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Arbitragem em Cabo Verde – 158Estado Contratante da Convenção de Nova York

08/10/2018 por Arbitragem Internacional

Cabo Verde, através Resolução 26 / IX / 2017 do 7 fevereiro, aprovou a sua adesão ao 1958 Convenção sobre o reconhecimento e execução de sentenças arbitrais estrangeiras (a “Convenção de Nova York“), tornando-se o 158º Estado contratante da Convenção de Nova York.

Arbitragem em Cabo VerdeApós a sua ratificação, em 22 marcha 2018, Secretário-Geral das Nações Unidas confirmou que Cabo Verde depositou a Carta de Adesão à Convenção de Nova York, completando o processo de adesão. Consequentemente, Cabo Verde tornou-se o 158º Estado contratante da Convenção de Nova York, que entrou em vigor no país em 20 Junho 2018 (90 dias após o depósito do instrumento de adesão, em conformidade com o artigo XII (2) da Convenção de Nova York).

De acordo com art. 2 de resolução 26 / IX / 2017, Cabo Verde fez uma reserva comum com base no Princípio da Reciprocidade, estabelecendo que somente aplicará a Convenção na qual as sentenças arbitrais foram feitas no território de outro Estado signatário.

A lei de arbitragem cabo-verdiana (Lei 76 / VI / 2005 de 16 agosto) é inspirado principalmente pela antiga Lei de Arbitragem Portuguesa (Lei 31/1986 do 29 agosto), mas é semelhante à Lei Modelo da UNCITRAL.

Embora o direito interno de Cabo Verde (Artigos 44 e 45) já previa o reconhecimento automático de sentenças arbitrais estrangeiras, A adesão à Convenção de Nova Iorque impõe normas internacionais a Cabo Verde a este respeito, enquanto estabelece um procedimento legal mais comum.

Tendo contribuído significativamente para a simplificação e harmonização dos procedimentos de reconhecimento e execução de sentenças arbitrais internacionais, a Convenção de Nova York tem duas características importantes:

(Eu) impõe o reconhecimento de acordos de arbitragem pelo Estado signatário, desde que respeitem um assunto que possa ser resolvido por meio de arbitragem e, portanto,, impor aos tribunais do Estado signatário o dever de se recusar a julgar quaisquer disputas cobertas por um acordo de arbitragem válido e eficaz; e

(ii) impõe ao Estado signatário o reconhecimento e a força executória de sentenças arbitrais proferidas em outro Estado signatário, de acordo com o regulamento interno do território em que a decisão é invocada e nas condições estabelecidas na própria Convenção de Nova York.

Ao aderir à Convenção de Nova York, Arbitragem de Cabo Verde está a tornar-se mais credível para resolver disputas internacionais.

Ana Constantino, Aceris Law LLC

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