O pagamento de adiantamentos sobre custas em arbitragem visa garantir que uma instituição arbitral tenha fundos suficientes para cobrir o pagamento dos honorários e despesas dos árbitros, bem como custos incorridos na administração de procedimentos arbitrais. Os adiantamentos sobre custos pagos a instituições arbitrais não incluem despesas com partes, tais como honorários advocatícios e honorários de especialistas.
Mediante a apresentação de um pedido de arbitragem, instituições arbitrais, como o TPI, o LCIA, o HKIAC e o SIAC, solicitar um primeiro pagamento de uma taxa não reembolsável ou taxa de registro. Este primeiro pagamento não reflete o adiantamento total dos custos que serão pagos pela arbitragem, mas é creditado como parte do adiantamento sobre os custos que serão pagos para o processo de arbitragem pelo requerente.
Prazo de adiantamento de custos em arbitragens ICC
Em arbitragens administradas pelo ICC, após o recebimento do pedido de arbitragem e pagamento do USD 5,000 taxa de arquivamento, o Secretário-Geral da ICC solicitará ao reclamante que faça um segundo pagamento, Chamou o “adiantamento provisório das despesas.”
O adiantamento provisório sobre os custos será em um valor destinado a cobrir o trabalho inicial realizado pelo ICC até que os Termos de Referência sejam elaborados (Artigo 37(1) do 2021 Regras de arbitragem da ICC). Este adiantamento sobre os custos cobre principalmente a constituição do tribunal arbitral e os trabalhos preliminares do tribunal arbitral. O Secretário-Geral da ICC fixa o adiantamento provisório sobre os custos antes que o pedido de arbitragem seja notificado ao réu e o requerente seja geralmente solicitado a pagar dentro de um período de 30 dias.
Um terceiro pagamento para o adiantamento total dos custos será então solicitado. O valor do adiantamento provisório sobre os custos será usado para compensar o pagamento do reclamante do futuro adiantamento sobre os custos fixados pelo Tribunal Internacional de Arbitragem da ICC (a "Tribunal"), nos termos do Artigo 37(2) do 2021 Regras de arbitragem da ICC:
Assim que possível, o Tribunal fixará o adiantamento sobre as custas em um montante que possa cobrir os honorários e despesas dos árbitros, as despesas administrativas da ICC e quaisquer outras despesas incorridas pela ICC relacionadas à arbitragem para as reivindicações que foram encaminhados a ele pelas partes, a menos que sejam feitas reivindicações nos termos do Artigo 7 ou 8 nesse caso, o artigo 37(4) pode aplicar. O adiantamento de custas fixado pelo Tribunal nos termos do presente artigo 37(2) pagáveis em partes iguais pelo requerente e pelo demandado.
Embora as Regras de Arbitragem da ICC especifiquem que o Tribunal deve fixar o adiantamento total sobre os custos "assim que praticável", nenhuma data precisa é fornecida. Na prática, o Secretariado-Geral do TPI convidará o Tribunal a fixar o adiantamento sobre os custos assim que considerar que dispõe de informações suficientes para o Tribunal fazê-lo, que muitas vezes é uma questão de meses a partir da data em que o pedido de arbitragem foi apresentado.
Na fixação do valor, o Tribunal geralmente levará em consideração:
- o número de árbitros necessários;
- o local da arbitragem; e
- a quantia em disputa (incluindo reivindicações principais e reconvenções).
Consequentemente, o Juízo só vai fixar o adiantamento das custas (1) depois de receber a resposta do réu ao pedido de arbitragem, a fim de saber o valor em disputa (como reconvenções podem ser levantadas); ou (2) depois que o réu apresentou seus comentários sobre a constituição do tribunal arbitral; ou (3) após um período de 30 dias se o entrevistado permanecer em silêncio.
As partes não são obrigadas a pagar o adiantamento sobre os custos imediatamente após a determinação do Tribunal. A prática do TPI é esperar até que o arquivo do caso seja transmitido ao tribunal arbitral antes de solicitar o pagamento do adiantamento total sobre os custos (Artigo 16 do 2021 Regras de arbitragem da ICC).
Enquanto o terceiro pagamento do adiantamento sobre os custos pode ser final, de tempos em tempos, a Secretaria da ICC verifica com o tribunal arbitral se as quantias já pagas são suficientes para cobrir os custos de arbitragem incorridos. Portanto, o valor fixado para a antecipação de custas pelo Tribunal poderá ser reajustado posteriormente, por exemplo, se o valor em disputa aumentar (Artigo 37(5) do 2021 Regras de arbitragem da ICC).
Prazo de adiantamento de custos em arbitragens LCIA
Como na arbitragem ICC, um primeiro pagamento de uma taxa de registro não reembolsável deve ser feito com o depósito de uma Solicitação de Arbitragem.
