É indiscutível que certas deficiências do sistema judicial mexicano despertaram a necessidade de desenvolver e consolidar novos mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem internacional no México. O crescente comércio multilateral do México, negócios transnacionais, disputas, bem como a sua comunidade empresarial internacional, levaram as empresas a optar por incorporar cláusulas de arbitragem internacional em seus contratos com seus parceiros mexicanos, em busca de maior segurança jurídica.[1]
O México desempenhou um papel ativo no desenvolvimento de suas leis de arbitragem internacional para ser competente para atender às necessidades de uma comunidade empresarial internacional. Entre os desdobramentos mais relevantes está a aprovação do governo mexicano Arbitragem de Direito, replicando o 2006 Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional (a "Lei modelo"), tornando-o familiar e certo para as partes estrangeiras. Além disso, O México é parte tanto do 1958 Convenção sobre o Reconhecimento de Sentenças Arbitrais Estrangeiras (a “Convenção de Nova York") e a 1975 Convenção Interamericana sobre Arbitragem Comercial Internacional (a "Convenção do Panamá"), que simplificam a execução recíproca de sentenças arbitrais.
Além desse papel ativo, O México também tomou medidas que permitem que as partes recorram à arbitragem. Os tribunais mexicanos adotaram uma abordagem amigável à arbitragem por meio de interpretações de seus Arbitragem de Direito. O México também faz parte do Acordo EUA-México-Canadá a partir de 1 Julho 2020, através do qual o seu artigo 31.22 apela à criação e manutenção de um Comité Consultivo para Disputas Comerciais Privadas, que deve incentivar, facilitar, e promover por meio da educação o uso da arbitragem entre particulares na área de livre comércio, entre outros.
1. A Lei de Arbitragem Aplicável
Apesar de assumir a forma de artigos contidos no 1993 Código Comercial Federal do México ("FCCM"),[2] o mexicano aplicável Arbitragem de Direito ganhou corretamente o status de um estatuto independente através da interpretação e prática judicial. O mexicano Arbitragem de Direito é estabelecido em Artigos 1415-1480 da FCCM e, como explicado, foi originalmente destinado a reproduzir a Lei Modelo, incluindo pequenas modificações e alterações posteriores em temas específicos, como assistência judiciária em solução comercial e arbitragem, entre outros.
Uma característica interessante do mexicano Arbitragem de Direito é que não diferencia entre arbitragem nacional e internacional, que tem permitido interpretações homogêneas sobre a aplicação da lei.
2. O Acordo de Arbitragem sob a Lei Mexicana
De acordo com o artigo 1416(1) FCCM, uma convenção de arbitragem é “um acordo entre as partes para submeter à arbitragem todas ou certas disputas que surgiram ou que possam surgir entre elas com relação a uma relação jurídica predeterminada, contratual ou não. A convenção de arbitragem pode revestir a forma de cláusula compromissória em contrato ou a forma de acordo separado.” Neste sentido, a convenção de arbitragem não se limita apenas a uma cláusula compromissória, mas também permite uma mera comprometer, como qualquer acordo válido para submeter disputas presentes ou futuras à arbitragem é permitido.
– Forma
Artigo 1423 FCCM diferencia entre duas formas de acordos, pois menciona que “[t]A convenção de arbitragem será por escrito e deverá constar de documento assinado pelas partes ou de troca de cartas, telex, telegramas, fac-símile ou outro meio de telecomunicações que forneça um registro do contrato, ou em troca de declarações de reclamação e defesa em que a existência de um acordo é alegada por uma das partes e não negada por outra."
De acordo com esta disposição, estudiosos têm diferenciado entre a chamada convenção de arbitragem “ortodoxa”, que é aquele feito por escrito e contido em documento assinado pelas partes, e a convenção de arbitragem “não ortodoxa”, cuja validade decorre da intenção das partes e cuja validade é mais complexa de provar. Tais acordos de arbitragem “não ortodoxos” incluem (1) uma troca de comunicações eletrônicas que documentam um acordo das partes para submeter disputas à arbitragem, (2) a troca de uma reclamação e uma resposta onde uma parte alega a existência de uma convenção de arbitragem sem a negação da contraparte, e (3) a incorporação por referência de um contrato contendo uma convenção de arbitragem, desde que certos requisitos sejam atendidos.
