Quando um acordo de arbitragem prevê a arbitragem com o Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo ("a SCC"), as partes devem ter em mente que serão obrigadas a pagar várias despesas ao longo do processo. Nos parágrafos seguintes, discutiremos o regime do adiantamento de custos na arbitragem da SCC, isto é, "o valor estimado dos custos de arbitragem",[2] que as partes serão solicitadas a pagar para iniciar o processo de arbitragem.
De acordo com o artigo 49 do Regras de arbitragem do SCC, os custos da arbitragem da SCC compreendem:
- Os honorários do tribunal arbitral,
- As taxas administrativas, e
- As despesas do tribunal arbitral e do SCC.
Esses custos dizem respeito a "todas as partes envolvidas na arbitragem, uma vez que são incorridas para financiar as taxas e despesas dos árbitros e do SCC."[1]
A esses custos devem ser adicionados os incorridos pelas partes, p. ex., os custos e despesas para sua representação legal. Tais custos, Contudo, siga uma lógica diferente e, como não entram no cálculo do adiantamento de custos, não será discutido aqui.
Pagamentos Adiantados na Arbitragem SCC
Dois tipos de adiantamentos são necessários na arbitragem do SCC: a taxa de inscrição e o adiantamento de custos. Embora esses adiantamentos sejam distinguidos, a taxa de registro será “creditado ao Adiantamento de Custos a ser pago pelo Requerente nos termos do Artigo 51 das Regras de Arbitragem."[3]
Dito isto, de acordo com o artigo 7(1) do Regras de arbitragem do SCC, a taxa de inscrição será feita “[em]da apresentação do Pedido de Arbitragem". Se o reclamante não pagar a taxa de registro mediante a apresentação de sua Solicitação de Arbitragem, em conformidade com o artigo 7(2) do Regras de arbitragem do SCC, o Secretariado do SCC geralmente concede mais tempo para fazê-lo. Deixar de efetuar o pagamento dentro desse prazo adicional, Contudo, "a Secretaria rejeitará o Pedido de Arbitragem".
Nos termos do artigo 1 do apêndice IV do Regras de arbitragem do SCC, a taxa de inscrição a partir de 2020 é de EUR 3,000.00 e não é reembolsável.[4] Este valor é sem IVA. Conforme indicado no Site da SCC, com IVA incluído, este valor chega a EUR 3,750.00.
É importante observar que a parte que inicia a arbitragem sempre deve pagar a taxa de registro, apesar de qualquer disposição contratual entre as partes de que apenas uma delas arcará com os custos da arbitragem.. Conforme declarado no Guia das Regras de Arbitragem do SCC, "esse acordo não afeta a obrigação da parte que iniciou a arbitragem de pagar a taxa de registro."[5] Contudo, isso não significa que tal disposição não tenha efeito legal. O Guia das Regras de Arbitragem do SCC observa que, nos casos em que uma provisão de alocação de custos estipule que somente o demandado arcará com os custos relacionados à arbitragem, o entrevistado "será solicitado a pagar todo o adiantamento de custos [ver abaixo]. Uma vez recebido o adiantamento de custos pelo SCC, a taxa de registro será devolvida ao reclamante."[6]
Cálculo de Adiantamento de Custos na Arbitragem SCC
Adiantamento Inicial de Custos na Arbitragem SCC
O adiantamento dos custos é determinado pelo Conselho da SCC,[7] embora este último possa delegar a tarefa ao Secretariado.[8]
Como acima mencionado, o adiantamento de custos corresponde ao valor estimado dos custos de arbitragem,[9] incluindo os honorários do tribunal arbitral, as taxas administrativas e as despesas do tribunal arbitral e do SCC.[10] Contudo, outros fatores podem ser levados em consideração na determinação do adiantamento de custos, a saber "a quantia em disputa, a complexidade da questão jurídica complexa da disputa, ou extensa evidência); o tipo de disputa; o número de partes; se as partes apresentarem reconvenção ou compensação; se alguma objeção jurisdicional for levantada; se for necessário usar vários idiomas no procedimento; o número de árbitros."[11]
Por exemplo, de acordo com os artigos 2 e 3 do apêndice IV do Regras de arbitragem do SCC, o valor em disputa é um fator crucial a ser considerado para o cálculo das taxas dos árbitros e da taxa administrativa. O valor em disputa é definido como "o valor agregado de todas as reivindicações, reconvenção e compensações."[12] Por esta razão, Artigos 6(iii) e 9(iii) do Regras de arbitragem do SCC exigir que as partes forneçam "uma estimativa do valor monetário”Das reivindicações e reconvenção, respectivamente, no Pedido de Arbitragem e na Resposta ao Pedido de Arbitragem. Note-se que essa estimativa também é necessária para qualquer alívio declaratório.[13]
Obter uma estimativa da repartição geral do adiantamento dos custos de arbitragem da SCC, as partes também podem usar o Calculadora de custos on-line da SCC, depois de indicar informações relevantes sobre seu caso. Contudo, para grandes arbitragens, quando o valor em disputa exceder EUR 100,000,000.00, o adiantamento de custos é determinado caso a caso.[14]
O momento da comunicação da decisão do SCC sobre o adiantamento dos custos às partes pode variar. Por exemplo:
- Se não houver objeção à jurisdição do SCC, a decisão geralmente é comunicada às partes quando a resposta à solicitação de arbitragem "é enviado ao Reclamante."[15]
- E se, Contudo, o entrevistado levanta uma objeção à jurisdição do SCC em sua resposta à solicitação de arbitragem, a decisão "não é comunicado às partes até que um prima facie decisão afirmando a jurisdição foi tomada nos termos do Artigo 12(Eu)"[16] do Regras de arbitragem do SCC. Deve-se observar que a jurisdição da SCC se refere apenas ao poder da SCC de "administrar o caso".[17] Não deve ser confundido com a jurisdição do Tribunal Arbitral. Portanto, não objetar à jurisdição do SCC não impede que as partes levantem objeções à jurisdição do tribunal arbitral.
