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CARTÃO V. STRATTON OAKMONT, INC.: Arbitragem e Regras de Evidência Tribunal Distrital dos EUA de Minnesota (1996)

05/06/2017 por Arbitragem Internacional

Cartão v. Stratton Oakmont refere-se a uma moção para desocupar uma sentença arbitral, entre outros, com o argumento de que o tribunal arbitral desconsiderou as regras da evidência.

Em setembro 1994, O Reclamante havia entrado com um processo de arbitragem de acordo com as regras da Lei da Associação Nacional dos Revendedores de Valores Mobiliários (NASD) contra Stratton Oakmont, alegando fraude de direito comum, violação do dever fiduciário, negligência, Violações do RICO, Violações federais e estaduais, como comércio, e também solicitando danos punitivos. As partes assinaram um Contrato de Submissão Uniforme concordando em submeter sua disputa à Arbitragem, de acordo com o Código de Procedimento de Arbitragem da NASD. O Tribunal Arbitral havia concedido ao Requerente US $ 1,552,200.86 em indenizações compensatórias contra Stratton Oakmont.

Regras de prova de arbitragem

Stratton Oakmont contestou a sentença arbitral, alegando que o Tribunal Arbitral era culpado de má conduta ao se recusar a adiar as datas das audiências e que havia excedido seus poderes sob os EUA agindo em desacordo com a lei ao emitir a sentença..

O Reclamante referenciou uma queixa civil por Injunção Preliminar e Permanente registrada pela SEC contra o Reclamado na arbitragem. O demandado argumentou que a denúncia da SEC deveria ter sido retirada do processo de arbitragem, de acordo com as Regras Federais de Evidência.

O Tribunal negou a moção do Reclamado de desocupar a sentença arbitral por estes motivos.

O tribunal, sob a seção 10 da Lei Federal de Arbitragem, constatou que não havia provas suficientes para provar desrespeito manifesto à lei.

O Tribunal examinou a questão das provas e observou que o Contrato de Submissão celebrado entre as partes procedia de acordo com o NASD, e essa seção 34 do NASD prevê que "[t]Os árbitros determinarão a materialidade e a relevância de qualquer evidência apresentada e não estarão vinculados pelas regras que regem a admissibilidade da evidência.". Também observou que a Seção 35 do NASD prevê que "[t]Os árbitros terão o poder de interpretar e determinar a aplicação de todas as disposições deste Código e de tomar as medidas apropriadas para obter o cumprimento de qualquer decisão dos árbitros.". Essas seções, de acordo com o Tribunal, esclarecer que o tribunal arbitral tinha autoridade para determinar a materialidade e a relevância sem referência às regras judiciais de evidência e que a decisão de aceitá-la pelo Painel era final e vinculativa.

Portanto, o Tribunal Distrital de Minnesota não tinha poder para impor suas Regras de evidência ao Processo de Arbitragem.

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