A reconsideração na arbitragem de investimentos é uma exceção à regra de que as premiações são finais e vinculam as partes em uma disputa.
Existem quatro remédios explícitos disponíveis para prêmios concedidos sob o artigo 48 da Convenção ICSID. As partes somente podem contestar a Convenção ICSID.
Primeiro, uma parte pode solicitar uma decisão ou retificação suplementar nos termos do artigo 49(2) Convenção da ICSID, se considerar que o Tribunal não decidiu uma questão.
Segundo, se houver uma disputa entre as partes quanto ao escopo ou significado da sentença do Tribunal, uma parte pode solicitar sua interpretação nos termos do artigo 50 da Convenção ICSID.
Terceiro, uma parte pode solicitar a revisão do prêmio se descobrir um fato novo e desconhecido que possa ter um impacto significativo no prêmio, sob artigo 51 da Convenção ICSID.
Finalmente, sob artigo 52 da Convenção ICSID, uma parte pode decidir solicitar uma anulação se acreditar que houve uma violação de um princípio jurídico fundamental relacionado ao processo.
Outro argumento foi afirmado e foi recentemente objeto de debate. As partes solicitaram a reconsideração de uma decisão sobre a jurisdição e os méritos. Esta questão foi discutida em Conoco Phillips Petrozuata bv & Ors v. Venezuela[1], em que o tribunal negou qualquer poder de reconsiderar sua própria decisão sobre jurisdição e os méritos, argumentando que artigos 43, 44 e 53 da Convenção ICSID eram inaplicáveis. portanto, o tribunal não abordou os motivos de reconsideração do Reclamado, poisdeve-se demonstrar que o poder existe antes que possa ser exercido".
Mais recentemente, um tribunal do ICSID rejeitou um pedido de reconsideração de uma decisão de maio 2016, mas não se pronunciou sobre a admissibilidade de tal solicitação[2].
Uma distinção pode estar emergindo, como em uma ordem processual prévia (de outubro 2016), o tribunal pareceu aceitar seu poder de reconsiderar decisões processuais, enquanto na nova ordem processual, o equívoco do tribunal sobre seus poderes de reconsideração na arbitragem de investimentos parecia estar limitado a decisões substantivas anteriores.
[1] ConocoPhillips Petrozuata B.V., ConocoPhillips Hamaca B.V. e ConocoPhillips Golfo de Paria B.V. v. República Bolivariana da Venezuela (Caso ICSID No. ARB / 07/30)
[2] Recursos Niko (Bangladesh) Ltd. v. Exploração de petróleo de Bangladesh & Companhia de Produção Limitada (“Bapex”) e Bangladesh Oil Gas and Mineral Corporation (“Petrobangla”) (Caso ICSID No. ARB / 10/11)
- Aurélia Ascoli , Aceris Law SARL