Tem sido 12 anos desde a última atualização das Regras de Arbitragem do ICSID. As minutas de emendas das Regras de Arbitragem do ICSID foram publicadas no início deste mês. Um dos objetivos gerais das emendas é aumentar a eficiência. Outra é aumentar a transparência, especialmente em relação ao financiamento de terceiros.
Essas emendas podem constituir as alterações mais significativas feitas nas Regras de Arbitragem do ICSID desde a sua criação., se adotado. Para ser adotado, 2/3 dos Estados Membros do ICSID precisam aprovar as emendas. Os projetos de regras propostos são disponivel aqui.
As alterações propostas mais importantes estão listadas abaixo.
Instalação Adicional
As alterações das Regras de Arbitragem do ICSID oferecem a possibilidade de arbitragem ou mediação por meio do Mecanismo Adicional, mesmo nos casos em que nenhuma das partes venha de um membro contratante do ICSID. Atualmente, essa possibilidade não existe e é necessário que pelo menos uma das partes em uma disputa seja nacional ou venha de um Estado membro contratante do ICSID.
Bifurcação
Regras específicas sobre bifurcação foram fornecidas. De acordo com as alterações propostas nas Regras de Arbitragem do ICSID, se o pedido de bifurcação se referir a uma objeção preliminar, uma parte deve registrar a solicitação dentro de 30 dias após a apresentação do memorial por mérito ou, se a objeção se relacionar com uma reivindicação acessória, dentro 30 dias após a apresentação da petição por escrito contendo a reivindicação acessória, a menos que os fatos em que a objeção se baseie sejam desconhecidos da parte no momento relevante.
Desafio dos árbitros
O projeto de emendas às Regras de Arbitragem do ICSID fornece um procedimento acelerado para a contestação de árbitros. O procedimento proposto estabeleceria um prazo para 20 dias para a apresentação de uma solicitação de desafio a partir do momento em que os detalhes críticos foram descobertos. O desafio deve ser decidido dentro de 30 dias a partir da apresentação final pelas partes, o mais tardar. O processo continuaria com o árbitro impugnado, embora as partes possam concordar de maneira diferente. Finalmente, se a decisão sobre a contestação do árbitro for positiva, e o árbitro é desqualificado, ambas as partes podem exigir que qualquer decisão do tribunal do qual o árbitro desqualificado participou possa ser considerada novamente pelo novo tribunal arbitral.
Lista de verificação de detalhes importantes
Os autores do projeto de emendas às Regras de Arbitragem do ICSID forneceram uma lista de verificação especial com os detalhes necessários ao apresentar uma Solicitação de Arbitragem ou Conciliação. Por aqui, as autoridades administrativas, em teoria, serão mais eficientes no registro do caso e as partes terão a chance de verificar se forneceram informações suficientes.
Consentimento para publicação de prêmios
O projeto proposto de emenda às Regras de Arbitragem do ICSID prevê a possibilidade de publicação automática de prêmios, decisões e ordens. Existe uma exceção se uma objeção por escrito for apresentada pelas partes no processo dentro 60 dias. Contudo, a objeção de uma parte não elimina toda a possibilidade de publicação de documentos pelo ICSID. O ICSID ainda pode emitir trechos legais de prêmios. Em relação às partes em processos de acordo com as regras do mecanismo adicional do ICSID, dados confidenciais seriam editados.
Arquivamentos eletrônicos
Para ter consciência ambiental e economizar tempo, as emendas propõem que os arquivos sejam eletrônicos. Contudo, em casos excepcionais, é possível que as partes enviem seus documentos em papel.
Tomada de decisão e deliberação mais rápidas dos órgãos administrativos do ICSID
Prevê-se uma maior eficiência dos órgãos administrativos do ICSID por meio de uma maneira mais flexível de organizar reuniões físicas e tomada de decisões.
Novos cronogramas para os prêmios de renderização
O projeto de emendas às Regras de Arbitragem do ICSID prevê períodos fixos de tempo durante os quais os tribunais devem entregar o prêmio. Períodos de 60, 180 ou 240 dias dependem de circunstâncias concretas. Esses prazos são aplicáveis se houver um pedido de arquivamento de um caso devido a uma manifestada falta de mérito legal, uma objeção preliminar ou uma troca de observações finais pelas partes, respectivamente. Contudo, a obrigação dos tribunais arbitrais não é absoluta. Os árbitros devem aplicar seus “melhores esforços” para emitir uma sentença dentro do prazo aplicável, mas se reservam o direito de emitir a sentença em uma data diferente, desde que tenham informado as partes.
Partes na arbitragem
Os redatores das emendas às Regras de Arbitragem do ICSID também propõem mudanças nas regras do mecanismo adicional. As emendas propostas permitiriam que organizações internacionais participassem da arbitragem, como a União Européia, ASEAN, a OCDE e outras entidades similares.
Regras de arbitragem revisadas para procedimentos acelerados
Os autores do projeto de emendas às Regras de Arbitragem do ICSID também propõem revisões das regras para procedimentos arbitrais acelerados. As partes devem decidir sobre questões processuais importantes em um prazo mais curto do que no caso de procedimentos arbitrais regulares.
Regras revisadas de conciliação e mediação
O ICSID também propõe emendas às regras existentes de mediação e conciliação.
Segurança para Custos
As alterações propostas às Regras de Arbitragem do ICSID prevêem uma provisão especial em relação à segurança de custos. Ao decidir sobre segurança de custos, o tribunal deve levar em consideração a capacidade da parte de cumprir uma decisão adversa sobre o assunto relevante e todas as outras especificidades que possam afetar o status das partes.
Divulgação de detalhes de financiamento de terceiros
As partes no processo de arbitragem terão que divulgar as fontes de seu financiamento. Essa obrigação é vinculativa para as partes a partir do momento do registro do caso. Esta obrigação não termina até o final do processo. Ao divulgar fontes de financiamento, as partes também divulgariam os detalhes de seus financiadores. A divulgação desses detalhes aos árbitros ocorreria antes de sua nomeação. As partes e os árbitros evitariam, assim, conflitos de interesse que possam surgir entre financiadores e possíveis árbitros. Os árbitros divulgariam se mantiverem vínculos com financiadores de qualquer das partes, desde o início.
Katarina Grga, Aceris Law