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2024 Diretrizes do CPR para Divulgação do Árbitro

18/01/2025 por Arbitragem Internacional

em agosto 2024, o Instituto Internacional para Prevenção e Resolução de Conflitos publicou seu Diretrizes para divulgação do árbitro (a "RCP Diretrizes"), com o objetivo de fornecer aos árbitros orientações práticas sobre a preparação de suas divulgações para evitar potenciais conflitos de interesse.

Objetivo e Escopo

Como indicado em seu preâmbulo, as Diretrizes do CPR buscam facilitar o processo de divulgação dos árbitros, ajudando assim a garantir o cumprimento das leis aplicáveis, regras e padrões. Contudo, ao contrário do Diretrizes da IBA sobre conflitos de interesse na arbitragem internacional (a "OUTRAS Diretrizes"), eles não se destinam a determinar se um árbitro violou o dever de divulgar.

As Diretrizes do CPR podem ser aplicadas a qualquer processo de arbitragem (nacional ou internacional, comercial ou investimento), incluindo aqueles conduzidos sob as várias regras do CPR.

Diretrizes de RCPAs Seis Diretrizes

As Diretrizes do CPR para Divulgação de Árbitros descrevem seis princípios-chave que os árbitros devem seguir ao preparar suas divulgações:

  1. Requisitos de confirmação de divulgação: Os árbitros devem estar familiarizados e cumprir as leis aplicáveis, regras e padrões que regem a divulgação em sua arbitragem.
  2. Mantendo um banco de dados de conflitos: Os árbitros devem manter um banco de dados pesquisável contendo detalhes importantes de suas arbitragens anteriores e pendentes para facilitar a verificação de conflitos.
  3. Considerações para árbitros em escritórios de advocacia: Os árbitros em escritórios de advocacia devem garantir que suas verificações de conflitos cubram interesses e relacionamentos de outros membros do escritório que possam dar origem a conflitos potenciais.
  4. Verificações de conflitos além do banco de dados: Os árbitros devem considerar interesses e relacionamentos normalmente não incluídos em um banco de dados, como interesses pessoais e aqueles que envolvem familiares.
  5. Elaboração de uma declaração de divulgação: Os árbitros devem fornecer um breve resumo dos potenciais conflitos revelados pela sua verificação de conflito, bem como divulgações gerais sobre seus antecedentes e limitações de sua verificação de conflitos.
  6. Obrigação contínua de divulgaçãoe: Os árbitros têm o dever contínuo de divulgar quaisquer potenciais conflitos de interesse que surjam ou sejam descobertos durante o curso de uma arbitragem..

Embora as Diretrizes CPR não introduzam novos conceitos inovadores, eles efetivamente consolidam e reiteram as melhores práticas que são amplamente reconhecidas na comunidade de arbitragem. Contudo, dado o crescente uso da tecnologia na arbitragem, as Diretrizes do RDC poderiam fornecer orientações mais específicas sobre divulgação relacionada a plataformas digitais, Ferramentas de IA, ou outros aspectos tecnológicos do processo de arbitragem.

Diretrizes de RCP versus Diretrizes IBA

Embora as Diretrizes da IBA forneçam uma categorização detalhada de potenciais conflitos de interesse (usando um sistema de semáforo, isto é, vermelho, laranja, e listas verdes), as Diretrizes do CPR fornecem orientação prática sobre como os árbitros devem implementar procedimentos de divulgação. Simplificando, as Diretrizes do RDC concentram-se mais no “como” do que no “quê” da divulgação de conflitos.

Conclusão

Embora as Diretrizes do RDC reafirmem amplamente os princípios existentes, eles podem servir como uma ferramenta de referência útil para os árbitros manterem a transparência e defenderem os padrões éticos em sua prática. Ao focar nos aspectos processuais da divulgação, eles também complementam os padrões existentes, como as Diretrizes da IBA, em última análise, promovendo a transparência e a confiança no processo de arbitragem.

  • Anastasia Tzevelekou, William Kirtley, Aceris Law LLC

Arquivado em: Árbitro

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  • Instituto de Arbitragem SCC (SCC)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (SIAC)
  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
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