A obtenção de provas na arbitragem internacional pode ser um passo crítico em muitas arbitragens internacionais.
Partidos, ou o tribunal arbitral, muitas vezes recorreram às Regras da Ordem Internacional dos Advogados sobre obtenção de provas em arbitragem internacional ("Regras do IBA"), se as partes fizeram uma escolha expressa para aplicar ou não.
As Regras do IBA foram originalmente adotadas em 1983 como as Regras Suplementares da IBA que Governam a Apresentação e Recepção de Evidências na Arbitragem Comercial Internacional. A primeira versão deste conjunto de regras foi revisada em 1999, e depois novamente em 2010. O principal objetivo das Regras do IBA é preencher a lacuna entre as regras de todos os diferentes sistemas jurídicos sobre a obtenção de evidências, e, mais especificamente, a lacuna entre o sistema de direito civil e o direito comum.
As regras do IBA têm, mesmo assim, foi objeto de críticas por membros da lei civil da comunidade de arbitragem, que vêem neles uma forma de domínio dos procedimentos de direito comum na obtenção de provas. Essas críticas levaram ao surgimento das Regras Inquisitoriais sobre a Obtenção de Evidências na Arbitragem Internacional, também conhecido como Regras de Praga.
As Regras de Praga são um conjunto de regras que são influenciadas pela tradição do direito civil e militam por uma abordagem inquisitorial (contrário a um adversário que é defendido pelo sistema de direito comum) em arbitragem internacional. Os redatores das Regras de Praga estão convencidos de que contribuirão para a eficiência na arbitragem internacional, bem como reduzir o tempo e os custos da arbitragem.
A Abordagem Inquisitorial das Regras de Praga
Contrariamente à abordagem contraditória, o inquisitorial milita por um papel proativo do tribunal arbitral. Em outras palavras, baseia-se na distribuição de encargos e poderes entre as partes e o tribunal arbitral. Sob esta abordagem, o tribunal arbitral participará do procedimento de apuração de fatos, daí seu papel proativo. Na abordagem contraditória, o procedimento de apuração de fatos é tratado pelas partes. O tribunal arbitral tem apenas o dever de presidir o procedimento e decidir sobre a disputa, daí um papel mais passivo.
Dito isto, as regras de Praga não se concentram apenas na obtenção de provas. Muitas disposições estão vinculadas a diferentes tópicos: realização de uma conferência de gerenciamento de casos por comunicação eletrônica, limitando o número de envios ou seu tamanho, acordo amigável, etc.
Essas outras disposições podem ser úteis para para arbitragens, mas é improvável que sejam úteis nos institucionais, já que a maioria das regras institucionais já trata desses assuntos.
Sanam Pouyan, Aceris Law LLC