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GETMA INTERNATIONAL, NCT NECOTRANS, GETMA INTERNATIONAL INVESTMENTS & INFRAESTRUTURA NCT & LOGÍSTICA v. A REPÚBLICA DA GUINÉ - ICSID 28 Junho 2012

05/06/2017 por Arbitragem Internacional

Esta decisão está relacionada à solicitação do Respondente de desqualificar um dos árbitros, nomeadamente Senhor. Bernardo M. Queimaduras, que haviam sido nomeados pelo Reclamante.

O Reclamante havia solicitado a arbitragem no ICSID em 29 setembro 2011 nos termos da Convenção ICSID e do Código de Investimento da República da Guiné. As Partes concordaram que o Tribunal Arbitral seria constituído por três árbitros. O requerente escolheu o Sr.. Bernardo M. Queimaduras, que aceitou sua nomeação e foi confirmado pelo Demandado. O entrevistado escolheu o professor Pierre Tercier como árbitro que também confirmou sua nomeação. Então, em 20 janeiro 2012, ambas as partes concordaram em nomear. Vera Van Houtte, como presidente do Tribunal Arbitral, que também confirmou sua nomeação.

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Pouco depois, em março 2012, o Reclamado manifestou sua intenção de registrar uma solicitação para desqualificar o Sr.. Bernado M. Cremades por causa de um relacionamento familiar com Mr. Juan Antonio Cremades, que também era um árbitro que havia sido nomeado pelo mesmo Requerente em outro paralelo, Arbitragem OHADA, sobre os mesmos fatos.

Artigos 14(1), 57 e 58 da Convenção ICSID regem as regras para pedidos de desqualificação. Eles fornecem que, para ter sucesso, um pedido de desqualificação baseado em uma alegada falta de independência deve mostrar os fatos em questão, que esses fatos levam a uma evidente falta de independência, e a solicitação deve ser enviada o mais rápido possível. O dever de independência e imparcialidade é objetivo. Sua falta manifesta deve ser claramente provada por fatos tangíveis, ao invés de especulação.

O Tribunal Arbitral rejeitou o pedido de desqualificação, explicando que o Demandado não havia cumprido seu ônus da prova.

O Tribunal Arbitral observou que um relacionamento familiar entre os dois irmãos árbitros pode parecer dúbio, mas o Tribunal discordou que isso significava que M. Cremades comunicaria informações privilegiadas com seu irmão e violaria seus deveres éticos ou isso significava que havia um risco de influência no julgamento de M. Queimaduras.

Também determinou que M. O fracasso de Cremades em declarar que seu irmão também era um árbitro não era um elemento que justificasse M. Desqualificação de Burns, constatando que o Demandado falhou em trazer qualquer prova objetiva de qualquer influência sobre M. Independência de Cremades no exercício de suas funções.


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