Ao contrário da arbitragem ICC, adiantamentos sobre os custos nas arbitragens do LCIA são então endereçados às partes de tempos em tempos, ao longo do curso da arbitragem (Artigo 24.1 do 2020 Regras de Arbitragem da LCIA):
O Tribunal do LCIA pode direcionar as partes, em tais proporções e nos momentos que julgar apropriados, para fazer um ou mais pagamentos ao LCIA (a “Pagamento Antecipado de Custos”) a fim de garantir o pagamento das Custas de Arbitragem nos termos do artigo 28.1. Esses pagamentos pelas partes podem ser aplicados pelo LCIA para pagar qualquer item de tais Custos de Arbitragem (incluindo as próprias taxas e despesas do LCIA) de acordo com as regras da LCIA
Na prática LCIA, o pagamento inicial para o adiantamento sobre os custos geralmente é devido após o réu ter apresentado sua Resposta ao Pedido de Arbitragem. Se houver fundos insuficientes para cobrir todas as despesas, o Registrador do LCIA solicitará mais adiantamentos ou depósitos suplementares durante o curso da arbitragem. Ao contrário da arbitragem ICC, esses avanços nos custos são mais graduais, uma vez que não tenta garantir todos os custos da arbitragem no início.
Conforme indicado no Cronograma de Custos de Arbitragem LCIA, adiantamentos sobre os custos pagos à cobertura LCIA:
- Os encargos administrativos do LCIA;
- Despesas dos membros do Tribunal LCIA;
- Taxas e despesas do tribunal arbitral; e
- Honorários e despesas do secretário e / ou especialista do tribunal arbitral.
Taxas para salas de audição, tecnologia de comunicações e outros serviços também podem ser pagos contra fatura de qualquer valor recebido como um adiantamento sobre os custos.
O tribunal arbitral não prosseguirá com a arbitragem sem ter verificado se o LCIA terá fundos suficientes para cobrir os custos da arbitragem (Artigo 24.5 do 2020 Regras de Arbitragem da LCIA).
Ao contrário de outras instituições, ou seja, o ICC e o SIAC, As taxas do LCIA são calculadas em uma escala horária, isto é, os custos são baseados na quantidade de tempo que a equipe administrativa do LCIA e os árbitros gastam em um caso.
Prazo de antecipação de custos em arbitragens do HKIAC
O primeiro pagamento para uma arbitragem do HKIAC também é uma taxa de registro não reembolsável paga ao enviar uma Notificação de Arbitragem.
Artigo 41.1 do 2018 Regras de arbitragem administradas pelo HKIAC em seguida, exige que o HKIAC solicite às partes que depositem o adiantamento sobre os custos "assim que praticável":
Assim que possível após o recebimento da Notificação de Arbitragem, HKIAC deve, em princípio, solicitar ao Reclamante e ao Reclamado que depositem no HKIAC um valor igual como adiantamento para os custos da arbitragem. O HKIAC deve fornecer uma cópia dessa solicitação ao tribunal arbitral.
O momento deste depósito não é imediato. Deve-se primeiro determinar se os honorários do tribunal arbitral serão por hora ou dar valor base. Onde o réu apresentou uma reconvenção, o HKIAC pode solicitar depósitos separados (Artigo 41.2 do 2018 Regras de arbitragem administradas pelo HKIAC).
Ao longo do processo, o HKIAC pode então exigir que as partes façam pagamentos suplementares. Nesse caso, o HKIAC consultará o tribunal arbitral, que terá uma palavra a dizer sobre o desembolso das custas da arbitragem (Artigos 41.3 e 41.4 do 2018 Regras de arbitragem administradas pelo HKIAC).
Os adiantamentos sobre os custos são geralmente devidos dentro de 30 dias após o recebimento de uma solicitação de pagamento do HKIAC.
Se o depósito não for pago integralmente, o tribunal arbitral pode suspender ou encerrar o processo (Artigo 41.4).
Cronograma de adiantamento de custos em arbitragens SIAC
O SIAC também solicita um primeiro pagamento de uma taxa de depósito não reembolsável mediante o depósito de um aviso de arbitragem, que é aplicável a todas as arbitragens administradas pelo SIAC, e para cada reclamação ou reconvenção (Artigo 3.1 do 2016 Regras de arbitragem do SIAC).
No caso de arbitragens SIAC, a instituição arbitral, então, leva em consideração todas as reivindicações e reconvenções para fixar o adiantamento sobre os custos a pagar em partes iguais pelas partes. De acordo com Nota prática SIAC para casos administrados, esta tranche de adiantamentos e depósitos é normalmente necessária "logo após o início da arbitragem ou solicitação de administração", embora não seja imediato.
Artigo 34.2 do 2016 Regras de arbitragem do SIAC prevê que a menos que o Registrador SIAC instrua de outra forma, 50% de tais depósitos serão pagos pelo reclamante, e a parte restante paga pelo respondente:
O secretário fixará o valor dos depósitos a pagar para as custas da arbitragem. A menos que o Registrador instrua de outra forma, 50% de tais depósitos deverão ser pagos pelo Requerente e o restante 50% de tais depósitos deverão ser pagos pelo Requerido. O Registrador pode estabelecer depósitos separados sobre os custos de reivindicações e reconvenções, respectivamente.