– Formulários eletrônicos
Sobre se os formulários eletrônicos de convenções de arbitragem são considerados válidos, há argumentos jurídicos suficientes que apontam para essa possibilidade, pois estão de acordo com o “por escrito" teste. Além disso, O México adotou os princípios de equivalência funcional e as assinaturas eletrônicas avançadas da Lei Modelo, com uma posição de acolhimento em relação às comunicações eletrónicas em processos judiciais.
– Separabilidade
Artigo 1432 A FCCM prevê expressamente o princípio da autonomia da convenção de arbitragem, confirmando que “uma cláusula compromissória que faça parte de um contrato será tratada como um acordo independente dos demais termos do contrato. A decisão do tribunal arbitral pela nulidade do contrato não implicará ipso jure a nulidade da cláusula compromissória”.
– Competência competência
Nos termos do artigo 1432 FCCM, o tribunal arbitral detém a autoridade para determinar sua própria jurisdição, pois prevê que “[t]O tribunal arbitral pode decidir sobre sua própria jurisdição, incluindo quaisquer objeções com relação à existência ou validade da convenção de arbitragem". O mesmo se aplica à autoridade dos tribunais arbitrais para decidir sobre quaisquer impugnações à convenção de arbitragem.
2. Arbitrabilidade objetiva
Para determinar se um assunto é arbitrável ou não, um teste triplo deve ser realizado. Primeiro, é necessário determinar se existe uma proibição legal específica. Segundo, o possível envolvimento de direitos de terceiros deve ser analisado. Finalmente, as partes devem examinar se o assunto envolve uma questão de ordem pública. Se nenhuma dessas situações ocorrer, o assunto é arbitrável.
Tendo em conta o que precede, certos assuntos são classificados como não arbitráveis de acordo com a lei mexicana. Esses incluem, entre outros:
- Responsabilidade Criminal, de acordo com o Código Nacional de Processo Penal;
- Lei de imposto, de acordo com a Lei de Organização do Tribunal Federal Tributário e Administrativo;
- Matérias do Direito da Família e do Estado Civil, conforme Ato Orgânico do Tribunal Superior do Distrito Federal;
- Falência Pessoal e Comercial, de acordo com a Lei de Falências.
4. O Tribunal Arbitral
A nomeação, bem como o número de árbitros a serem nomeados para a constituição do tribunal, são explicitamente regulamentados na legislação mexicana. Arbitragem de Direito. Em busca da eficiência temporal e econômica, Artigo 1426 A FCCM estabelece que, apesar das partes serem livres para acordar o número de árbitros, o número padrão de árbitros é um acordo ausente entre as partes. Curiosamente, o FCCM permite um número par de árbitros, o que deve ser evitado pelas partes, pois pode levar a impasse e estagnação em casos de desacordo.
5. O Procedimento Arbitral
– Local de arbitragem
O local da arbitragem é determinado de acordo com o acordo entre as partes, em primeiro lugar. Se as partes não chegarem a acordo sobre um local de arbitragem, o tribunal designará a sede de acordo com as circunstâncias do caso e a conveniência das partes de acordo com o artigo 1436 FCCM, que lê, "Na falta de tal acordo, o local da arbitragem será determinado pelo tribunal arbitral tendo em conta as circunstâncias do caso, incluindo a conveniência das partes."
– Os Procedimentos
O procedimento arbitral rege-se pelo dever de tratar as partes com igualdade, bem como fornecer uma oportunidade completa para as partes apresentarem seu caso, conforme estabelecido no artigo 1434 FCCM, que fornece, "As partes serão tratadas com igualdade e cada parte terá plena oportunidade de apresentar seu caso.” Apesar deste princípio fundamental, o mexicano Arbitragem de Direito foi levado perante a Suprema Corte Mexicana por sua considerada falta de padrões equivalentes ao devido processo constitucional mexicano. A Suprema Corte Mexicana, Contudo, errou continuamente a favor da arbitragem, sinalizando a posição favorável à arbitragem do sistema judicial mexicano.[3]
6. Medidas provisórias de proteção
Quando uma parte decide requerer medidas provisórias de proteção, pode decidir fazê-lo perante os tribunais arbitrais, nos termos do artigo 1433 FCCM, quais Estados, "Salvo acordo em contrário entre as partes, o tribunal arbitral pode, a pedido de uma parte, ordenar a qualquer das partes que tome a medida provisória de proteção que o tribunal arbitral considere necessária em relação ao objeto da disputa. O tribunal arbitral pode exigir que qualquer parte forneça garantia apropriada em relação a tal medida." Por outro lado, uma parte também pode decidir solicitar medidas provisórias de proteção perante os tribunais nacionais mexicanos, nos termos do artigo 1425 FCCM, que lê, "Mesmo quando existe uma convenção de arbitragem, as partes podem, antes ou durante o processo arbitral, solicitar ao tribunal que tome medidas provisórias de proteção."
