
Uma rua em Caracas, Venezuela
Protestos. Boletins de notícias. Solicita reforma e retirada de tratados. Em um clima político e econômico de uma potencial era pós-arbitragem, governos e comunidades estão no meio do debate. Daqui para frente, Contudo, Os líderes estariam dispostos a aprender com a República Bolivariana da Venezuela e seu recente desastre do ICSID quando enfrentou duas séries de reivindicações após denunciar formalmente a Convenção do ICSID em janeiro 2012.
Depois que o país fez sua denúncia no início 2012, nove novos reclamantes entraram com uma ação do ICSID dentro de seis meses. Após a denúncia da Venezuela entrar em vigor em meados de 2012, quase tantos requerentes apresentaram novas reivindicações do ICSID contra a nação latino-americana.
Aqui, investidores escolhendo o ICSID em vez de outros fora contrasta fortemente com outros dois países latinos - Bolívia e Equador - onde os potenciais demandantes simplesmente apresentaram reivindicações sob as Regras da UNCITRAL, seguindo os dois países’ sair do ICSID.
Por que surgiram dois resultados diferentes? Como os governos podem aprender com a experiência da Venezuela?
Jurisprudência pós-denúncia sob a Convenção ICSID
Apenas duas disposições da Convenção ICSID tratam dos efeitos da saída de um Estado Contratante da Convenção. Artigo 71 declara que um aviso por escrito para denunciar terá efeito "seis meses após o recebimento dessa notificação."[1] Artigo 72 estipula que esse aviso "não afetará os direitos ou obrigações decorrentes da presente convenção desse Estado […] decorrentes do consentimento da jurisdição do Centro […] antes que tal notificação fosse recebida por [ICSID]."[2]
Consentimento na pré-denúncia de arbitragem do ICSID
Em janeiro 2012, Venezuela apresentou sua notificação para retirar. Durante janeiro e julho desse ano, nove requerentes interpôs arbitragens contra o país antes da denúncia entrar em vigor. Os tribunais que julgam esses casos afirmaram os direitos dos investidores de arquivar uma arbitragem do ICSID durante o período intermediário de seis meses.[3] Portanto, investidores poderiam aceitar uma oferta de arbitragem encontrada em um BIT separado até julho de 2012.
Alguns casos, Contudo, baseou-se em um Aviso de Disputa ou correspondência de antes janeiro 2012 como aceitação da oferta da Venezuela de arbitrar em uma arbitragem do ICSID. Embora isso possa parecer um fator não-fator, tais aceites de pré-denúncia podem ser um sine qua non em alguns casos.
Por exemplo, um caso sustentou que a reivindicação de um investidor falha se ele não autoriza a arbitragem antes de um aviso de denúncia.[4] O tribunal previu uma exceção, Contudo: a jurisdição é adequada se o requerente 'aperfeiçoar' enviando um aviso de disputa antes do aviso de denúncia da Venezuela. De fato, o tribunal no Valores mundiais caso adotou essa abordagem. O requerente aperfeiçoou seu consentimento em 2011; Contudo, Os procedimentos do ICSID não começaram até 2013.
O idioma nos TBIs venezuelanos e nos procedimentos contínuos do ICSID
Outra razão pela qual o envolvimento da Venezuela no ICSID continua, apesar da retirada do país em meados de 2012, decorre da má redação dos seus.
Primeiro, alguns tratados venezuelanos permitem que as arbitragens da UNCITRAL prossigam onde os ICSID não estão "disponíveis". De fato, o tribunal em um antigo caso UNCITRAL decidiu que faltava jurisdição. Embora isso tenha ocorrido na época em que a Venezuela ainda era um Estado membro do ICSID.
Segundo, vários tratados[5] oferecer arbitragem da UNCITRAL somente quando a arbitragem do ICSID, além de Casos de ICSID sob as regras do mecanismo adicional do Centro, não está disponível. Isso explica por que vários casos foram apresentados desde meados de 2012, Incluindo Air Canada, Anglo American PLC, e Luis Garcia Arms. Esses demandantes optaram pelo processo da UNCITRAL, seus casos podem ter sido arquivados em virtude da linguagem do tratado que limita essas regras aos casos em que o ICSID e as regras adicionais para instalações do ICSID não estão disponíveis.
Conclusão
Os países que estão pensando em retirar ou sair de seus acordos comerciais devem considerar cuidadosamente o texto de suas disposições para resolução de disputas e suas ramificações. A experiência da Venezuela serve como um bom exemplo como uma maneira de evitar se atolar nos procedimentos contínuos.
- Thomas Davis, Aceris Law SARL
[1] Convenção ICSID, Artigo 71.
[2] Convenção ICSID, Artigo 72.
[3] Por exemplo., Caso Venoklim I, Caso ICSID No. ARB / 12/22 (sustentando que os requerentes poderiam registrar uma reclamação sob o ICSID entre a denúncia formal da Venezuela e a data efetiva da retirada).
[4] Sentença do Tribunal, Fábrica de vidro de Los Andes v. Venezuela, datado 13 novembro 2017, para. 282.
[5] Por exemplo,, TBIs entre Venezuela e Reino Unido, Espanha, e Canadá.