o tribunal de arbitragem internacional é o painel independente e não governamental de especialistas independentes e imparciais, na maioria das vezes composto por três membros nomeados pelas Partes (ou nomeado pela instituição internacional de arbitragem, ou mais raramente por um tribunal nacional) com base na sua experiência e conhecimentos jurídicos e práticos, para render um prêmio final e vinculativo.
As Partes Cautelosas fornecerão as características e antecedentes específicos dos membros da tribunal de arbitragem internacional (p.. direito comum ou direito civil, especialização em projetos de construção, disputas de joint venture, acordos de licenciamento, etc.) no acordo de arbitragem internacional após a celebração do contrato comercial subjacente. As partes costumam contar com o apoio de uma instituição internacional de arbitragem (p.. ICC, LCIA, SCC, etc.) a fim de constituir a tribunal de arbitragem internacional, por exemplo, no caso de as Partes não concordarem com a nomeação do árbitro único.
Quando as Partes optam por realizar uma arbitragem internacional sob a égide de uma instituição internacional de arbitragem, as regras de arbitragem desta instituição definem o esqueleto das regras processuais a serem seguidas pelas Partes, mas não preenchem todos os detalhes que restam para as Partes chegarem a acordo com base na autonomia da parte (ver artigo 18 da Lei Modelo da UNCITRAL). Quando as partes não puderem concordar, a tribunal de arbitragem internacional goza de ampla margem processual para impor regras processuais adaptadas especificamente às necessidades específicas do caso em apreço, desde que as partes sejam tratadas igualmente, de forma justa e têm a oportunidade de serem ouvidos.
Todos os membros de um tribunal de arbitragem internacional devem ser imparciais e independentes das partes na controvérsia. Este princípio aplica-se aos co-árbitros (árbitros designados pelas partes, o presidente da tribunal de arbitragem internacional e árbitros únicos). Quando as circunstâncias duvidam da imparcialidade ou independência de um membro de um tribunal de arbitragem internacional, a Lei Modelo da UNCITRAL (Artigo 13) prevê mecanismos de contestação pelos quais essas obrigações são cumpridas e o árbitro é removido pela instituição internacional de arbitragem (no caso de uma arbitragem institucional) ou pelo tribunal nacional (no caso de um para arbitragem).