Em 25 janeiro 2024, A nova lei de arbitragem do Azerbaijão entrou em vigor, marcando um marco significativo nos esforços do país para modernizar o seu quadro de resolução de litígios (a "Lei de Arbitragem"). Esta lei regula arbitragens internacionais e nacionais e é amplamente baseada na Lei Modelo UNCITRAL, aproximando o regime de arbitragem do Azerbaijão dos padrões internacionais.
Estrutura
A Lei de Arbitragem consiste em 59 Artigos e 8 Capítulos, estruturado da seguinte forma:
- Capítulo 1, Disposições Gerais, Artigos 1-15;
- Capítulo 2, Acordo de Arbitragem, Artigos 16-18;
- Capítulo 3, Composição do Tribunal Arbitral, Artigos 19-26;
- Capítulo 4, Medidas interinas, Artigos 27-34;
- Capítulo 5, Condução de Processos Arbitrais, Artigo 35-47;
- Capítulo 6, Emissão de Sentença Arbitral e Encerramento do Processo, Recurso contra sentença arbitral, Artigos 48-54;
- Capítulo 7, Reconhecimento e Execução de Sentenças de Arbitragem, Artigos 55-57;
- Capítulo 8, Disposições finais, Artigos 58-59.
Escopo e Aplicação
A Lei de Arbitragem aplica-se à arbitragem internacional e nacional quando a sede é no Azerbaijão (Artigo 4.1). Contudo, certas disposições, como aqueles relacionados com apoio judicial e medidas provisórias, aplicar independentemente do local da arbitragem (Artigo 4.2).
A Lei de Arbitragem especifica certas disputas que não podem ser resolvidas por meio de arbitragem, como infrações penais e administrativas, relações familiares, e disputas trabalhistas (Artigo 13). A Lei Modelo da UNCITRAL não lista explicitamente disputas não arbitráveis, deixando para os estados adotantes a definição de tais exclusões.
Acordo de Arbitragem
A convenção de arbitragem deve ser por escrito, embora isso seja amplamente interpretado como incluindo formulários eletrônicos onde a informação está acessível para uso posterior (Artigo 16). Uma referência escrita em um contrato a um documento separado contendo uma cláusula compromissória também é suficiente, desde que a cláusula esteja claramente incorporada (Artigo 16.6). O acordo pode ser na forma de uma cláusula compromissória dentro de um contrato mais amplo ou como um acordo independente (Artigo 16.1). Qualquer ambigüidade no acordo é interpretada para apoiar a validade da arbitragem (Artigo 16.8).
Tribunal Arbitral
Sob a Lei de Arbitragem, o número padrão de árbitros é três (Artigo 19.2). Na ausência de um acordo específico sobre o processo de nomeação, cada parte nomeia um árbitro, e esses dois então nomeiam conjuntamente um terceiro (Artigo 20.3.2). Se uma parte não nomear um árbitro dentro 30 dias, ou os dois árbitros não conseguem chegar a acordo sobre o terceiro dentro 30 dias, então o tribunal fará a nomeação mediante solicitação (Artigo 20.3.2). Para um árbitro único, o tribunal irá nomeá-lo se as partes não chegarem a acordo (Artigo 20.3.1).
Sob a Lei de Arbitragem, salvo acordo em contrário entre as partes, as decisões em processos arbitrais com mais de um árbitro são tomadas por maioria simples, e os árbitros não podem abster-se de votar (Artigo 49.1). A Lei Modelo da UNCITRAL também permite a tomada de decisões por maioria, mas não proíbe explicitamente a abstenção.
Imunidade de responsabilidade do árbitro
Embora a lei modelo da UNCITRAL seja omissa sobre a questão da responsabilidade dos árbitros, a Lei de Arbitragem introduziu uma disposição que concede aos árbitros imunidade de responsabilidade por danos incorridos no exercício das suas funções, desde que eles tenham atuado “boa fé” (Artigo 26.1). Esta imunidade se estende a situações em que um árbitro renuncia ou deixa de agir, a menos que tal renúncia ou falha seja comprovada “irracional” (Artigo 26.2). A lei não define explicitamente “boa fé” ou quando uma renúncia ou omissão for “irracional“, deixando a sua interpretação aberta aos tribunais.
Segurança para Custos
Artigo 47.1.3 da Lei de Arbitragem autoriza explicitamente um tribunal arbitral a ordenar a uma parte que forneça garantia para os custos da arbitragem, ao contrário da Lei Modelo UNCITRAL, que se cala sobre o assunto.
Considerações sobre políticas públicas
A Lei de Arbitragem define explicitamente a ordem pública no contexto da anulação de sentenças arbitrais. Especificamente, nos termos do artigo 54.2.2.2, uma sentença pode ser anulada se for “em conflito com a Constituição da República do Azerbaijão ou com a ordem pública, que compreende princípios jurídicos fundamentais que são inerentemente imperativos, universal e de significativa importância social, sustentando a política, quadro económico e jurídico da República do Azerbaijão.” Curiosamente, a respectiva disposição de execução (Artigo 56.1.2.2) prevê que o reconhecimento ou a execução de uma sentença pode ser recusado se for “contrário à Constituição da República do Azerbaijão ou à ordem pública“, sem definir o termo política pública.
Prazo para reserva de prêmios
Embora a Lei de Arbitragem siga o período de três meses da Lei Modelo da UNCITRAL para pedidos de anulação de sentenças (Artigo 34(3) da Lei Modelo), elimina esta limitação de tempo em casos que envolvam, entre outros, fraude, corrupção, atividades criminosas, documentos falsificados ou testemunhos falsos (Artigo 53 da Lei de Arbitragem). Esta exceção poderia potencialmente levar a uma incerteza prolongada relativamente à finalidade das adjudicações..
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A nova Lei de Arbitragem do Azerbaijão representa um passo significativo na modernização do quadro de arbitragem do país. Também abre caminho para o estabelecimento do Azerbaijão como uma jurisdição de arbitragem competitiva na região. Tal como acontece com qualquer nova legislação, Contudo, o verdadeiro impacto desta lei só ficará claro através da sua aplicação prática nos próximos anos.