A legislação russa sobre arbitragem internacional deverá ser modificada em um futuro próximo.
A lei russa que rege a arbitragem internacional, intitulada Lei de Arbitragem Comercial Internacional, datas de 1993 e foi redigido em grande parte com base na Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL) Lei modelo 1985, com pequenas variações.
Em grande parte devido à percepção de que a arbitragem internacional foi usada de maneira fraudulenta em casos que ocorrem em centenas de instituições arbitrais em toda a Rússia que organizam arbitragens internacionais e domésticas, tem havido apelos crescentes pela reforma da Lei de Arbitragem Comercial Internacional desde que a Lei Modelo da UNCITRAL foi revisada em 2006.
Se aprovado em sua forma atual, a lei de arbitragem modificada proporá uma série de modificações à lei de arbitragem russa, impactando arbitragens nacionais e internacionais:
- Modificações na formação de acordos de arbitragem feitos por meio da troca de correspondência eletrônica;
- Cláusulas de arbitragem opcionais serão permitidas, que não era anteriormente o caso;
- Regras relativas à regulação de disputas societárias envolvendo múltiplas partes só serão possíveis perante instituições de arbitragem que tenham adotado determinadas regras;
- Litígios corporativos envolvendo prerrogativas públicas, como o registro de empresas, será indiscutível;
- Regras que regem o registro de instituições de arbitragem com sede na Rússia, tais como novos requisitos para que as instituições de arbitragem sejam organizações sem fins lucrativos e sejam registradas no Ministério da Justiça, será colocado em prática;
- Certos requisitos mínimos em relação a quem pode ser apontado como árbitro, como a exigência de que os árbitros tenham diploma em direito, será colocado em prática;
- Partes com arbitragens internacionais com sede na Rússia agora poderão excluir a possibilidade de solicitar a anulação de sentenças arbitrais;
- Prêmios estrangeiros serão reconhecidos na Rússia sem outros procedimentos de execução, quando previsto por meio de um tratado internacional;
- A parte que se opõe à execução de uma sentença arbitral deve contestá-la no prazo de um mês a partir do conhecimento da sentença arbitral.
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– William Kirtley