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Aplicação do Prêmio Micula ICSID Rejeitado

28/07/2022 por Arbitragem Internacional

Em 14 Julho 2022,[1] a execução da sentença Micula ICSID foi rejeitada pelo Tribunal de Cassação de Luxemburgo.

O Supremo Tribunal anulou a decisão do Tribunal de Apelação que manteve a execução da sentença proferida pelo tribunal arbitral sobre 11 dezembro 2013 em Ioan Mikula, Viorel Micula, S.C. European Food S.A., S.C. Starmill S.R.L. e S.C. Multipack S.R.L. v. Romênia (a "Prémio" ou o "Prêmio Micula").[2]

Segundo o Supremo Tribunal, quando a Romênia aderiu à União Europeia ("UE"), a convenção de arbitragem prevista no art. Tratado de investimento bilateral Suécia-Romênia ("MORDEU") tornou-se incompatível com o direito da UE. adequadamente, a convenção de arbitragem não tinha qualquer força a partir dessa data e a Roménia nunca renunciou à sua imunidade jurisdicional.

A decisão do Tribunal de Cassação do Luxemburgo é questionável por vários motivos, Contudo.

Antecedentes processuais da aplicação do Prêmio Micula ICSID

Em 1998, pela portaria do governo de emergência Não. 24/1998 (a "Portaria"),[3] A Romênia introduziu certos incentivos econômicos, como isenções de direitos aduaneiros, promover o desenvolvimento de certas regiões menos favorecidas da Roménia.

Com base na Portaria contendo incentivos que deveriam ser mantidos por dez anos, Viorel e Ioan Micula e suas empresas (a "Requerentes") fez investimentos substanciais nas regiões menos favorecidas da Roménia.

Contudo, em 2005, A Romênia revogou esses incentivos econômicos. De acordo com os Requerentes, a revogação prematura dos incentivos económicos pela Roménia constituiu uma violação das obrigações do Estado ao abrigo do BIT Suécia-Roménia que entrou em vigor em 1 abril 2003.[4]

Em 2006, Viorel e Ioan Micula e suas empresas apresentaram sua reclamação contra a Romênia ao ICSID.

Em paralelo, A Roménia aderiu à União Europeia em 2007.[5]

Os Requerentes obtiveram um Prêmio final em 2013. De acordo com o Prêmio, A Roménia foi obrigada a pagar mais de 376 milhões de lei romenos, mais interesse.[6]

A Roménia procedeu ao pagamento parcial do Prémio. Contudo, em 2015, a Comissão Europeia considerou que tal pagamento constituía um auxílio estatal ilegal e impedia a Roménia de efetuar qualquer outro pagamento.[7]

Em junho 2019, o Tribunal Geral reverteu a decisão da Comissão Europeia com base no facto de a sentença reconhecer um direito a indemnização para os investidores existentes antes da adesão da Roménia à UE. Consequentemente, a Comissão Europeia não pôde aplicar as regras da UE em matéria de auxílios estatais a este caso:[8]

83 According to settled case-law, aplicam-se novas regras, por uma questão de princípio, imediatamente aos efeitos futuros de uma situação que surgiu sob a antiga regra (ver julgamento de 11 dezembro 2008, Comissão v Estado Livre da Saxônia, C-334/07 P, UE:C:2008:709, parágrafo 43 e a jurisprudência citada).

84 No presente caso, devido à natureza específica da sentença arbitral, que é aparente, entre outros, do considerando 146 da decisão impugnada, não se pode considerar que os efeitos dessa sentença constituam os efeitos futuros de uma situação anterior à adesão, na acepção da jurisprudência referida no n.º 83 acima, uma vez que essa sentença produziu retroativamente efeitos definitivamente adquiridos que se limitou a “declarar” para o passado, isso quer dizer, efeitos que, em parte, já estavam estabelecidos antes da adesão.

