Em 25 Maio 2012, A Saint-Gobain Performance Plastics Europe entrou com um pedido de arbitragem contra a República Bolivariana da Venezuela por violações do Acordo de Incentivo e Proteção Recíproca de Investimentos entre a França e a Venezuela de 15 abril 2004.
Após a nomeação dos árbitros por cada parte, Reclamante solicitou a desqualificação do árbitro escolhido pelo Reclamado, Senhor. Bottini. O demandante invocou artigos 57 e 58 da Convenção e Regra do ICSID 9 das regras de arbitragem do ICSID.
Ao rejeitar sua desqualificação, o Tribunal Arbitral primeiro lembrou que, para que um desafio à desqualificação seja aceito, o desafio deve se basear em fatos que indicam uma evidente falta de independência.
No caso em questão, Senhor. Bottini trabalhou anteriormente no Gabinete do Procurador Geral da Argentina como Diretor Nacional de Assuntos e Litígios Internacionais, após o qual, em janeiro 1, 2013, ele iniciou um doutorado em Cambridge no Reino Unido. O reclamante alegou que o Sr.. Bottini esteve envolvido em vários casos como advogado do Estado Respondente e que sua mudança de emprego não mudou o fato de que havia um aparente viés que deveria levar à sua desqualificação.
O Tribunal Arbitral, Contudo, decidiu que não havia violação do Estatuto do TPI, pois sua atual posição acadêmica não se qualificava como indicação política e, portanto, descartava incompatibilidades.
além do que, além do mais, o Tribunal Arbitral não encontrou “manifesto"Risco de falta de independência justificando o. Desqualificação de Bottini como árbitro. O Tribunal constatou que não havia evidências de uma “dúvida razoável”Em relação ao senhor. A imparcialidade de Bottini. O Tribunal Arbitral explicou que se supõe que o Sr.. Bottini se comportaria profissionalmente na ausência de evidências contrárias, em relação a quaisquer casos em que ele possa estar envolvido no passado, e que não havia evidências de que ele estivesse envolvido como advogado em nenhum caso em que o Respondente fosse parte.
Senhor. Bottini passou a decidir a favor do Reclamante em responsabilidade, em uma decisão de 30 dezembro 2016.