A primeira opção ainda é uma opção muito inexplorada, como artigo 1433 A FCCM não contém orientações claras quanto aos requisitos desta medida.
Por outro lado, a segunda opção envolve um número limitado de tipos de medidas provisórias. Esta opção não dispensa a possibilidade de recorrer à arbitragem, nem constitui uma renúncia ao direito de arbitragem. O processo judicial será regido pelo código processual aplicável.
7. Lei aplicável
Espera-se que as partes concordem com a lei aplicável à disputa, os tribunais arbitrais devem raciocinar e fundamentar suas decisões. A lei aplicável pode incluir, mas não está limitado a, apenas as leis de um país, pois a lei aplicável também pode incluir lex mercatoria, bem como qualquer outro acordo entre as partes, nos termos do artigo 1445 FCCM. A menos que as partes permitam explicitamente uma decisão em equidade, também conhecido como decisão , Bem como o bem da, os tribunais arbitrais estão proibidos de se afastar da lei aplicável ao decidir um caso, de acordo com o artigo 1445(3) FCCM: "O tribunal arbitral decidirá ex aequo et bono ou como amiable compositeur somente se as partes o autorizarem expressamente a fazê-lo.."
Vale ressaltar que na ausência de acordo sobre a lei aplicável, os tribunais arbitrais devem escolher um tendo em conta as características relevantes do caso, bem como fatores de conexão, nos termos do artigo 1445(2) FCCM.
8. Taxas e Custos de Arbitragem
Interessantemente suficiente, o mexicano Arbitragem de Direito decidiu basear o seu regime de taxas e custas no 1976 Regras de Arbitragem da UNCITRAL, em vez da Lei Modelo. Entre as diferenças mais notáveis está o artigo 1416(4) FCCM, que define custos como “[t]honorários do tribunal de arbitragem; os custos de viagem e outras despesas incorridas pelos árbitros; o custo da consultoria especializada ou de qualquer outra assistência exigida pelo tribunal arbitral; custos de viagem e outras despesas para testemunhas, desde que tais despesas sejam aprovadas pelo tribunal arbitral; custos de representação legal e assistência jurídica da parte vencedora se tais custos foram reclamados durante o procedimento arbitral, e somente na medida em que o tribunal arbitral os considere razoáveis; honorários e despesas da instituição arbitral que nomeou os árbitros."
Quanto a quem deve arcar com os custos do processo arbitral, Artigo 1455(1) FCCM prevê que os custos acompanhem o evento, permitindo que o tribunal aloque o custo dependendo de diferentes circunstâncias relevantes do caso, como o valor envolvido, a complexidade do assunto e o tempo gasto na disputa.
9. Execução de sentenças arbitrais
O procedimento de execução de todas as sentenças arbitrais, "independentemente do país em que foi feito", está previsto nos artigos 1461-1462 FCCM, juntamente com o procedimento sumário estabelecido no artigo 360 do Código Federal de Processo Civil.
Existem cinco passos básicos para a execução de uma sentença estrangeira. Primeiro, espera-se que a parte executora apresente um pedido ao tribunal competente, fornecendo a convenção de arbitragem e a sentença, em sua versão autenticada. O segundo passo é dado pelo próprio tribunal, como deve notificar a contraparte da existência do procedimento de execução, bem como conceder-lhe um prazo de três dias para expor suas opiniões sobre o assunto. Além disso, as partes estão autorizadas a produzir provas adicionais durante este período. Terceiro, uma audiência é realizada. Se as partes apresentarem qualquer prova, um prazo adicional de dez dias para a apresentação de provas pode ser concedido para a produção de provas. Finalmente, o tribunal deve proferir a sua decisão de deferimento ou de recusa de execução no prazo de cinco dias.
A decisão final de execução não é suscetível de recurso e é inapelável. O único desafio possível envolve uma ação constitucional, nos termos do artigo 114(III) do Lei de Proteção.
