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Arbitragem do ICSID: Falha na desqualificação do tribunal arbitral

10/02/2017 por Arbitragem Internacional

Desqualificação do Tribunal ArbitralNo contexto da arbitragem do ICSID BSG Resources Limited e outros v. República da Guiné, referente a uma concessão de mineração, uma desqualificação do tribunal arbitral destinada a todo um tribunal arbitral falhou.

O Conselho Administrativo do ICSID rejeitou um pedido de desclassificação de todo o painel arbitral por parte dos Requerentes, que se baseou em uma decisão processual adversa por um Tribunal Arbitral composto por. Gabrielle Kaufmann-Kohler, Senhor. Albert Jan van den Berg e Mr. Pierre Mayer.

Mais especificamente, durante solicitações de produção de documentos, O demandado não apresentou certos documentos supostamente em sua posse. Apesar dos protestos dos reclamantes, o Tribunal Arbitral declarou que “A prossecução destas questões de produção de documentos nesta fase do processo não contribuirá significativamente para a resolução deste litígio.".

Os demandantes argumentaram que o Tribunal Arbitral não agiu com imparcialidade, prejudicando uma questão central da controvérsia, nomeadamente a legalidade dos seus direitos mineiros, quando declarou que os documentos relativos à questão eram irrelevantes.

Além disso, eles alegaram que o Tribunal Arbitral agiu favoravelmente em relação ao Estado, ignorando sua retenção de documentos e que eles violaram os direitos processuais dos investidores., negando-lhes a chance de provar seu caso.

A estrutura legal para a desqualificação dos árbitros durante as arbitragens do ICSID consiste em artigos 57 e 14 da Convenção ICSID, junto com a Regra de Arbitragem do ICSID 9. Artigo 57 requer que haja um "manifesto"Falta das qualidades descritas no artigo 14. O Conselho de Administração aceitou que este “significa ‘evidente "ou" óbvio ", e que se relaciona com a facilidade com que a suposta falta das qualidades necessárias pode ser percebida ”. De acordo com a interpretação correta do artigo 14, que considera as traduções equivalentes da Convenção ICSID em espanhol e inglês, árbitros devem ser ao mesmo tempo imparciais e independentes. A imparcialidade denota objetividade ou falta de parcialidade em relação às partes, e independência a falta de controle externo.

De acordo com a regra de arbitragem do ICSID 9, desde a solicitação relacionada à totalidade do Tribunal Arbitral, o desafio foi examinado pelo Conselho Administrativo do ICSID, que fez a pergunta sobre o que um terceiro objetivo aceitaria razoavelmente, depois de revisar as circunstâncias do comportamento dos árbitros.

O fato de o Tribunal Arbitral ter encorajado os Requerentes a discutir mais profundamente os pedidos de documentos em etapas posteriores, bem como a reserva expressa quanto à retirada de inferências adversas contra o Estado, convenceu o Conselho de Administração de que os árbitros não haviam prejudicado a questão ou violado o devido processo legal. Uma mera decisão processual adversa do Tribunal Arbitral não poderia, isso raciocinou, razoavelmente convencer um terceiro objetivo de uma falta manifesta das qualidades exigidas pela Convenção.

À primeira vista, pode parecer que essa decisão tenha permitido a um Estado Parte fugir da retenção de documentos essenciais. Contudo, o ICSID deve considerar legitimamente outros fatores em tais desafios contra árbitros. Uma constatação de desqualificação com base em uma decisão processual adversa, e sem outras indicações de ‘manifesta falta de artigo 14 qualidades ", poderia implicar perigos de abuso de processo, permitindo que todas as partes insatisfeitas contestem os árbitros após ordens processuais adversas, causando atrasos e prejudicando a qualidade das arbitragens do ICSID.

  • Anastasia Choromidou, Aceris Law SARL

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