A validade das cláusulas de arbitragem de apelação foi mantida na Índia. Em algumas cláusulas compromissórias, as partes podem optar por recorrer a cláusulas compromissórias que estabeleçam um mecanismo de apelação com relação a uma sentença, a fim de corrigir erros. Enquanto prolonga a duração da arbitragem, algumas vezes, essas cláusulas são desejadas, pois as sentenças arbitrais não podem ser revisadas judicialmente pelos méritos.[1]
Uma nova decisão foi proferida recentemente na Índia, reconhecendo a validade dessas cláusulas. Em 15 dezembro 2016, o Supremo Tribunal da Índia decidiu a favor da validade legal das cláusulas de arbitragem de apelação sob o 1996 Agir no caso de Minerais Centrotrade & Metal Inc. v. Hindustan Copper Ltd., Apelação Civil Não. 2562 do 2006.
Nesse caso, embora a arbitragem de primeira instância tenha sido regida pelo Regulamento de Arbitragem do Conselho de Arbitragem da Índia ("Regras da ACI"), o direito de apelar, conforme previsto no acordo de arbitragem, foi governado pelas regras da ICC.
O tribunal arbitral decidiu uma sentença a favor da Hindustan Cooper Ltd, qual Centrotrade decidiu apelar. O tribunal de apelação analisou a sentença e julgou a favor da Centrotrade. À luz desta nova decisão, A Hindustan Cooper Ltd contestou a questão da validade do recurso no Supremo Tribunal da Índia.
O Supremo Tribunal da Índia rejeitou a contestação e confirmou a validade da cláusula de apelação. Ao fazê-lo, o Supremo Tribunal deixou claro que havia uma diferença entre um direito legal e um direito estatutário de apelar. No presente caso, uma vez que as partes concordaram diretamente com o recurso por acordo, o mecanismo de apelação da arbitragem qualificado como um direito legal. O Supremo Tribunal também considerou que o 1996 A lei permite que as partes concordem com esse direito de apelar.
Contudo, o caso falhou em resolver alguns problemas relacionados, entre os quais um em particular deve ser observado. Nomeadamente, a Suprema Corte permaneceu calada sobre a questão de saber se os tribunais indianos teriam jurisdição sobre os processos de anulação ou execução da sentença, aguardando sua revisão em recurso. Os comentaristas argumentam que isso não deve ser permitido, pois seria contrário aos princípios de economia e eficiência judiciais quando uma cláusula de arbitragem de apelação foi acordada pelas partes.
[1] Gary Born, Arbitragem Internacional: Direito e Prática às 8, Kluwer Law Int’l 2012.