As sentenças nacionais e internacionais só podem ser recusadas com base nas condições estabelecidas no artigo 1462 FCCM, não obstante a disponibilidade de outros recursos, como anular o prêmio, nos termos do artigo 1457 FCCM.
Quanto às sentenças arbitrais estrangeiras, os motivos de recusa de reconhecimento e execução dependerão das disposições estabelecidas nas convenções e tratados internacionais aplicáveis dos quais o México é parte.
10. Meios para deixar de lado um prêmio
O mexicano Arbitragem de Direito estabelece os motivos pelos quais uma parte pode pleitear a anulação de uma sentença arbitral no Artigo 1457 FCCM, que replica os fundamentos da anulação na Lei Modelo.
Sob esses fundamentos e suas interpretações posteriores, o alcance da revisão dos tribunais nos processos de anulação e execução é muito limitado, excluindo a possibilidade de revisão do mérito do prêmio. As exceções continuam sendo a política pública e a arbitrabilidade, que permitem uma revisão maior, quando necessário, mesmo em um fora do escritório fundamento pelo tribunal. A extensão da interpretação, Contudo, permanece muito limitado na prática.
O procedimento de anulação de uma sentença imita o procedimento de não execução de sentenças estrangeiras, nos termos do artigo 360 do Código Federal de Processo Civil. Vale a pena notar, Contudo, que a parte que deseja anular a sentença deve fazer o pedido no prazo de três meses a contar da data de recebimento da sentença ou da disposição de um pedido de correção ou interpretação, conforme estabelecido no artigo 1458 FCCM.
11. Regras de Políticas Públicas
Artigo 1462(II) e artigo 1457(II) FCCM prevê que a política pública é motivo para anular uma sentença proferida no México, e negar o reconhecimento de um prêmio no México, respectivamente. Notavelmente, de acordo com o raciocínio do tribunal Nordson Corporation v. Indústrias de câmeras,[4] que foi ainda reiterado pelo Colegiado do Tribunal de 15º O circuito,[5] Os tribunais mexicanos devem abster-se de analisar o mérito das sentenças arbitrais. Isto foi apoiado pela Primeira Câmara do Supremo Tribunal Mexicano, que reverteu a decisão de um tribunal de primeira instância através certificador, que tentou anular sentenças domésticas com base nos procedimentos implementados pelos árbitros. Este tribunal interpretou que “uma sentença arbitral é considerada contrária à ordem pública, e será anulado e negado a execução, sempre que a matéria ultrapasse os limites da referida ordem, o que quer dizer, vai além das instituições judiciárias do Estado, os princípios, normas, e instituições que o formam e transcende a comunidade pelo caráter ofensivo do erro cometido na decisão. Tal premiação estaria alterando o limite estabelecido pela ordem pública, nomeadamente, o mecanismo pelo qual o Estado impede que certos atos privados afetem os interesses fundamentais da sociedade".[6]
Em conclusão, arbitragem internacional no México é regida pelos Artigos 1415-1480 do Código Comercial Federal, que foi considerado um estatuto independente e se baseou quase inteiramente na Lei Modelo. Essas leis, a favor da arbitragem, foram interpretados de forma favorável à arbitragem pelos tribunais e foram reforçados e apoiados pela adoção de convenções internacionais relevantes. A sua posição geográfica estratégica, suas crescentes transações transnacionais, bem como sua busca por mecanismos rigorosos de solução de controvérsias, apela às empresas, mexicanos e estrangeiros, recorrer à arbitragem no México em busca da resolução de disputas.
[1] E. Muñoz, Revisão de Arbitragem Internacional Under40, em Revisão de Arbitragem Jovem (Ed.24), 10. Resolução Alternativa de Controvérsias como Ferramenta para Superar Impedimentos ao Acesso à Justiça e Disfunção Institucional no México, pp. 58-62.
[2] Decreto 22 Julho 1993, Contendo Alterações e Disposições Adicionais Diversas ao Código Comercial e ao Código Federal de Processo Civil.
[3] Amparo em Revisão 759/2003.
[4] Nordson Corporation v. Indústrias Camer S.A.. o aquecimento central, março. 14, 1996.
[5] Mecalux México S.A.. de C.V.., Maio 28, 2002.
[6] Amparo em Revisão 755/2011, para. 81.