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Recusando-se a participar de procedimentos de arbitragem

13/12/2019 por Arbitragem Internacional

As partes que assinaram um acordo de arbitragem vinculativo são, em princípio, vinculado por seus termos. Quando uma disputa surge e um requerente inicia um processo de arbitragem contra um entrevistado, Uma premissa geral é que as partes cooperem e participem ativamente dos procedimentos.. Na prática, Contudo, pode acontecer que a outra parte, geralmente o entrevistado, simplesmente se recusa a participar de procedimentos de arbitragem, desde o início da arbitragem ou em fases posteriores.

Existem várias razões pelas quais os entrevistados podem decidir não participar. Esses incluem, por exemplo, restrições financeiras, reestruturação, proteção de moratória supervisionada pelo tribunal, processo de liquidação ou, simplesmente, para economizar dinheiro e depois tentar resistir ao prêmio na fase de execução. Independentemente dos motivos por trás da decisão de um participante de não participar, uma questão prática que permanece é o que acontece no caso de a outra parte não participar e como os árbitros podem garantir que eles tornarão uma decisão executória ex parte prêmio?

Do ponto de vista processual, a maioria das regras de arbitragem estabelece que, na ausência da participação de um entrevistado, o processo de arbitragem continuará, no entanto, ex parte base.[1] As regras da ICC, Artigo 6(8) fornece, “Se alguma das partes se recusar ou deixar de participar da arbitragem ou de qualquer estágio da mesma, a arbitragem deve prosseguir não obstante tal recusa ou falha.” Provisões semelhantes também estão previstas no Regras da LCIA, Artigo 15.8; Regras do SIAC, Regra 20.9; Regras da UNCITRAL, Artigo 30; Regras do SCC, Artigo 35.2, para citar apenas alguns. Lei Modelo UNCITRAL, Artigo 25, também prevê explicitamente o poder do tribunal arbitral de prestar uma ex parte prêmio em caso de falha do participante em participar:

Salvo acordo em contrário entre as partes, E se, sem mostrar causa suficiente,

(uma) o requerente não comunicar sua declaração de reivindicação de acordo com o artigo 23(1), o tribunal arbitral encerrará o processo;

(b) o entrevistado não comunicar sua declaração de defesa de acordo com o artigo 23(1), o tribunal arbitral continuará o processo sem tratar essa falha em si mesma como uma admissão das alegações do reclamante;

(c) qualquer parte não comparecer em uma audiência ou produzir evidências documentais, o tribunal arbitral pode continuar o processo e proferir a sentença com as provas antes de.

Uma disposição semelhante também está contida na Seção 41 do Lei de Arbitragem Inglesa 1996 e em várias outras leis nacionais de arbitragem, especialmente aqueles que são baseados na Lei Modelo da UNCITRAL.

Portanto, é um princípio bem estabelecido da arbitragem internacional que os árbitros tenham um poder inerente para continuar os procedimentos de arbitragem quando a outra parte se recusar a participar e prestar uma ex parte prêmio. Conforme explicado por um dos principais comentaristas sobre arbitragem comercial internacional, Senhor. Gary Born, tribunais têm um poder inerente para conduzir processos na ausência de uma parte, mesmo sem uma autorização expressa de regras institucionais ou leis nacionais.[2]

É importante notar, Contudo, que um “prêmio padrão” significa necessariamente um prêmio a favor do reclamante, pois não implica o chamado “ficção Confession” ou “confissão explícita”, como é o caso em certos sistemas nacionais. Significa simplesmente que os tribunais arbitrais têm o poder de conduzir ex parte arbitragem, mesmo sem a participação da outra parte, independentemente do seu resultado.

Um problema prático que permanece é que nem as regras processuais nem as leis de arbitragem oferecem mais orientações sobre como o processo de arbitragem deve ser conduzido em caso de recusa de uma parte em participar. Por esta razão, o Chartered Institute of Arbitrators emitiu um Diretriz Internacional de Prática de Arbitragem Não participação de terceiros, fornecer um conjunto útil de diretrizes sobre as melhores práticas de arbitragem comercial internacional nos casos em que uma parte se recuse a participar do processo de arbitragem. Estas Diretrizes oferecem algumas dicas práticas sobre como conduzir procedimentos quando confrontados com uma parte que não participa (Artigo 1); eles também listam fatores que os árbitros devem levar em consideração quando um requerente não participa (Artigo 2); eles também citam fatores que os árbitros devem levar em consideração quando um Demandado não participa (Artigo 3) (que ocorre mais frequentemente na prática) e, finalmente, eles sugerem o que fazer em caso de não participação de uma parte em uma audiência agendada (Artigo 4).

Como os árbitros têm o dever de conceder uma sentença válida e executória, no caso de falha da outra parte em participar, É necessária uma diligência específica do lado dos árbitros na condução dos procedimentos para reduzir o risco de a sentença ser contestada. Em primeiro lugar, é garantir que a outra parte esteja ciente dos procedimentos de arbitragem em andamento. Isso inclui garantir que a outra parte tenha sido devidamente notificada do início do processo de arbitragem e tenha recebido o Pedido de Arbitragem / Aviso de Arbitragem. Isso também se aplica a outras etapas processuais durante o curso de uma arbitragem. O árbitro também precisa garantir que a outra parte tenha uma oportunidade justa de apresentar seu caso e, se decidir, para começar a participar a qualquer momento. Na prática, garantir que a outra parte tenha recebido todas as notificações, documentos e correspondência relacionados ao caso podem ser facilmente comprovados “ler” e “Entrega” recibos para cada email trocado, e fornecendo cópias impressas de todos os documentos e correspondências registradas, juntamente com a prova de entrega. Em poucas palavras, é importante garantir que a outra parte tenha sido devidamente e atempadamente notificada sobre cada etapa do processo de arbitragem e tenha recebido todos os documentos apresentados no registro é importante para não enfrentar desafios na fase de execução.

Na realidade, uma vez ex parte prêmio foi entregue, a bola é então com os tribunais de execução. Embora os árbitros tenham o dever de conceder uma sentença executória e, Certamente, devem fazer tudo ao seu alcance para limitar os motivos potenciais para sua contestação, seja, e se, o prêmio real será cumprido, depende em grande parte da jurisdição de execução em questão, as leis nacionais aplicáveis ​​e várias outras considerações práticas, por exemplo, se o Respondente possui ativos e / ou pode ser forçado a pagar os valores devidos pelos tribunais locais.

[1] Regras da ICC, Artigo 6(8); Regras da LCIA, Artigo 15.8; Regras da UNCITRAL, Artigo 30, Regras do SIAC, Regra 20.9; Regras do SCC, Artigo 35.2.

[2] Gary Born, Arbitragem Comercial Internacional, Vol.. 3, (2ed., Kluwer Law Internacional 2014), p. 3027.

Por Nina Jankovic, Aceris Law LLC

Arquivado em: Procedimento de arbitragem, Regras de Arbitragem, Arbitragem ICC, Arbitragem ICDR, Arbitragem do ICSID, Arbitragem SCC, Arbitragem SIAC

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  • Centro Internacional para Solução de Controvérsias sobre Investimentos (ICSID)
  • Câmara de Comércio Internacional (ICC)
  • Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA)
  • Instituto de Arbitragem SCC (SCC)
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  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
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