Apresentação de uma Solicitação de Arbitragem no Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimentos do Banco Mundial (a "Centro" ou o "ICSID") é um passo crucial e relativamente direto. Em 2019, o Secretário-Geral do ICSID recebeu 39 pedidos de arbitragem.[1]
Quase todas as regras de arbitragem, incluindo as regras arbitrais do ICSID,[2] estabelecer que uma parte que deseje iniciar uma arbitragem envie à instituição uma notificação por escrito ou um Pedido de Arbitragem (veja nosso blog: "Como iniciar a arbitragem internacional"). Hoje, a maioria das instituições arbitrais permite que os pedidos sejam comunicados por meio eletrônico.
De acordo com o artigo 36 da Convenção sobre Solução de Controvérsias sobre Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados que criaram o Centro (a "Convenção ICSID"), o Pedido de Arbitragem deve ser apresentado por escrito ao Secretário-Geral, quem enviará uma cópia da solicitação para a outra parte.
O Secretário-Geral registrará a Solicitação de Arbitragem com base nas informações nela contidas. Contudo, se a disputa estiver manifestamente fora da jurisdição do Centro, com base na apresentação da parte, o Secretário-Geral recusará o registro e notificará a parte solicitante.
A data de recebimento do Pedido de Arbitragem pelo ICSID é considerada a data de início da arbitragem.. Esta data é relevante para a constituição do tribunal arbitral (Artigo 37 da Convenção ICSID) e com a finalidade de jurisdição do ICSID (Artigo 25 da Convenção ICSID).
1) Requisitos obrigatórios da solicitação de arbitragem do ICSID
Como outras instituições arbitrais, a apresentação de uma Solicitação de Arbitragem do ICSID deve obedecer às disposições obrigatórias.
Primeiro, o Pedido de Arbitragem deve ser redigido em um dos três idiomas oficiais do Centro, isto é., Inglês, Espanhol ou francês (Artigo 34 do Regulamento Administrativo e Financeiro do ICSID).
Também deve ser datado e assinado pela parte solicitante ou seu representante (o Pedido de Arbitragem deve incluir uma procuração ou uma carta de compromisso).
além do que, além do mais, o Pedido de Arbitragem deve identificar as partes e seu consentimento para recorrer à arbitragem do ICSID. Para Estados Respondentes, o consentimento pode ser expresso de três maneiras diferentes:
- via contrato;
- por meio da legislação nacional; ou
- por tratado.
Se o consentimento for por tratado ou lei, o Pedido de Arbitragem deve ser acompanhado de cópias de tais instrumentos e provas da sua entrada em vigor. Em caso de contrato, uma cópia do contrato deve ser apresentada com a data efetiva.
O consentimento do investidor estrangeiro, por sua vez, pode ser expressada:
- mediante comunicação escrita dirigida ao Estado;
- arquivando uma Solicitação de Arbitragem perante o Centro. Por exemplo, em Tradex v. Albânia, o tribunal sublinhou que o consentimento do investidor "tornar-se[s] o mais tardar se e quando o investidor estrangeiro registrar sua reclamação junto ao ICSID utilizando a respectiva legislação nacional".[3]
(Para mais informações sobre o consentimento das partes, Vejo: "Consentimento em Arbitragem de Investimentos").
Se a parte requerente for uma pessoa singular, o Pedido de Arbitragem deve declarar sua nacionalidade na data do consentimento, bem como na data em que o Pedido de Arbitragem é enviado. As pessoas físicas também devem provar que não são nacionais do Estado Parte Respondente antes do ICSID.
Se uma parte solicitante for uma empresa, também deve provar sua nacionalidade na data do consentimento. Se a nacionalidade for igual à do Estado Respondente da controvérsia, a solicitação deve incluir um acordo com o Estado, declarando que a empresa será tratada como uma empresa estrangeira para os fins da Convenção ICSID. (Artigo 25 da Convenção ICSID).
Finalmente, a Solicitação de Arbitragem do ICSID deve fornecer informações básicas sobre a disputa legal decorrente diretamente de um investimento.
2) Taxas de hospedagem a serem pagas com a solicitação de arbitragem e adiantamentos de custos
Uma taxa de registro não reembolsável de USD 25,000 deve ser pago ao Secretário-Geral antes do registro por transferência bancária. A parte solicitante deverá enviar uma cópia da ordem de transferência eletrônica com a Solicitação de Arbitragem.
Uma taxa administrativa anual de USD 42,000 também é devido pelos serviços de administração, incluindo uma equipe de caso e gerenciamento financeiro, fornecido pelo Centro, logo após a apresentação do Pedido de Arbitragem. Essa taxa é geralmente dividida igualmente pelas partes.
