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Arbitragem no Ártico (Caso PCA 2014-02) - Rússia pagará 5,4 milhões de euros em indenização

01/08/2017 por Arbitragem Internacional

Em 10 Julho 2017, um tribunal arbitral do PCA sentado em Haia proferiu sua indenização em outra arbitragem politicamente sensível entre a Rússia e os Países Baixos (também conhecido como “Arbitragem no Ártico”). O Tribunal da PCA ordenou que a Rússia pagasse 5,4 milhões de euros em danos à Holanda pela captura e detenção de um navio do Greenpeace chamado Arctic Sunrise.

Antecedentes factuais

Em setembro 2013, um grupo de ativistas do Greenpeace estava usando o navio holandês para protestar contra a plataforma de perfuração offshore da Gazprom no Mar de Barent. A questão principal era, Contudo, que o mar se encontra na zona econômica exclusiva da Rússia, mas fora de suas águas territoriais.

A Rússia imediatamente apreendeu o navio e o levou para a cidade de Murmansk, que é um grande porto do norte no final de uma baía profunda do mar de Barents. O navio foi detido e liberado apenas em agosto 2013, quase um ano após o incidente.

A tripulação contou 30 pessoas (também conhecido como o "Ártico 30") que foram presos e acusados ​​de crimes, sendo libertado sob fiança somente após dois meses.

Prêmio de Mérito

Arbitragem no ÁrticoO Tribunal Arbitral de cinco membros era composto por Thomas Mensah (UK / Ghana) (Presidente); Henry Burmester (Austrália); Alfred Soons (Os Países Baixos); Janusz Symonides (Polônia) e Alberto Székely (México). O Tribunal emitiu uma sentença anônima por mérito há quase dois anos, em 14 agosto 2015. O Tribunal responsabilizou a Rússia, sob a Convenção da UNCLOS, por embarcar e apreender o navio holandês Arctic Sunrise e prender em torno de 30 membros de sua tripulação. Mais precisamente, o Tribunal decidiu que, ao embarcar, investigando, inspecionando, prendendo, detenção, e apreendendo um navio que arvore a bandeira holandesa, sem o consentimento prévio dos Países Baixos, e prendendo, detenção, e iniciar um processo judicial contra as trinta pessoas a bordo desse navio, A Rússia violou a Convenção UNCLOS. Curiosamente, o Tribunal também constatou que a Rússia violou a Convenção ao não cumprir com a ordem que prescreve medidas provisórias emitidas pelo Tribunal Internacional para o Direito do Mar e ao não pagar os depósitos solicitados pelo Tribunal no processo.

Prêmio de Remuneração

O Tribunal salvou a questão do quantum e dos danos para uma fase posterior, como é comum em arbitragens PCA. No Prêmio de Remuneração da 10 Julho 2017, o Tribunal ordenou que a Rússia pagasse cinco somas diferentes (com interesse):

(Eu) EUR 1,695,126.18 como compensação pelos danos causados ​​ao nascer do sol no Ártico;
(ii) EUR 600,000 como compensação por danos materiais à “Ártico 30” por sua prisão injusta, acusação, e detenção na Rússia;
(iii) EUR 2,461,935.43 como compensação por danos materiais resultantes das medidas tomadas pela Rússia contra a “Ártico 30”;
(iv) EUR 13,500 como compensação pelos custos incorridos pelos Países Baixos pela emissão de uma garantia bancária para a Rússia nos termos do Pedido de Medidas Provisórias da ITLOS; e
(v) EUR 625,000 como reembolso da parte da Rússia nos depósitos pagos pelos Países Baixos nos procedimentos.

Para mais informações, consulte o comunicado de imprensa da PCA datado de 18 Julho 2017 acessível aqui. Ambos os prêmios estão disponíveis no site da PCA e podem ser acessados aqui.

Recusa da Rússia em participar dos procedimentos

Desde o princípio, A Rússia se recusou a participar do processo de arbitragem. Alegou que o Tribunal não tinha competência para conhecer o caso. Em um comunicado de imprensa em 2015, A porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da Rússia, Maria Zakharova, disse em comentários:

“A Federação Russa não participou desse processo e ainda acredita que o tribunal de arbitragem formado não tem jurisdição neste caso…[UMA]depois de formalmente recebida uma cópia da sentença arbitral, o lado russo estudará em detalhes. No entanto, já é possível concluir que esse julgamento não leva em consideração todos os aspectos do incidente envolvendo as atividades do Greenpeace, bem como as normas legais e práticas judiciais relacionadas a este caso“.

This award comes on the heels of another politically-sensitive PCA award in the Eslovênia v. Croácia disputa de fronteira, sobre as quais relatamos anteriormente aqui.

Tendo em conta que este caso envolve a Rússia e reclamações por danos, the enforcement of the award in the Arctic Sunrise arbitration will not be an easy task for its lawyers.

  • Nina Jankovic, Empresa de Arbitragem Pública Internacional da Aceris

Arquivado em: Arbitragem na Holanda, Arbitragem PCA, Arbitragem na Rússia, Responsabilidade do Estado

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  • Câmara de Comércio Internacional (ICC)
  • Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (SIAC)
  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Viena (MAIS)

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