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Requerentes à Prova de Julgamento na Arbitragem do ICSID

07/11/2016 por Arbitragem Internacional

A questão dos reclamantes à prova de julgamento na arbitragem do ICSID tem sido recentemente um foco de atenção. De fato, a República do Panamá enviou um memorando ao ICSID em 12 setembro 2016, disponível abaixo, expondo as dificuldades dos soberanos serem incapazes de cobrar prêmios de custos a seu favor e solicitando ao ICSID que examine de perto essa questão para proteger os Estados respondentes contra “requerentes à prova de julgamento."[1]

As estatísticas apresentadas pela República do Panamá indicaram que 35 Estados entrevistados que receberam prêmios de custos, só 17 (48%) foi pago integralmente, cinco (14 %) pago em parte e 13 (37%) não havia sido pago.

Esse problema surge em três situações, incluindo falência, a transferência de ações de um reclamante para uma parte à prova de julgamento, e quando o requerente tiver sido estabelecido como veículo para fins especiais.

A Convenção ICSID e as Regras de Arbitragem fornecem três maneiras principais de proteger os Estados demandados contra requerentes à prova de julgamento.

Primeiro, de acordo com a Regra 28(1) das regras de arbitragem do ICSID, um tribunal do ICSID pode emitir uma ordem de mudança de custo, exigindo que uma das partes pague os honorários e despesas do tribunal, os encargos pelo uso das instalações do ICSID e os custos relacionados a qualquer parte do processo.[2]

Segundo, um tribunal do ICSID pode pedir, no "excepcionalCircunstâncias,[3] segurança para custos, envolvendo uma provisão de fundos, como um título, garantia bancária ou carta de crédito que possa ser mantida durante o processo de arbitragem e depois aplicada para cumprir uma sentença sobre custos.[4]

Terceiro, um Estado parte pode invocar a autoridade inerente ao tribunal do ICSID para manter a integridade de um processo. Artigo 44 da Convenção ICSID deixa claro que, "se surgir alguma questão de procedimento que não seja abrangida por esta seção [da Convenção ICSID] ou o [ICSID] Regras de Arbitragem ou quaisquer regras acordadas pelas partes, o Tribunal decidirá a questão."

Contudo, esses mecanismos não são suficientes para os Estados, a República do Panamá argumentou em seu memorando. O Estado da América Central propôs, assim, que a Secretaria do ICSID conduza e publique uma pesquisa sobre a situação e as tendências atuais em relação aos prêmios de custos em favor dos Estados entrevistados, bem como as opiniões e sugestões dos Estados Contratantes do ICSID com relação a proteções aprimoradas para os Estados respondentes contra requerentes à prova de julgamento, então, desenvolver diretrizes para tribunais arbitrais.[5]

  • Aurélie Ascoli, Aceris Law

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[1] http://res.cloudinary.com/lbresearch/image/upload/v1477064514/rop_memorandum_to_icsid_administrative_council_re_effective_protection_english_version_2_219116_1641.pdf

[2] Regra 28(1) das Regras de Arbitragem do ICSID fornece: “Sem prejuízo da decisão final sobre o pagamento do custo do processo, o tribunal pode, salvo acordo em contrário entre as partes, decidir: (uma) em qualquer fase do processo, a parcela que cada parte pagará, nos termos do Regulamento Administrativo e Financeiro 14, honorários e despesas do Tribunal e os encargos pelo uso das instalações do Centro; (b) em relação a qualquer parte do processo, que os custos relacionados (conforme determinado pelo Secretário-Geral) deve ser suportado total ou parcialmente por uma das partes. ”

[3] Vejo RSM Production Corporation v. Santa Lúcia, Caso ICSID No. ARB / 12/10 (Decisão sobre o pedido de segurança de custos de Santa Lúcia, 13 Agosto. 2014), mais. 51–52 & Nota 33.

[4] Artigo 47 da Convenção e Regra do ICSID 39 das regras de arbitragem do ICSID.

[5] http://res.cloudinary.com/lbresearch/image/upload/v1477064514/rop_memorandum_to_icsid_administrative_council_re_effective_protection_english_version_2_219116_1641.pdf

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