Iniciar a arbitragem internacional é um processo bastante simples, o que pode ser feito por advogados ou mesmo não advogados:
- Em para arbitragens, normalmente, requer apenas o serviço de um “Aviso de Arbitragem” ao entrevistado.
- Em arbitragens administradas, usualmente, requer o envio de um “Aviso de Arbitragem” ou um “Pedido de Arbitragem” perante a instituição competente, juntamente com o pagamento da taxa de arquivamento e do serviço de tal Aviso ou Solicitação ao respondente pela instituição ou pela parte que inicia a arbitragem internacional.
A data de início geralmente é a data do serviço ao respondente ou a data do registro na instituição relevante. Essa data pode ser crítica para os fins do estatuto de limitações.
Iniciar a arbitragem corretamente, geralmente, interromper o prazo de prescrição e excluir a jurisdição dos tribunais estaduais. Tribunais estaduais, portanto, normalmente declina jurisdição, descontinuar, ou suspender qualquer processo idêntico pendente perante eles.
As etapas para iniciar a arbitragem internacional são brevemente descritas abaixo.
1. O “Aviso de Arbitragem” ou “Solicitação de Arbitragem”
Em para arbitragens, que geralmente são regidos pelas Regras de Arbitragem da UNCITRAL, serviço ao respondente é, por padrão, a única opção disponível. Em particular, Arte. 3(1) do 2010 Regras de Arbitragem da UNCITRAL estabelece que "[t]a parte ou partes que iniciam o recurso à arbitragem […] comunicará à outra parte ou partes […] um aviso de arbitragem."
Em arbitragens administradas, a parte que inicia a arbitragem deve enviar a notificação ou solicitação ao órgão competente da instituição, e depois, dependendo das regras da instituição, a parte ou a própria instituição transmitirá uma cópia ao entrevistado.
Por exemplo:
- Sob o art.. 4(1) do 2017 Regras da ICC "[t]a parte que desejar recorrer à arbitragem de acordo com as Regras deverá enviar sua solicitação de arbitragem […] ao Secretariado […]. ”O próprio Secretariado da CCI entregará a Solicitação de arbitragem ao respondente.
- Contudo, sob Art. 2(1) do 2014 Regras do ICDR-AAA "[t]ele parte que iniciou a arbitragem ("Requerente") deve […] notificar por escrito a Arbitragem ao Administrador e, ao mesmo tempo, à parte contra a qual uma reivindicação está sendo feita ("Respondente")."
2. A forma de envio
Pode ser suficiente que o Aviso ou Solicitação seja enviado on-line à instituição relevante, por email, ou por outro meio de comunicação eletrônica. Contudo, cópias impressas também são geralmente recomendadas.
O TPI, enquanto incentiva a submissão eletrônica, também requer, nos termos do art.. 4(4)(uma) das suas regras, apresentação de uma quantidade suficiente de cópias impressas do Pedido de Arbitragem. Suficiente, nesse caso, significa quantas cópias houver entrevistados, mais um para cada um dos três árbitros em potencial e um para o Secretariado do TPI.
3. Conteúdo necessário da notificação ou solicitação
O conteúdo necessário de um aviso ou solicitação varia de acordo com as regras institucionais aplicáveis (caso existam), a lei nacional e quaisquer estipulações expressas contidas no acordo de arbitragem.[1]
Normalmente, somente informações esqueléticas são necessárias nesta fase inicial[2] incluindo os detalhes das partes, o acordo de arbitragem, qualquer outro contrato relevante entre as partes, um resumo da disputa, reivindicações e medidas solicitadas, bem como uma proposta relativa ao número de árbitros, o idioma e o local da arbitragem.
Solicitações e avisos de modelo, em formato PDF, preparado por Aceris Law, pode ser encontrado aqui.
4. Pagamento da taxa de arquivamento
As principais instituições administradoras exigem que a parte que inicia a arbitragem pague uma taxa de depósito não reembolsável, juntamente com a apresentação de seu Aviso ou Solicitação. Por exemplo, em 2020:
- A taxa de registro da ICC equivale a USD 5,000.
- A taxa de registro da LCIA equivale a GBP 1,750.
