Direitos humanos e arbitragem de investimentos não se opõem, e, de fato, há um considerável grau de sobreposição.
O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (‘TEDH') foi usado como um fórum ou complemento alternativo à arbitragem de investimentos em várias disputas. Embora os tribunais do TEDH e do Tribunal Arbitral dos Investidores pertençam a prima facie regimes diferentes, e apesar do artigo 35, §2, b) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (‘CEDH'), o que indica que o TEDH "não tratará de nenhum requerimento que seja substancialmente o mesmo que […] já foi submetido a outro procedimento de investigação ou solução internacional,"Seu assunto geralmente se sobrepõe, criar jurisdição concorrente de ambos sobre um caso relativo a uma disputa de investimento entre um investidor e um Estado anfitrião de investimento.
A Convenção Europeia dos Direitos Humanos (‘CEDH') lida com o tratamento de todos sob a jurisdição de um Estado-Membro, Considerando que o Direito Internacional do Investimento Estrangeiro contém garantias para o tratamento de pessoas específicas (alienígenas) e sua propriedade.
Isto é, Contudo, não é difícil encontrar semelhanças entre diferentes padrões de proteção, especialmente para os direitos de propriedade. Por exemplo, Artigo 1 do Primeiro Protocolo Adicional à CEDH contém garantias para o gozo pacífico de bens, que se sobrepõe aos padrões da Lei de Investimentos de desapropriações legais e ilegais, bem como tratamento justo e equitativo. portanto, onde a CEDH é aplicável, e os fatos do caso permitem, um investidor também pode potencialmente enquadrar seu caso como uma questão relativa à proteção de propriedades sob a CEDH. este, por exemplo, foi feito no contexto do caso Yukos, um conjunto de casos que, além da arbitragem de investimentos, também foram discutidos antes do TEDH.
O recurso ao TEDH pode complementar a arbitragem de investimentos, permitindo a análise de reclamações que não condizem com a arbitragem de investimentos. Tais, por exemplo, incluir reclamações de maus-tratos ao proprietário, executivos ou pessoal de uma empresa, que não podem buscar satisfação em seu próprio nome na arbitragem por motivos de jurisdição (nacionalidade, investimento etc.) ou porque a Lei de Investimentos lida principalmente com o tratamento de uma coisa específica (investimento) e não com tratamento de pessoas (mesmo que o tratamento de uma pessoa possa ser indicativo de uma violação em relação ao investimento, e dano moral foi encontrado em um pequeno número de casos de arbitragem em tratados). Essa é uma tática de litígio útil para um investidor, pois pode pressionar um governo em duas frentes separadas. Também não prejudica a compensação que será concedida pela satisfação dos reclamantes nos respectivos foros, uma vez que a jurisprudência de ambos os lados sugere que o recurso a um fórum não exclui o recurso e a satisfação do outro, embora seja provável que questões de justa causa ou lis pendens será, no entanto, debatido.
Inevitavelmente, Contudo, essa possibilidade suscita preocupações sobre o sistema como um todo. O direito internacional carece de um mecanismo que possa efetivamente regular procedimentos paralelos de maneira a evitar todo risco de recuperação dupla ou garantir que resultados conflitantes não surjam, e é seguro supor que o fato de poucos problemas importantes surgirem até hoje seja uma mera coincidência. Portanto, como está hoje, existe espaço significativo para abuso de direitos por parte de investidores bem financiados.
A CEDH cobre um assunto muito mais amplo e é menos especializada ou disposta a conceder uma grande quantia em compensação em casos de investimento. Isso significa que, além de reivindicações pessoais adicionais ou casos extremos, como a Yukos, é mais provável que os investidores continuem buscando alívio apenas através dos procedimentos mais otimizados de arbitragem de investimentos.
Isso vai ser interessante, Contudo, para ver o que ocorre quando as decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e os tribunais de arbitragem de investimentos entram em conflito.
Anastasia Choromidou, Aceris Law SARL