A Comissão Europeia recorreu da decisão do Tribunal Geral sobre 27 agosto 2019 perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (a "TJUE").[9] Em janeiro 2022, o TJUE decidiu a favor da Comissão Europeia e considerou que a Comissão Europeia era competente para decidir que o pagamento parcial feito pela Roménia como parte da adjudicação a favor dos irmãos Micula violaria as regras em matéria de auxílios estatais. O Tribunal de Justiça considerou também que a Achmea caso foi relevante para este caso.[10]

Execução rejeitada pelo Supremo Tribunal do Luxemburgo

Em 2015, o presidente do tribunal distrital do ducado em Luxemburgo ordenou a execução da Sentença.

A Roménia recorreu da decisão. Em 2021, o Tribunal de Recurso rejeitou o recurso da Roménia. De acordo com o Tribunal, A Romênia renunciou ao seu direito de invocar a imunidade jurisdicional ao entrar no TBI Suécia-Romênia.

Contra todas as expectativas, o Tribunal de Cassação de Luxemburgo então revogou a decisão do Tribunal de Apelação que manteve a execução da Sentença. De acordo com o Tribunal de Cassação, a cláusula de arbitragem no TBI Suécia-Romênia foi anulada quando a Romênia aderiu à UE em 2007:[11]

[eu]e consentimento que a Roménia tinha dado à possibilidade de um litígio com investidores ser apresentado contra ela no âmbito da cláusula compromissória prevista no artigo 7(5) do BIT é, da adesão da Roménia à União Europeia em 1 de Janeiro 2007, "desprovido de qualquer objeto" (ponto 145 do referido acórdão) porque é contrário aos artigos 267 e 344 TFUE, para que esses artigos impeçam inferir do artigo 7(5) do BIT uma renúncia à imunidade de jurisdição e que, fazendo esta dedução, o Tribunal de Recurso desrespeitou estes artigos, e, segunda indústria, deduzindo a renúncia da Roménia à sua imunidade de jurisdição do consentimento dado por este último ao artigo 7(5) você TBI.

Consequências da Decisão do Tribunal de Cassação de Luxemburgo sobre Execução

O Tribunal de Cassação de Luxemburgo interpreta erroneamente a Convenção ICSID ao considerar que o momento relevante para decidir que um Estado renunciou à sua imunidade jurisdicional é a data em que a execução é solicitada..

Nos termos do artigo 25(1) da Convenção ICSID, "A jurisdição do Centro se estenderá a qualquer disputa legal decorrente diretamente de um investimento, entre um Estado Contratante (ou qualquer subdivisão ou agência constituinte de um Estado Contratante designado ao Centro por esse Estado) e um nacional de outro Estado Contratante, que as partes na controvérsia concordam por escrito em enviar ao Centro. Quando as partes derem o seu consentimento, nenhuma parte pode retirar seu consentimento unilateralmente."[12]

Ao entrar no BIT Suécia-Romênia, A Romênia consentiu em submeter disputas à arbitragem do ICSID, conforme expressamente declarado no Artigo 7 do referido BIT:[13]

(1) Qualquer controvérsia relativa a um investimento entre um investidor de uma Parte Contratante e a outra Parte Contratante deverá, se possível, ser resolvido amigavelmente.

(2) Se qualquer disputa não puder ser resolvida dentro de três meses após a data em que a disputa foi levantada pelo investidor por meio de notificação por escrito à Parte Contratante, cada Parte Contratante consente com a apresentação da controvérsia, at the investor’s choice, para resolução por arbitragem internacional para qualquer:

Eu) o Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimentos (ICSID) para solução por conciliação ou arbitragem sob a Convenção de Washington de 18 marcha 1965 sobre a Solução de Disputas de Investimento entre Estados e Nacionais de Outros Estados, (a Convenção de Washington); ou

ii) um tribunal ad hoc estabelecido sob as Regras de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas sobre Direito Comercial Internacional (UNCITRAL). A autoridade nomeadora de acordo com as referidas regras será o Secretário-Geral do ICSID.

adequadamente, A Romênia ofereceu seu consentimento à arbitragem do ICSID ao celebrar o BIT Suécia-Romênia em 1 abril 2003.

