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Viés na Arbitragem Internacional

05/05/2017 por Arbitragem Internacional

Um dos aspectos mais aclamados da arbitragem internacional é sua neutralidade, mas as acusações de viés na arbitragem internacional são frequentes. Os árbitros que constituem um tribunal internacional devem ser independentes e livres de qualquer viés. Em caso de dúvida, qualquer parte pode contestar a independência de um árbitro após ser nomeada.

Viés pode ser real, o que é raro na arbitragem internacional, ou aparente, como na maioria dos casos.

Conforme exigido pelo artigo 18 da Lei Modelo da UNCITRAL e muitos estatutos similares, as partes devem ser tratadas igualmente. Artigo 12 permite que as partes contestem um ou mais árbitros com base em sua aparente falta de independência. O desafio será bem-vindo, de acordo com Diretrizes da IBA sobre conflitos de interesse na arbitragem internacional, se houver dúvidas justificáveis ​​quanto ao viés do árbitro.

Viés na Arbitragem InternacionalDiz-se que a independência é alcançada quando o árbitro em questão não possui preferência por parte e por resultado.

A preferência da parte ocorre quando o tomador de decisão se inclina a favor de uma parte sobre a outra, seja qual for o motivo por trás disso.

A preferência ou favoritismo da parte pode estar relacionada à identidade da parte, como sua nacionalidade, raça ou orientação política, ou um relacionamento próximo com a parte, se profissional, comercial, social ou representativo.

A preferência pelo resultado ou o viés substantivo ocorrem quando o favoritismo é concedido com base em uma opinião legal.

Em termos práticos, isso significa que um árbitro terá uma idéia pré-julgada de qual parte deve vencer antes de analisar os fatos do caso em questão.

Pode ser por causa de um caso anterior com fatos semelhantes ou uma expressão anterior de opinião. Também pode ser o caso quando o árbitro esteve anteriormente envolvido como advogado no caso.

Por exemplo, em Himpurna California Energy Ltd (Bermudas) v. República da Indonésia, o presidente foi desafiado por falta de independência, pois parecia ter um julgamento pré-determinado sobre a jurisdição devido ao seu entusiasmo bem conhecido pela arbitragem internacional.

além disso, em İçkale Construction Limited Company v. Turquemenistão, Caso ICSID No. ARB / 10/24, Foi solicitado que Philippe Sands fosse desqualificado, uma vez que ele já havia expressado uma opinião sobre a interpretação a ser dada a uma disposição do tratado de investimento bilateral aplicável.

Embora os desafios para o viés raramente tenham sucesso na arbitragem internacional, isso é especialmente verdade em relação aos desafios para a preferência por resultados.

Arquivado em: Procedimento de arbitragem, Regras de Arbitragem, Arbitragem nas Bermudas, Arbitragem na Indonésia, Direito Internacional de Arbitragem, Arbitragem UNCITRAL

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Links Recomendados

  • Centro Internacional para Resolução de Disputas (ICDR)
  • Centro Internacional para Solução de Controvérsias sobre Investimentos (ICSID)
  • Câmara de Comércio Internacional (ICC)
  • Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA)
  • Instituto de Arbitragem SCC (SCC)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (SIAC)
  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Viena (MAIS)

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