Após este pagamento para o adiantamento sobre os custos, o Registrador SIAC reajustará o adiantamento sobre os custos caso as taxas administrativas e os honorários dos árbitros excedam o valor do depósito.
Abaixo segue quadro comparativo mostrando as regras de adiantamento de custos das instituições citadas.:
ICC | LCIA | HKIAC | SIAC | |
Taxa de depósito | USD 5,000 (Apêndice III Custos e Taxas de Arbitragem, Artigo 1) | GBP 1,950 (Tabela de Custos de Arbitragem, item 1(Eu)) | HKD 8,000 (2018 Tabela de Taxas) | S $ 2.140 (para festas de Singapura) S $ 2.000 (para festas no exterior) (2016 Tabela de Taxas do SIAC) |
Adiantamento de Custos | O adiantamento sobre os custos é fixado pelo Tribunal do TPI e pago em partes iguais pelas partes. (Artigo 37(2) do 2021 Regras de arbitragem da ICC) | O Tribunal do LCIA instrui as partes a fazer os pagamentos na proporção e nos momentos que julgar apropriados. (Artigo 24.1 do 2020 Regras de Arbitragem da LCIA) | O adiantamento sobre os custos deve ser pago em partes iguais pelo requerente e pelo requerido. (Artigo 41 do 2018 Regras de arbitragem administradas pelo HKIAC) | Advance on costs are payable 50% pelo reclamante e 50% pelo entrevistado. (Artigo 34.2 das Regras SIAC 2016) |
Further Advances in the Course of the Arbitration | O adiantamento sobre os custos pode ser reajustado a qualquer momento durante a arbitragem. (Artigo 37(5) do 2021 Regras de arbitragem da ICC) | O Tribunal do LCIA pode instruir as partes a fazerem os pagamentos na proporção e nos momentos que julgar apropriados. (Artigo 24.1 do 2020 Regras de Arbitragem da LCIA) | O HKIAC pode solicitar às partes que façam depósitos suplementares. (Artigo 41.3 do 2018 Regras de arbitragem administradas pelo HKIAC ) | O registrador SIAC pode instruir as partes a pagar taxas adicionais como parte do adiantamento sobre os custos, de tempos em tempos. (Artigo 34.4 Regras do SIAC 2016) |
Cálculo das taxas administrativas e judiciais | Dar valor base de acordo com o valor em disputa (exceto quando o valor em disputa for superior a US $ 500 milhão, uma quantia fixa de US $ 150,000 constituirá a totalidade das despesas administrativas da CCI)(Apêndice III Custos e Taxas de Arbitragem, Artigo 3) | Horário (árbitros’ as taxas não devem exceder GBP 500)(Tabela de Custos de Arbitragem) | As partes têm o poder de escolher as taxas administrativas a serem calculadas em um dar valor base ou de hora em hora (2018 Tabela de taxas do HKIAC) | Dar valor base (Tabela de Taxas do SIAC) |
Falha de uma das partes em pagar sua parcela do adiantamento sobre os custos | Qualquer parte é livre para pagar a parte da outra parte em caso de inadimplência (Artigo 37(5) do 2021 Regras de arbitragem da ICC). Em caso de não pagamento: o Secretário-Geral da ICC pode instruir o tribunal a suspender seus trabalhos e as reivindicações ou reconvenções podem ser retiradas (Artigo 37(6) do 2021 Regras de arbitragem da ICC) | O Tribunal do LCIA pode instruir a outra parte a pagar em nome da parte inadimplente (Artigo 24.6 do 2020 Regras de Arbitragem da LCIA). Em caso de não pagamento: claims or counterclaims may be withdrawn by the LCIA Court or the arbitral tribunal (Artigo 24.8 do 2020 Regras de Arbitragem da LCIA). | Se uma das partes deixar de pagar adiantamento sobre os custos, a outra parte é obrigada a pagar em nome da parte inadimplente. (Artigo 41.5 do 2018 Regras de arbitragem administradas pelo HKIAC). Em caso de não pagamento: o tribunal arbitral pode suspender ou encerrar o processo ou continuar para certas reivindicações ou reconvenções conforme o tribunal pareça adequado (Artigo 41.4 do 2018 Regras de arbitragem administradas pelo HKIAC). | As partes são conjunta e solidariamente responsáveis pelos custos de arbitragem. Qualquer parte é livre para pagar em nome de uma parte inadimplente (Artigo 34.5 Regras do SIAC 2016). Em caso de não pagamento: o tribunal pode suspender o processo, e reclamações ou reconvenções podem ser retiradas (Artigo 34.6 das Regras de Arbitragem SIAC 2016). |