Além das taxas administrativas e não reembolsáveis, são necessárias festas, de tempos em tempos, pagar adiantamentos de custos. Esses adiantamentos incluem as taxas e despesas antecipadas do próprio tribunal de arbitragem. De acordo com Regulamento Administrativo e Financeiro do ICSID 14(3), pagamentos antecipados são estimados com o presidente do tribunal, que leva em consideração os custos a serem incorridos pelo tribunal nos próximos três a seis meses.
Dos avanços nos custos de cada parte, cada membro do tribunal arbitral tem direito a receber:
- uma taxa de USD 3,000 para trabalhos realizados em conexão com o processo (que corresponde a USD 375 por hora durante um dia de oito horas); e
- o reembolso de quaisquer despesas razoavelmente incorridas em conexão com o processo, Incluindo por dia e despesas de viagem.
A primeira parcela do adiantamento de custos é paga mediante a constituição do tribunal arbitral e geralmente é entre USD 100,000 para USD 150,000 para cada parte. Para maiores informações, Vejo: “Adiantamento de Custos na Arbitragem do ICSID“.
Finalmente, A arbitragem do ICSID pode ser cara para investidores estrangeiros e Estados. Contudo, na grande maioria dos casos, os custos gerais incorridos com instituições arbitrais são mais baratos que os custos incorridos com honorários advocatícios, que continuam sendo o maior elemento de custo único. Para mais informações sobre custos de arbitragem de investimentos, Vejo: "Como reduzir o custo total da arbitragem do Tratado de investimento para menos de USD 1 Milhão".
3) o “Arrefecimento” Período anterior à solicitação de arbitragem do ICSID
Muitos tratados bilaterais de investimento ("BIT's") prever um "esfriando”Que deve ser respeitado antes da apresentação de uma Solicitação de Arbitragem do ICSID. Geralmente, esse período é de três ou seis meses a partir da data em que a disputa surgir ou o investidor notificar o Estado anfitrião de uma disputa.
Por exemplo, a representatividade Artigo IX(5) do BIT Reino Unido-Colômbia fornece:[4]
Se após um período de três (3) meses a partir da Notificação de Intenção de submeter a disputa à arbitragem internacional, não há acordo para um dos procedimentos alternativos acima, a controvérsia deve, a pedido por escrito do investidor em questão (“Solicitação de arbitragem”) ser submetido à arbitragem de acordo com as regras de arbitragem do Centro Internacional para Resolução de Disputas sobre Investimentos (Tendo em conta as disposições, onde aplicável, da Convenção sobre solução de controvérsias sobre investimentos entre Estados e nacionais de outros Estados, aberto para assinatura em Washington DC em 18 marcha 1965 e o mecanismo adicional para a administração da conciliação, Procedimentos de arbitragem e apuração de fatos).
Os períodos de reflexão têm como objetivo incentivar a liquidação antes da arbitragem. Os investidores devem enviar uma carta formal a um representante do Estado (conhecido como "aviso de controvérsia") notificando a existência de uma disputa. Este aviso de disputa descreve brevemente os antecedentes da disputa com um pedido de negociação. É claro que os investidores podem enviar outros avisos de disputa dentro do período de reflexão até que ele expire.
Os tribunais do ICSID geralmente aceitam períodos de reflexão como uma etapa processual obrigatória quando adequadamente interpretados.
Por exemplo, em Goetz v. Burundi, o tribunal se recusou a decidir sobre pontos e reivindicações que não foram levantadas pelo reclamante durante o período de reflexão.[5] Em Western NIS Enterprise Fund contra Ucrânia, o tribunal sublinhou que "notificação adequada é um elemento importante do consentimento do Estado em arbitragem, pois permite ao Estado, agindo através de seus órgãos competentes, examinar e possivelmente resolver a disputa por negociações".[6]
Portanto, antes de registrar uma solicitação de arbitragem do ICSID, os investidores devem revisar as etapas processuais minuciosamente e com antecedência, enquanto determina com precisão adequada as reivindicações que trará.
[1] Incluindo Casos Registrados de Acordo com a Convenção ICSID e Regras Adicionais para Instalações
[2] O Regulamento da Instituição de Procedimentos de Conciliação e Arbitragem do ICSID (“Regras de arbitragem do ICSID”) adotadas pelo Conselho de Administração do Centro, nos termos do artigo 6(1)(b) da Convenção ICSID.
[3] Tradex Hellas S.A.. v. República da Albânia, Caso ICSID No. ARB / 94/2, Decisão sobre Jurisdição, 24 dezembro 1996, ¶ 63.
[4] Acordo bilateral para a promoção e proteção de investimentos entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e República da Colômbia datado de 17 marcha 2010.
[5] Antoine Goetz e outros v. República do Burundi, Caso ICSID No. ARB / 95/3, Prémio, 10 fevereiro 1999, ¶ 93.
[6] Western NIS Enterprise Fund v. Ucrânia, Caso ICSID No. ARB / 04/2, Ordem, 16 marcha 2006, Ordem do Tribunal (5).