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Execução da sentença arbitral proferida em favor de empresa inexistente rejeitada

26/06/2021 por Arbitragem Internacional

Um tribunal local de Cingapura impediu recentemente a execução de uma sentença arbitral proferida em favor do que foi determinado como uma empresa inexistente, sublinhando a importância da continuidade das pessoas jurídicas na arbitragem internacional.[1]

O pedido perante o tribunal local de Cingapura envolveu a National Oilwell Varco Norway AS (anteriormente conhecido como Hydralift AS) como o Requerente, Keppel FELS Ltda (anteriormente conhecido como Far East Levingston Shipbuilding Ltd), como o Réu e uma empresa conhecida como A / S Hydralift ("Hydralift").

O tribunal determinou que a arbitragem e a sentença foram anuladas porque a Hydralift deixou de existir em 2004, muito antes de o Réu iniciar a arbitragem em 2007 e “Hydralift” respondeu com reconvenções finalmente bem-sucedidas.

Antecedentes factuais do caso

Em 1996, o Réu e a Hydralift celebraram um contrato regido pela lei de Cingapura e contendo uma cláusula compromissória. Uma disputa surgiu entre eles em 1999. Eles tentaram resolver sua disputa, mas não conseguiram encontrar uma solução amigável.

Enquanto o Réu e a Hydralift estavam negociando, em 2004, Hydralift se fundiu com a National Oilwell Varco Norway AS, o Requerente. Como resultado da fusão, Hydralift deixou de existir.

Foi relatado apenas em 2019, quando o Requerente pediu ao Réu para cumprir a sentença, que o Réu tomou conhecimento do fato de que a Hydralift havia deixado de existir. A Autora reconheceu que não divulgou à Ré o fato de que a Hydralift se fundiu com a Autora e deixou de existir.

O Processo de Arbitragem

Em 2007, o Réu iniciou uma arbitragem contra a Hydralift por quebra de contrato. O Requerente, em nome da Hydralift, defendeu a reclamação contra Hydralift.

Depois de doze anos incomumente longos de procedimentos arbitrais, o tribunal arbitral proferiu sua sentença em setembro 2019, indeferindo as reivindicações do Réu e permitindo as contra-reivindicações da Hydralift.

Em dezembro 2019, o Requerente iniciou um processo perante o tribunal de Cingapura para garantir a licença para executar a sentença contra o Réu, que foi realizado em janeiro 2020.

Então, o Réu solicitou a anulação dessa licença.

Execução da Sentença Bloqueada pelo Tribunal

A pergunta feita ao tribunal de Cingapura foi se a Autora poderia executar a sentença contra o Réu.

Primeiro, o tribunal considerou que o tribunal arbitral pretendia emitir uma sentença a favor da Hydralift e não da Autora porque (Eu) o contrato foi celebrado entre o Réu e a Hydralift, não com o Requerente; e (ii) o tribunal arbitral fez a distinção entre a Autora e a Hydralift como sendo duas pessoas jurídicas diferentes.[2]

Segundo, nos termos do Seção 19 da Lei de Arbitragem Internacional de Singapura (a "Aja"),[3] a execução de um prêmio segue um processo de duas etapas:

Uma sentença em uma convenção de arbitragem pode, com licença da Divisão Geral do Tribunal Superior, ser executada da mesma maneira que uma sentença ou ordem para o mesmo efeito e, onde a licença é dada, o julgamento pode ser inserido nos termos da sentença.

O tribunal concede ao credor permissão para executar a sentença e, em seguida, o tribunal entra em julgamento contra o devedor.

De acordo com o tribunal, visto que o tribunal arbitral não pretendia emitir uma sentença em favor da Autora, apenas Hydralift poderia solicitar licença sob a Seção 19 da lei para fazer cumprir a sentença.[4]

Contudo, Hydralift tinha deixado de existir antes que o Réu iniciasse a arbitragem. Quando uma arbitragem é iniciada por uma pessoa jurídica inexistente, a arbitragem é uma nulidade, a menos que o uso do nome possa ser caracterizado como um termo impróprio. O tribunal considerou que o resultado foi o mesmo quando a arbitragem foi iniciada contra uma pessoa jurídica inexistente, como no caso em mãos.

O tribunal se recusou a considerar que o uso do nome da Hydralift pelo réu para o réu na arbitragem poderia ser caracterizado como um mero termo impróprio, a arbitragem foi uma nulidade e a sentença foi inexequível.[5] It noted that only a legal person can assert a right to arbitrate and be subject to an obligation to arbitrate. Uma constatação de nomenclatura inadequada salva a arbitragem apenas se a denominação incorreta for corrigida dentro da própria arbitragem.

O Réu alegou que o Requerente foi impedido de negar que o Requerido na arbitragem era Hydralift.[6] A respeito disso, o tribunal reconheceu que a Autora representou na arbitragem e no litígio que a Hydralift era uma pessoa jurídica e foi a ré na arbitragem.

Para chegar a essa conclusão, o tribunal explicou que a arbitragem afirmou que a Hydralift era a parte que apresentava reconvenções contra o Réu. O Requerente fez declarações consistentes e claras de que a Hydralift era a demandada.

Consequentemente, o tribunal concluiu que a Autora foi impedida de negar que a Hydralift era a réu na arbitragem.[7]

Conclusão

O tribunal anulou a licença do Requerente para executar a sentença por três motivos:

  • Primeiro, o tribunal arbitral emitiu uma sentença em favor da Hydralift, não o Requerente;
  • Segundo, O nome da Hydralift nunca foi usado para se referir ao Requerente. Hydralift tendo deixado de existir, a arbitragem foi uma nulidade; e
  • Terceiro, o Requerente foi impedido de negar que Hydralift era o réu na arbitragem.

Este caso deve servir como um lembrete da importância de garantir que as partes de uma arbitragem internacional realmente existam, para que anos de processos judiciais não sejam em vão.

  • Anne-Sophie Partaix, Aceris Law LLC

[1] National Oilwell Varco Noruega AS (anteriormente conhecido como Hydralift AS) v. Keppel FELS Ltda (anteriormente conhecido como Far East Levingston Shipbuilding Ltd) [2021] SGHC 124.

[2] National Oilwell Varco Noruega AS (anteriormente conhecido como Hydralift AS) v. Keppel FELS Ltda (anteriormente conhecido como Far East Levingston Shipbuilding Ltd) [2021] SGHC 124, mais. 15-29.

[3] Lei Internacional de Arbitragem (Capítulo 143A), Seção 19.

[4] National Oilwell Varco Noruega AS (anteriormente conhecido como Hydralift AS) v. Keppel FELS Ltda (anteriormente conhecido como Far East Levingston Shipbuilding Ltd) [2021] SGHC 124, mais. 36-52.

[5] National Oilwell Varco Noruega AS (anteriormente conhecido como Hydralift AS) v. Keppel FELS Ltda (anteriormente conhecido como Far East Levingston Shipbuilding Ltd) [2021] SGHC 124, mais. 58-115.

[6] National Oilwell Varco Noruega AS (anteriormente conhecido como Hydralift AS) v. Keppel FELS Ltda (anteriormente conhecido como Far East Levingston Shipbuilding Ltd) [2021] SGHC 124, para. 146.

[7] National Oilwell Varco Noruega AS (anteriormente conhecido como Hydralift AS) v. Keppel FELS Ltda (anteriormente conhecido como Far East Levingston Shipbuilding Ltd) [2021] SGHC 124, mais. 147-151

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