Arbitragem comercial internacional é um processo consensual de adjudicação independente do executivo de um estado, poderes legislativos e judiciais pelos quais as Partes de um contrato transfronteiriço concordam em submeter uma disputa a um árbitro (ou painel de árbitros, geralmente três), indicados diretamente pelas Partes ou pelas Partes por uma instituição internacional de arbitragem (ou mais raramente por um tribunal nacional), resolver sua controvérsia por meio da emissão de uma sentença final e vinculativa, de acordo com as regras de procedimento escolhidas pelas Partes, permitindo que elas sejam ouvidas.
Arbitragem comercial internacional deve se opor a outros processos que não levem a uma resolução final e vinculativa da disputa. Por exemplo, mediadores e conciliadores são terceiros neutros que intervêm no relacionamento contratual das partes para facilitar e buscar um acordo ou propor uma solução de acordo, mas falta o poder de julgar a disputa.
Arbitragem comercial internacional também deve se opor a uma determinação especializada, que é freqüentemente prevista em contratos técnicos e de construção, em casos de desacordos relacionados à contabilidade, Engenharia, etc. em que um especialista apresenta uma resolução vinculativa para as Partes após ter realizado uma investigação com base em sua própria experiência e conhecimento. Nesse caso, a pesquisa e investigação ocorrem independentemente das Partes que não têm a oportunidade de serem ouvidas em relação ao desacordo específico referido ao especialista.
Arbitragem comercial internacional tornou-se o mecanismo de resolução de disputas preferido por muitas partes em contratos comerciais, pois suas principais vantagens incluem a neutralidade, flexibilidade processual e autonomia das partes, maior privacidade e confidencialidade do que os processos judiciais nacionais e a submissão da disputa a um painel de especialistas. Arbitragem comercial internacional é diferente dos processos judiciais nacionais, uma vez que se destina a ser menos formal e mais prático, com foco na substância comercial da controvérsia.
A base para o processo de arbitragem comercial internacional é o acordo de arbitragem internacional mais frequentemente contido no contrato que registra o consentimento das Partes de submeter a disputa à arbitragem, em vez dos tribunais nacionais e, finalmente, vinculado à sentença final proferida pelo tribunal de arbitragem internacional constituído especificamente para ouvir a disputa.