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Opic Karimum Corporation V. A REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA (CASO ICSID. ARB / 10/14) – DECISÃO RELATIVA À PROPOSTA DE DESQUALIFICAR AS AREIAS DO PROFESSOR PHILIPPE, ÁRBITRO, MAIO 5, 2011

22/05/2017 por Arbitragem Internacional

Esta decisão diz respeito à rejeição de uma contestação ao árbitro Professor Phillipe Sands, que foram indicados pelo Respondente, República Bolivariana da Venezuela.

O desafio foi feito pelo Reclamante, com base no fato de Phillipe Sands ter sido indicado anteriormente pelo Reclamado, e também anteriormente pelo conselho do Respondent, como árbitro em casos de ICSID e não ICSID, e que essas nomeações anteriores criaram não apenas um potencial para influência indevida e vantagem injusta, mas também sugeriu um relacionamento profissional e comercial contínuo entre Phillipe Sands e o advogado do entrevistado e do entrevistado, de modo a criar uma evidente falta de independência e imparcialidade.

Os outros dois membros do Tribunal Arbitral negaram o pedido de desqualificação do Reclamante. Eles sustentaram que existe um "carga relativamente alta”Ao desafiar um árbitro do ICSID, que apenas um pequeno número de casos foi baseado em várias nomeações e que uma evidente falta de independência deve ser estabelecida de maneira clara e objetiva para que um desafio seja bem-sucedido.

Decisão sobre a proposta de desqualificar o professor Philippe Sands, ÁrbitroO Tribunal Arbitral discordou da decisão em Tidewater v. República Bolivariana da Venezuela que múltiplas nomeações como árbitro pela mesma parte em casos não relacionados foi um fator neutro em considerações relevantes para uma contestação, Contudo. Ao contrário, o Tribunal Arbitral declarou que, nesse contexto,, múltiplas nomeações por advogado ou parte de um árbitro não eram um fator neutro, mas constituíam uma consideração que deve ser cuidadosamente considerada no contexto de uma contestação, e que essa consideração deve ser considerada objetivamente, pois várias nomeações podem levar à conclusão de que não se pode confiar no árbitro para exercer julgamento independente (Decisão, p. 18, para. 50).

No caso em questão, o Tribunal Arbitral observou que havia duas nomeações anteriores de Philippe Sands pelo demandado. Estes foram em dois casos envolvendo fatos semelhantes, em um dos quais o Tribunal não foi constituído e em outro que foi rejeitado por motivos jurisdicionais. Também houve duas nomeações pelo advogado do Respondent, Curtis, Mallet-Prevost, Potro & Mosle LLP, no "casos não relacionados envolvendo o Turquemenistão" (onde Philippe Sands também foi desafiado sem sucesso).

O Tribunal Arbitral constatou que nenhuma dessas múltiplas nomeações estabeleceu os requisitos “manifesto"Falta de independência do professor Sands.

O Tribunal Arbitral também rejeitou os argumentos do Reclamante sobre o Suez critério, e concluiu que a proposta de desqualificação apresentada pelo Reclamante deve ser rejeitada.


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