O dever do árbitro de divulgar possíveis conflitos de interesse depende da lei aplicável.
O árbitro, na França, está vinculado por um dever de sinceridade para com as partes que pode ser visto em dois níveis, de maneira cronológica. Primeiro, ele deve revelar todo e qualquer potencial conflito de interesses antes de aceitar sua missão, para que as partes possam fazer uma escolha totalmente consciente. De fato, a ignorância, por uma das partes, de uma circunstância que induza em erro uma parte vicia o consentimento dessa parte na arbitragem e, portanto, a invalida., de acordo com o artigo 1010 do Código Civil Francês[1]. Em segundo lugar, embora o árbitro não tenha sido firmemente escolhido pelas partes, ele ou ela ainda deve revelar qualquer conflito potencial que viria a seu conhecimento durante o processo arbitral. Deve-se notar que o árbitro deve apenas revelar o que é desconhecido, em oposição a informações publicamente disponíveis.
O Supremo Tribunal da França e o Tribunal de Apelação de Paris mantêm uma interpretação muito rigorosa dos critérios que definem o escopo do dever do árbitro de divulgar. Por exemplo, em SA Auto Guadeloupe Investissements / Colombus Acquisitions Inc[2], o desafio do árbitro foi aceito, embora ele não tivesse conhecimento de nenhum desenvolvimento em um relacionamento que foi questionado por uma das partes, sobre uma relação que ele havia divulgado no início do processo de arbitragem.
Nos Estados Unidos, the courts appear to be more flexible and pragmatic. O árbitro neutro normalmente deve apenas revelar relações comerciais substanciais e significativas com uma parte ou advogado, para evitar qualquer aparência de comportamento inadequado[3], ou pelo menos uma impressão razoável de viés. O dever de divulgação compreende, assim, relações indiretas entre o árbitro e as partes, através de seus conselhos ou empregadores atuais[4]. Contudo, seu escopo ainda é limitado em comparação com a arbitragem francesa.
Dentro do estojo Aimcor[5], o Segundo Circuito adotou uma visão particularmente pragmática da exigência de continuidade do dever de divulgação durante procedimentos arbitrais. O tribunal decidiu que o árbitro só precisa revelar conflitos que ele ou ela tomou conhecimento durante o processo, ao invés de responsabilizá-lo por conflitos que ele ou ela não conhecia.
O sistema americano também é mais pragmático na medida em que impõe o dever de investigar o árbitro em caso de fatos duvidosos, que não existe na França.
- Aurélie Ascoli, Aceris Law
[1] Cass Civ 2, 13 avril 1972; CA Paris, 2 julho 1992, Palace Gazette, 1994, 2, Summ. 721.
[2] Cass Civ 1, dezembro 16 2015, SA Auto Guadeloupe Investissements / Columbus Acquisitions Inc e outros, 14/26279.
[3] Guseinov v. Queimaduras, 145 Cal App. 4º 944, 51 Cal. Rptr. 3d 903 (2d Dist. 2006).
[4] Olson v. Merrill Lynch, perfurar, Fenner & Smith Inc., 51 F.3d 157 (8º Cir. 1995).
[5] Aimcor v. Lowlands, CA dos EUA 2nd Circ. Julho 9º 2007.