As dificuldades globais causadas pelo coronavírus (COVID-19), várias medidas estatais que impõem restrições à circulação de pessoas, distanciamento social e bloqueios completos, enquanto necessário para proteger a saúde, inevitavelmente têm um impacto no contencioso nos tribunais nacionais, globalmente. Em alguns países, os tribunais tiveram que limitar, ou para fechar completamente, suas operações devido a medidas de distanciamento social em vigor, levando a que as audiências sejam canceladas ou adiadas. Em outros países, só "urgente"E"essencialAssuntos estão sendo ouvidos.
À luz do encerramento dos sistemas judiciais em alguns países, as partes que já litigam suas disputas encontram-se em uma posição difícil - enfrentando atrasos significativos e cronogramas altamente incertos para a resolução de seu caso. Em circunstâncias imprevisíveis, as partes podem considerar um dos mecanismos alternativos de resolução de disputas disponíveis, como mediação ou arbitragem que, pelo menos até agora, provaram ser menos impactados pelas dificuldades globais causadas pelo COVID-19.
Contrariamente à crença comum de que a arbitragem só é possível se houver uma cláusula de arbitragem no contrato subjacente, Muitas partes não percebem que a arbitragem também é possível na ausência de uma cláusula compromissória., como explicado em Procedimentos de arbitragem sem uma cláusula de arbitragem. Como a arbitragem é um método de resolução de disputas puramente consensual, as partes são livres para concluir o chamado "contrato de submissão" (também conhecido como "comprometer") submeter uma disputa que tenha surgido à arbitragem. Se as partes decidirem chegar a um acordo para submeter sua disputa à arbitragem, que pode ser feito na pendência de um processo judicial, é importante ter em mente que, primeiro, é necessário o consentimento de todas as partes envolvidas e, segundo, a disputa tem que ser "arbitrável". Embora a maioria das disputas comerciais seja arbitrável, as disputas consideradas “arbitrável” são definidos nas respectivas leis nacionais, conforme explicado em mais detalhes em O conceito de arbitragem na arbitragem.
Por que a arbitragem é menos impactada pelo COVID-19 do que pelo litígio?
A resposta está na natureza da própria arbitragem. A arbitragem é uma forma flexível, mecanismo de resolução de litígios privado e consensual. Essas vantagens tradicionais da arbitragem em comparação ao litígio estão se mostrando ainda mais valiosas em tempos de dificuldades globais causadas pelo COVID-19. Certas vantagens da arbitragem em comparação com o litígio, incluir, entre outros:
- Flexibilidade das regras de arbitragem, que permite às partes adaptar o procedimento às suas próprias necessidades, por exemplo, concordar com o calendário processual, ajustar facilmente os prazos, adiar as audiências ou concordar em realizar todas as audiências virtualmente ou tomar outras medidas para diminuir os riscos à saúde.
- Tecnologia, Videoconferência e Audiências Virtuais foram amplamente utilizados na arbitragem internacional mesmo antes da pandemia de COVID-19. Conforme relatado em Audiências Virtuais em Arbitragem Internacional, o número de audiências em arbitragem internacional que estão sendo realizadas praticamente está aumentando acentuadamente devido ao COVID-19, o que não é surpreendente, como audiências virtuais não apresentam riscos à saúde. Ao contrário dos tribunais, as partes podem concordar com uma tecnologia apropriada a ser usada nos procedimentos de arbitragem, com equipes da Microsoft, Cisco Webex, Jeans azul, Ampliação (apesar de seus problemas de segurança) e muitas outras soluções técnicas sendo usadas.
- Suporte Administrativo Contínuo, como todas as principais instituições internacionais de arbitragem, como o TPI, o LCIA, o SCC, o PCA, SIAC, o HKIAC continua a operar, as partes podem contar com total apoio administrativo para todos os casos pendentes e futuros.
- Digitalização, Arquivamentos eletrônicos e processos sem papel são outra característica comum dos procedimentos de arbitragem internacional, útil na pandemia atual causada pelo COVID-19. De fato, é comum na arbitragem internacional o envio de partes, declarações de testemunhas, exposições, relatórios de especialistas, bem como toda a correspondência processual a ser trocada eletronicamente apenas, uma característica que ainda é incomum em muitos sistemas judiciais nacionais.
- Tempo e Custos: a arbitragem é geralmente considerada uma alternativa mais barata e mais rápida aos tribunais nacionais. A principal vantagem se deve ao fato de não haver apelos, que pode se arrastar por anos em muitos sistemas judiciais nacionais, aumentando os custos de litígio. Também normalmente há apenas uma audiência final, com a maioria das submissões por correspondência escrita. Por outro lado, as taxas dos árbitros privados devem ser pagas pelas partes, ao contrário de juízes que são pagos por fundos públicos. Nas atuais circunstâncias, onde os tribunais estão atrasados, as partes podem querer calcular os custos antecipadamente e considerar o processo de arbitragem, se um caso é sensível ao tempo.
Como iniciar procedimentos de arbitragem?
Se houver uma cláusula compromissória no contrato subjacente, iniciar a arbitragem é um processo bastante simples, o que pode ser feito por advogados ou mesmo não advogados, pois a representação de partes não é necessária na maioria das jurisdições (para mais informações Vejo Como iniciar a arbitragem internacional?). Dito isto, normalmente é aconselhável usar advogados com experiência em arbitragem, o que requer uma certa qualificação.