Como afirmado acima, a Convenção ICSID exige o consentimento por escrito de ambas as partes na controvérsia, o Estado e o investidor estrangeiro. Está bem estabelecido na arbitragem internacional de investimentos que o investidor pode aceitar a oferta de consentimento contida no BIT ao instaurar procedimentos ICSID.[14]

Viorel e Ioan Micula e suas empresas aceitaram a oferta de consentimento contida no BIT Suécia-Romênia quando apresentaram seu pedido de ICSID em 28 Julho 2005.[15]

Tendo em conta o que precede, contrário à posição do Tribunal de Cassação do Luxemburgo, o momento relevante para decidir se um Estado renunciou à sua imunidade jurisdicional é, sem dúvida, o momento em que a convenção de arbitragem é assinada, isto é, 1 abril 2003.

A saga de Miculas está longe de terminar. A Comissão Europeia está a lançar um processo de infracção contra o Reino Unido por (indiscutivelmente correto) decisão de seu Supremo Tribunal permitindo a execução da Sentença.

Decisões adicionais de tribunais domésticos europeus podem apenas confirmar a dificuldade de investidores europeus em executar sentenças na União Europeia contra Estados membros.

  • Anne-Sophie Partaix, Aceris Law LLC

[1] Luxemburgo, Tribunal de Cassação, Caso não. 116/2022, Cas-2021-00061 datado 14 Julho 2022.

[2] Ioan Mikula, Viorel Micula, S.C. European Food S.A., S.C. Starmill S.R.L. e S.C. Multipack S.R.L. v. Romênia, Caso ICSID No. ARB / 05/20, Prémio, 11 dezembro 2013.

[3] Portaria Governamental de Emergência nº. 24/1998 eficaz em 2 Outubro 1998, EGO 24/1998.

[4] Acordo entre o Governo do Reino da Suécia e o Governo da Romênia sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos datado 29 Maio 2002 e entrou em vigor em 1 abril 2003.

[5] A Comissão Europeia, Dois novos membros juntam-se à família da UE, 28 dezembro 2006, https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/IP_06_1900 (Último acesso 21 Julho 2022).

[6] Ioan Mikula, Viorel Micula, S.C. European Food S.A., S.C. Starmill S.R.L. e S.C. Multipack S.R.L. v. Romênia , Caso ICSID No. ARB / 05/20.

[7] Decisão da Comissão (UE) 2015/1470 do 30 marcha 2015 sobre auxílios estatais SA.38517 (2014/C) (ex 2014/NN) implementado pela Romênia — Sentença arbitral Micula v Romênia de 11 dezembro 2013.

[8] Acórdão do Tribunal Geral, Pequeno v. Comissão Europeia datado 18 Junho 2019.

[9] Recurso interposto 27 agosto 2019 pela Comissão Europeia contra o acórdão do Tribunal Geral (Segunda Câmara, Composição Estendida) entregue em 18 Junho 2019 no Processo T-624/15: Comida Europeia e.a. v Comissão (Processo C-638/19 P).

[10] Vejo, p. ex., Aceris Law LLC, Arbitragem de investimento intra-UE: Impacto das declarações dos Estados-Membros da UE na sequência de Achmea, datado 6 Maio 2019.

[11] Luxemburgo, Tribunal de Cassação, Caso não. 116/2022, Cas-2021-00061 datado 14 Julho 2022.

[12] Convenção ICSID, Artigo 25(1).

[13] Acordo entre o Governo do Reino da Suécia e o Governo da Romênia sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos datado 29 Maio 2002 e entrou em vigor em 1 abril 2003, Artigo 7 (enfase adicionada).

[14] Vejo, p.., Fabricação americana & Negociação, Inc. v. República do Zaire, Caso ICSID No. ARB/93/1, 10 fevereiro 1997, para. 5.23; AAPL v. Sri Lanka, Caso ICSID No. ARB / 87/3, Prémio, 27 Junho 1990; Fedax v. Venezuela, Caso ICSID No. ARB / 96/3, Decisão sobre Jurisdição, 11 Junho 1997; CSOB v. Eslováquia, Caso ICSID No. ARB / 97/4, Decisão sobre Jurisdição, 24 Maio 1999.

[15] Ioan Mikula, Viorel Micula, S.C. European Food S.A., S.C. Starmill S.R.L. e S.C. Multipack S.R.L. v. Romênia, Caso ICSID No. ARB / 05/20, Prémio, 11 dezembro 2013, para. 10.

Arquivado em: Arbitragem do ICSID

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