Adiantamento adicional de custos na arbitragem da SCC
O adiantamento inicial dos custos, conforme comunicado às partes no início do processo, está sujeito a variações. De acordo com o artigo 51(4) do Regras de arbitragem do SCC, existem duas circunstâncias em que podem ser solicitados adiantamentos adicionais nos custos:
- A pedido do Tribunal Arbitral; ou
- Caso contrário considere necessário.
Isso geralmente ocorre quando as partes aumentam o valor em disputa ou apresentam novas, mais complexo, argumentos legais ou factuais que exigem mais trabalho, tempo e esforço como inicialmente esperado.
Pagamento de Adiantamento de Custos em Arbitragem SCC
As partes geralmente recebem duas semanas para efetuar o pagamento, mas esse prazo pode ser prorrogado a pedido de um deles ou por iniciativa do próprio CCS.[18]
Considera-se que as partes contribuem para o adiantamento de custos em ações iguais, a menos que sejam determinados avanços em custos separados, como indicado no artigo 51(3) do Regras de arbitragem do SCC. Os adiantamentos separados de custos podem ser concedidos mediante solicitação de qualquer das partes. A ideia subjacente por trás dos avanços separados nos custos é "impedir que os entrevistados aumentem suas reivindicações reconvencionais, a fim de desencorajar os Requerentes a pagarem o (inflado) avanços que resultariam das reivindicações de ambos os lados, qual, por sua vez, pode resultar na demissão do caso do Reclamante por falta de pagamento do Adiantamento de Custos nos termos do Artigo 12(ii)".[19]
O pagamento do adiantamento de custos é de grande importância, pois é uma das condições precedentes para a remessa do caso ao tribunal arbitral (Artigo 22 do Regras de arbitragem do SCC), which “marca a primeira vez que qualquer membro do Tribunal Arbitral terá acesso aos documentos associados ao caso."[20]
Inadimplência no pagamento de adiantamento de custos na arbitragem da SCC
Nos termos do artigo 12 do Regras de arbitragem do SCC, a consequência de um não pagamento do adiantamento dos custos é clara: indeferimento do processo, no todo ou em parte. Isto é confirmado pelo artigo 51(5) do Regras de arbitragem do SCC. A decisão do Conselho da SCC de encerrar um caso por esse motivo é tomada “sem prejuízo e, portanto, uma parte pode iniciar uma nova arbitragem se assim o desejar."[21] Claro, se um caso for julgado devido a falta de pagamento, pode haver sérias conseqüências, por exemplo, se uma reivindicação ficar com prazo de validade.
A rejeição de todo o caso ocorre, Contudo, somente quando todas as partes estiverem no padrão e, portanto, nenhum deles pagou sua respectiva parcela.
Se apenas uma parte estiver no padrão (mais comumente o entrevistado), de acordo com o artigo 51(5) do Regras de arbitragem do SCC, o Secretariado convidará a parte não inadimplente a pagar a parte da parte inadimplente no adiantamento dos custos. Mediante tal convite, a parte não inadimplente poderá efetuar esse pagamento por substituição (cuja falha resultará na demissão do caso), ou, em caso de reconvenção, solicitar adiantamentos separados em custos. Consequentemente, o entrevistado se recusar a pagar o adiantamento separado dos custos de suas reconvocações, somente as reconvenção serão rejeitadas.
Zuzana Vysudilova, Aceris Law LLC
[1] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 148.
[2] Regras de arbitragem do SCC, Artigo 51(2).
[3] Regras de arbitragem do SCC, Apêndice IV, Artigo 1(2).
[4] Regras de arbitragem do SCC, Apêndice IV, Artigo 1 (Taxa de registro).
[5] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 22.
[6] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 22.
[7] Regras de arbitragem do SCC, Artigo 51(1).
[8] Regras de arbitragem do SCC, Apêndice I, Artigo 7.
[9] Regras de arbitragem do SCC, Artigo 51(2).
[10] Regras de arbitragem do SCC, Artigo 49(1).
[11] C. Salinas, Brevemente sobre o avanço dos custos sob as regras do SCC, publicação pelo SCC datada de 1 Julho 2013.
[12] Regras de arbitragem do SCC, Apêndice IV, Artigo 3(2).
[13] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 158.
[14] C. Salinas, Brevemente sobre o avanço dos custos sob as regras do SCC, publicação pelo SCC datada de 1 Julho 2013.
[15] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 34.
[16] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 34. Veja também R. Sagitário, Arbitragem Institucional: Um comentário, Editora C. H. Beck (2013), p. 852: "O SCC realiza apenas uma investigação resumida sobre sua jurisdição sobre a disputa. A avaliação do SCC nesse sentido é de caráter prima facie e nenhuma audiência jurisdicional ocorre. A decisão sobre jurisdição cabe ao Conselho da SCC. Somente se for óbvio que o SCC não possui competência, o pedido de arbitragem, ou parte do caso, é demitido. Muitas vezes, basta que o SCC seja nomeado na cláusula e que o reclamante afirme que o SCC tem jurisdição. Pode-se estabelecer a partir do número de casos do SCC que o limite para permitir casos é baixo."
[17] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 32.
[18] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 34.
[19] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 160.
[20] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 73.
[21] J. Ragnwaldh e F. Andersson, et al., Um guia para as regras de arbitragem do SCC, Kluwer Law Internacional (2019), p. 34.