Em para processo de arbitragem, por exemplo, sob as regras de arbitragem da UNCITRAL, a arbitragem é iniciada pelo serviço do Aviso de Arbitragem à outra parte.
Em arbitragens administradas, processo é iniciado mediante a apresentação de um Aviso de Arbitragem (nomeou uma solicitação de arbitragem sob certas regras institucionais) perante a instituição competente, juntamente com o pagamento de uma taxa de depósito. Felizmente, quase todas as instituições arbitrais continuam em operação, apesar das dificuldades causadas pelo COVID-19, e a maioria deles imediatamente encontrou soluções de digitalização, plataformas online de gerenciamento de casos, a realização de audiências on-line e arquivos eletrônicos, conforme explicado em detalhes abaixo.
Embora o COVID-19 inevitavelmente tenha tido um impacto nos procedimentos de arbitragem em andamento, as interrupções permanecem menores, como ajustes no cronograma processual ou mudança para audiências virtuais. A maioria das instituições internacionais de arbitragem emitiu orientação sobre como as arbitragens devem ser conduzidas durante o COVID-19 e como novos pedidos de arbitragem podem ser apresentados, como discutido abaixo.
COVID-19 e Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (o "LCIA")
- A LCIA emitiu Atualização de serviços em 18 marcha 2020: COVID-19, confirmando que o LCIA permanece totalmente operacional durante o COVID-19, instruindo as partes a arquivar todas as novas Solicitações por meio de suas Sistema de Arquivamento Online ou via e-mail para casework@lcia.org, com pagamento de taxas de registro eletronicamente em sua conta bancária ou por cartão de crédito.
- A LCIA também notificou que, em casos excepcionais, corresponderá apenas às partes e árbitros por email.
COVID-19 etA Câmara de Comércio Internacional (o "ICC")
- Em 9 abril 2020, o TPI emitiu um Nota de orientação sobre possíveis medidas destinadas a atenuar os efeitos do Covid-19, informando todas as partes interessadas, consultores e árbitros que seus escritórios permanecem operacionais, com a equipe trabalhando remotamente.
- Em 17 marcha 2020, a Secretaria do TPI também emitiu uma comunicação informando que novos Pedidos de Arbitragem devem ser apresentados à Secretaria via e-mail para arb@iccwbo.org e que é preferível que todas as comunicações ocorram por email.
COVID-19 e o Instituto de Arbitragem da Câmara de Comércio de Estocolmo (o "SCC")
- Em 23 marcha 2020, a O SCC emitiu informações sobre a atual política de trabalho e eventos do SCC, informando seus usuários que o SCC está totalmente operacional, enquanto trabalha remotamente, e que todos os Pedidos de Arbitragem devem ser apresentados por e-mail para arbitration@chamber.se.
- O SCC também sugeriu o uso de sua plataforma SCC on-line, introduzida em setembro 2019, que foi disponibilizado a todas as partes, conselho e tribunais arbitrais, mesmo envolvido em casos pendentes.
COVID-19 e o Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (o "SIAC")
- Em 6 abril 2020, o SIAC emitiu um aviso de Medidas Covid-19 aprimoradas, informando seus usuários e partes interessadas que, enquanto seus escritórios físicos estão temporariamente fechados, o SIAC permanece totalmente operacional com todo o pessoal de telecomunicações.
- O SIAC também indicou que todas as consultas relacionadas à administração de casos devem ser direcionadas para casemanagement@siac.org.sg, enquanto solicita que as partes se abstenham de enviar cópias físicas de documentos durante esse período.
além disso, em 16 abril 2020, as instituições arbitrais internacionais mais proeminentes, incluindo o CRCICA, DIS, ICC, ICSID, AAA-ICDR, KCAB, LCIA, Câmara de Arbitragem de Milão, HKIAC, SCC, SIAC e VIAC, emitiu uma declaração conjunta intitulada “Arbitragem e COVID-19: As instituições falam com uma só voz", incentivar as partes e os árbitros a discutir qualquer impacto das formas pandêmicas e potenciais de enfrentá-la de maneira aberta e construtiva, a fim de mitigar os efeitos do COVID-19 na maior extensão possível, usando as regras institucionais respectivas e técnicas de gerenciamento de caso que possam permitir que as arbitragens progridam substancialmente sem demora injustificada. Esta foi a primeira declaração conjunta a ser emitida pelas principais instituições internacionais de arbitragem deste tipo.
Embora a arbitragem tenha sido impactada pela pandemia causada pelo COVID-19, o impacto nos processos de arbitragem em andamento e em possíveis novos casos é claramente menos significativo do que o impacto nos processos dos tribunais nacionais. Embora muitos tribunais nacionais permaneçam fechados, ou conduzir apenas assuntos urgentes e essenciais, instituições arbitrais internacionais permanecem totalmente operacionais, trabalhando remotamente e fornecendo suporte administrativo completo.
além do que, além do mais, ambos os consultores jurídicos que trabalham no campo da arbitragem internacional, assim como a maioria dos árbitros, já estão acostumados a usar regularmente a correspondência por email, arquivamentos eletrônicos, plataformas de videoconferência e gerenciamento de casos on-line,, Certamente, uma das maiores vantagens da arbitragem em comparação ao litígio nesses tempos difíceis e imprevisíveis.