o 2012 As regras do árbitro de emergência da TPI estendem as vantagens da arbitragem às partes que precisam urgentemente de medidas provisórias antes que um tribunal arbitral seja constituído. Antes, as partes tiveram que buscar tais medidas junto aos tribunais estaduais, o que nem sempre foi possível ou desejado.
Um pedido de Medidas de Emergência pode ser apresentado antes do Pedido de Arbitragem, de acordo com as Regras de Arbitragem da ICC, mas a solicitação deve ser registrada dentro de 10 dias da aplicação. Um endereço de email especial[1] dedica-se a esta solicitação para garantir a notificação imediata do presidente do tribunal de arbitragem da CCI, quem decidirá se deve permitir a inscrição em um ou dois dias[2]. Em particular, o presidente precisa verificar se as partes no requerimento são signatárias ou sucessoras de signatárias do acordo de arbitragem relevante. Uma empresa-mãe que não é signatária do contrato é excluída deste procedimento. Os acordos de arbitragem baseados em tratados de investimento também são excluídos. Esta aplicação rigorosa é para evitar disputas jurisdicionais que retardariam o procedimento de emergência e derrotariam seu objetivo.
O local deste procedimento deve ser o mesmo que o local da arbitragem acordado pelas partes. Quando isso não é aparente, é o presidente quem fixa o assento. O primeiro também decide a nomeação dos árbitro de emergência. Neste processo, a nacionalidade do árbitro não é um problema. O árbitro de emergência deve emitir seu pedido dentro de 15 dias após o recebimento do arquivo.
Devido à natureza inerentemente urgente deste procedimento, a jurisdição do árbitro pode prevalecer sobre o consenso anterior das partes. Em teoria, parece que o período de esfriamento nos acordos de arbitragem pode ser ignorado, e uma cláusula contratual estipulando que as partes aceitaram os tribunais para fins de medidas provisórias e conservatórias não devem afetar a jurisdição do árbitro de emergência.
- Yuhua Deng, Aceris Law
[1] emergencyarbitrator@iccwbo.org; Diretrizes da ICC sobre o preenchimento de um aplicativo: https://iccwbo.org/products-and-services/arbitration-andadr/arbitration/emergency-arbitrator/
[2] Andrea Carlevaris • José Ricardo Feris, Boletim da Corte Internacional de Arbitragem da ICC, Vol.. 25 Não. 1, p.5: "o presidente toma a decisão após verificar que: (Eu) todas as partes identificadas no Pedido são signatárias ou sucessoras de signatárias do acordo de arbitragem relevante; (ii) a convenção de arbitragem foi concluída após a entrada em vigor do 2012 Regras de Arbitragem; (iii) as partes não optaram pelas disposições do árbitro de emergência; e (4) as partes não concordaram com outro procedimento prearbitral para obtenção de, medidas provisórias ou similares."