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2016 Notas da UNCITRAL sobre a organização de processos arbitrais

02/11/2016 por Arbitragem Internacional

A primeira versão das Notas da UNCITRAL sobre a organização de procedimentos arbitrais, destinado a auxiliar os profissionais de arbitragem nos problemas tipicamente associados aos procedimentos arbitrais, foi adotado pela Comissão UNCITRAL em 1996 e foi substituído por uma nova versão em julho 2016, disponível abaixo.
NOTAS UNCITRALES sobre a organização de procedimentos arbitrais

As notas provaram ser uma ferramenta útil para os profissionais, fornecer orientações sobre questões como o idioma do processo, confidencialidade, transparência, prova documental e sede da arbitragem, entre outros assuntos. As notas podem ser usadas em ambos para arbitragens institucionais e não vinculativas.

As Notas da UNCITRAL refletem as melhores práticas em algumas questões processuais fundamentais da arbitragem internacional, além de mostrar como certas questões mudaram e se desenvolveram no passado 20 anos. As principais mudanças em relação ao 1996 versão adaptar as notas à prática arbitral atual, adoção de uma atitude mais flexível em relação a acordos iniciados por árbitros, por exemplo, considerando, ao mesmo tempo, os desenvolvimentos recentes sobre os fatores ao selecionar o local da arbitragem.

além do que, além do mais, as notas incluem uma série de novos assuntos que estiveram no foco da comunidade arbitral na última meia década e que não foram abordados anteriormente, como o anexo e a consolidação de procedimentos e questões relativas a custos e sua alocação.

Finalmente, as notas da UNCITRAL também refletem uma tendência geral que é uma mudança de prática que favorece abordagens mais institucionalizadas da arbitragem. Como foi enfatizado por um membro do Grupo de Trabalho, "os próprios conceitos de arbitragem ad hoc e arbitragem institucional não são duas categorias distintas e hostis, intolerante a formas intermediárias,”E as Notas da UNCITRAL evidenciam isso. As partes e / ou o árbitro podem, por exemplo, optar pela aplicação parcial das regras institucionais; Portanto, Em alguns casos, pode-se argumentar que uma arbitragem semi-administrada está sendo conduzida. Como o Grupo de Trabalho sugere, a escolha entre para arbitragem institucional "não é binário"E regras ad hoc como as Regras da UNCITRAL"pode ser administrado com sucesso por instituições."

  • Nina A Jankovic, Lei Aceris

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