Esta arbitragem da ICC diz respeito à arbitragem e reivindicações do RICO, surgido no contexto de uma planta construída no Brasil.
A título de fundo, um Contrato foi celebrado em 1972. O Contrato era regido pela lei brasileira e a sede da arbitragem foi acordada como Paris. As festas, Furnas, uma empresa brasileira (Requerente) e um empreiteiro dos EUA (Respondente) discordou quanto ao escopo e à finalidade do contrato, bem como às suas obrigações decorrentes. Vários problemas atrasaram a execução do projeto. As partes chegaram a um acordo, que foi incorporado em um protocolo, e o Requerente aceitou a planta.
Requerente, Contudo, argumentou que dois componentes principais do projeto não foram especificamente estabelecidos no Protocolo. O reclamante solicitou indenizações resultantes de supostos defeitos nesses componentes, solicitando descobertas de falha, quebra de garantia, dol e fraude. O reclamante também procurou danos triplos, mais juros e honorários advocatícios, contando com o estatuto RICO dos EUA.
Requerente entrou com uma ação no Tribunal de Nova York, trazendo reivindicações RICO. Contudo, as partes foram condenadas a ir à arbitragem, tendo em vista a presença do acordo de arbitragem no contrato.
O Tribunal decidiu primeiro sobre a questão de sua jurisdição em relação às reivindicações do RICO, e constatou que eles estavam abrangidos pelo acordo de arbitragem. De fato, o contrato se refere à responsabilidade decorrente do “contrato, delito ou não". O contrato também previa que "as garantias e soluções contratuais substituem todas as garantias e danos, incluindo os estatutários". A cláusula compromissória refere-se a disputas relativas a obrigações contratuais ou à interpretação de disposições contratuais.
O Tribunal também fez referência à decisão da Suprema Corte em Mitsubishi, onde constatou que reivindicações de danos triplos sob o estatuto do RICO eram arbitráveis. Também citou uma decisão do 2nd Circuito que confirmou a arbitrabilidade das reivindicações do RICO e restabeleceu um prêmio (Kerr-McGee Refining Corp. v. Triumph Tankers Ltd.) bem como uma decisão do 5º Circuito que exigia arbitragem, que resultou no tribunal arbitral que concedeu danos triplos sob os estatutos do RICO (Comércio&Transporte, Inc. v. Empresa de refino Valero, Inc.).