A disputa entre a Malicorp Ltd, uma empresa inglesa, e a República do Egito, surgiu da suposta rescisão ilegal de um contrato de concessão no valor de uma violação do Tratado Bilateral de Investimentos entre o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e o Egito de 1975 (a "MORDEU").
Em 2000, A Malicorp recebeu um contrato do Egito para a construção do aeroporto de Ras Sudr com base em um "Construir, Operar, TransferirContrato de concessão. Para ser selecionado, A Malicorp tomou várias medidas que, depois de ser selecionado, decidiu cancelar. O contrato foi assinado em novembro 2000.
A partir de dezembro 2000, O demandado notificou a Malicorp de sua não execução nos termos do Contrato, incluindo a obrigação do Requerente de criar uma empresa egípcia dentro 90 dias. em agosto 2001, O entrevistado rescindiu o contrato da Malicorp por falha no desempenho.
Como um resultado, A Malicorp entrou com um processo de arbitragem perante o ICSID por indenização devido a tratamento e expropriação supostamente injustos, no valor de uma violação do BIT.
Respondente, por outro lado, argumentou que o Tribunal do ICSID não tinha jurisdição e que o Contrato foi validamente rescindido.
Ao mesmo tempo, Reclamante iniciou a arbitragem perante o Centro Regional de Arbitragem Comercial Internacional do Cairo. Este Tribunal decidiu a favor do Reclamante e ordenou que o Reclamado pagasse ao Reclamante. Após este prêmio, O demandado solicitou a anulação deste prêmio e o Reclamante entrou com pedido de execução do prêmio na França.