- A taxa de registro do ICDR-AAA depende do valor da reivindicação, variando de USD 1,000 (para reivindicações inferiores a $75,000) para mais de USD 12,650 (para reivindicações de $10,000,000 e acima).
- A taxa de registro do SCC equivale a EUR 3,000 (IVA não incluído) ou EUR 3,750 (IVA incluído). Apenas empresas com sede na Suécia pagam IVA.
- A taxa de registro de casos do SIAC está definido em SGD 2,000 para festas no exterior e em SGD 2,140 para festas de Singapura.
5. Data de Início da Arbitragem Internacional
As partes podem concordar com a data de início da arbitragem. Está expressamente previsto no Art.. 21 do 2006 Lei Modelo UNCITRAL e a maioria das leis nacionais baseadas nele, como Seção 14(1) do 1966 Lei de Arbitragem Inglesa.[3]
Contudo, se as partes não concordarem explicitamente em tal data, como é geralmente o caso na prática, mas concordaram que sua arbitragem será regida por certas regras de arbitragem, que geralmente contêm disposições em termos da data de início, essas disposições serão aplicáveis. A data pode ser altamente relevante, por exemplo, quando houver problemas relacionados ao estatuto de limitações.
Para para arbitragens, sob Art. 3(2) do 2010 Regras de Arbitragem da UNCITRAL "[uma]Considera-se que o processo de arbitragem começa na data em que a notificação de arbitragem é recebida pelo demandado."
Para arbitragens administradas, usualmente, a data de início será a data em que o Aviso ou Pedido for recebido pela instituição.
Por exemplo:
- Sob o art.. 4(2) do 2017 Regras da ICC "[t]A data em que a solicitação for recebida pelo Secretariado deverá, para todos os fins, considerada a data do início da arbitragem.
- Sob o art.. 1.4 do 2014 Regras da LCIA "[t]A data de recebimento pelo Registrador da Solicitação será tratada como a data em que a arbitragem foi iniciada para todos os fins (a "Data de Início"), sujeito ao recebimento real da taxa de registro pela LCIA."
- Sob o art.. 2(2) do 2014 Regras do ICDR-AAA "[t]ele a arbitragem será considerada como iniciada na data em que o Administrador receber o Aviso de Arbitragem."
6. Consequências legais do início da arbitragem internacional
Primeiro, como uma regra geral, o início do processo de arbitragem interromperá o prazo de prescrição, isto é, o período dentro do qual uma reclamação específica deve ser apresentada antes de se tornar um prazo e potencialmente inútil.[4] O início de um processo judicial, sob a maioria das leis nacionais, tem exatamente o mesmo efeito.[5]
Segundo, Os tribunais estaduais são exigidos pelo art.. II(3) do NYC para 'remeter as partes à arbitragem', isto é, recusar a jurisdição ou suspender o processo envolvendo as mesmas partes e o mesmo assunto pendente antes da arbitragem, ao descobrir que existe um acordo de arbitragem válido. A extensão de sua revisão (prima facie ou cheio) em termos da existência e validade da convenção de arbitragem depende da lei processual do tribunal em que o processo está pendente.
Notavelmente, o início de um processo judicial pela parte que resistiu à arbitragem não afeta o início e a condução do processo de arbitragem. Em outras palavras, processos judiciais e arbitragem envolvendo as mesmas partes e o mesmo objeto em disputa podem ocorrer paralelamente sem se afetar. De fato, juízes e árbitros podem até chegar a uma decisão final sobre o mérito. Isso raramente acontece na prática, Contudo. Geralmente, os tribunais respeitarão um acordo de arbitragem válido e encaminharão as partes à arbitragem.
- Anastasia Tzevelekou, Aceris Law LLC
[1] G. Nascermos, Arbitragem Internacional: Direito e Prática (2e ed., 2015, Lei Kluver), §8.07, para. 22.
[2] Ibid..
[3] D. Girsberger e N.Voser, Arbitragem Internacional: Perspectivas comparativas e suíças (3Rd ed., 2016, Kluwer Law Internacional), para. 863.
[4] Eu iria. para. 861.
[5] Ibid..