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LCAM Arbitragem

27/11/2022 por Arbitragem Internacional

Em 26 Maio 2020, a Câmara de Comércio e Indústria de Londres (a "LCCI") ampliou seus serviços de arbitragem e mediação e lançou o Câmara de Arbitragem e Mediação de Londres (a "LCAM").

No passado, cláusulas de arbitragem contendo uma referência à “Câmara de Comércio de Londres” foram encaminhadas ao Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (a "LCIA") com base no fato de que o LCIA fazia parte do LCCI.[1] Além disso, o antigo artigo 6.02 dos Estatutos da LCCI estabelecia que se uma convenção de arbitragem se referisse à LCCI para a nomeação de um árbitro, a nomeação seria feita pelo Presidente do LCCI ou pelo LCIA.[2]

A partir de 28 novembro 2016, os Estatutos da LCCI foram alterados. Como um resultado, referências à “Câmara de Comércio de Londres”, para nomeação de árbitros ou para arbitragem, serão encaminhados para a “Câmara de Arbitragem de Londres”, que foi rebatizado como o LCAM, independentemente da data do contrato (Artigos 6.01 e 6.02):[3]

ARBITRAGEM

6.01 No caso de uma disputa encaminhada à Câmara para arbitragem de acordo com as regras vigentes da Câmara, a arbitragem será conduzida pela Câmara de Arbitragem de Londres (LCA) sob suas regras por enquanto, e referência às regras da Câmara será considerada como referência às regras da LCA.

6.02 No caso de controvérsia encaminhada à Câmara para nomeação de árbitro pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara, a nomeação deve, a critério do presidente, ser feita pelo Presidente ou pela Câmara de Arbitragem de Londres (LCA) de acordo com suas regras.

portanto, a LCIA não aceita mais Solicitações de Arbitragem com base em acordos de arbitragem referentes à “Câmara de Comércio de Londres”. Essas disputas são, portanto, encaminhadas ao LCAM.

Os conjuntos de regras de arbitragem da LCAM – as Regras de Arbitragem padrão da LCAM e as Regras de Arbitragem Expedida – entraram em vigor em junho 2020, com o objetivo de oferecer inovação, serviços rápidos e econômicos para resolver disputas comerciais.

As Regras de Arbitragem da LCAM foram atualizadas pela primeira vez em junho 2021. Embora as mudanças tenham sido modestas no geral, a possibilidade de uma parte ajuizar reclamações decorrentes de mais de um contrato em um Pedido de Arbitragem foi uma inovação significativa.[4]

Em 1 setembro 2022, o LCAM divulgou suas Regras de Arbitragem revisadas. No centro de suas novas Regras, o LCAM procura colocar em prática “os quatro E's” da arbitragem que representam Economia, Eficiência, Conveniência e Exigibilidade, ao fornecer um mais rápido, processo mais barato e confiável para seus usuários.

o 2022 Regras de Arbitragem da LCAM

O novo 2022 As Regras de Arbitragem da LCAM refletem as tendências atuais de arbitragem e se afastam sutilmente de sua versão anterior de 2021.

As novas regras mantiveram essencialmente as disposições relativas à:

  • consolidação de vários processos;[5]
  • litisconsórcio de terceiros;[6]
  • pedido de mais detalhes;[7] e
  • rejeição antecipada de reclamações improcedentes.[8]

Também mantiveram a disposição sobre audiências virtuais permitindo audiências “por conferência telefônica ou por videoconferência, ou por uma combinação dos mesmos” (Artigo 28.2).

Algumas novidades do 2022 edição merecem destaque, Contudo.

Artigo 4: Limite de tempo fixo para responder a um pedido de arbitragem em processos LCAM

Artigo 4.1 do 2022 O Regulamento de Arbitragem da LCAM passou a prever expressamente que a Resposta ao Pedido de Arbitragem deverá ser protocolada no prazo 28 dias a partir da data de início da arbitragem e incluirá:

  • quaisquer objeções relativas à existência, validade ou aplicabilidade da convenção de arbitragem(s);
  • uma admissão ou negação do alívio buscado no Pedido de Arbitragem;
  • uma declaração preliminar de qualquer reconvenção(s) ou compensação(s);
  • comentários sobre o número de árbitros e a sede da arbitragem; e
  • se aplicável, o nome, Morada, número de telefone, número de fac-símile e endereço de e-mail do árbitro nomeado pelo Requerido.

Sob a versão anterior, o prazo para a Resposta foi determinado pela Secretaria do LCAM após o recebimento do Pedido de Arbitragem.

Artigo 6: Incentivando a Mediação em Procedimentos LCAM

Artigo 6.1 do 2022 As Regras de Arbitragem da LCAM incluem uma nova disposição com o objetivo de encorajar as partes a tentar a mediação para resolver a disputa antes ou durante uma arbitragem em andamento:

Artigo 6: Mediação

6.1 Em qualquer estágio, antes ou após o arquivamento de um Pedido de Arbitragem, as Partes podem tentar de boa fé resolver a disputa por meio de mediação, inclusive de acordo com o Procedimento de Mediação Modelo LCAM. Qualquer acordo alcançado pode ser encaminhado ao Tribunal Arbitral para ser feito um laudo de consentimento nos termos acordados.

O processo de mediação pode ser administrado sob o Procedimento de Mediação do Modelo LCAM que entrou em vigor em 1 setembro 2022.

Uma pesquisa realizada pelo LCAM e Herbert Smith Freehills em 2021 revelou que a mediação durante a arbitragem é particularmente eficaz. Metade dos mediadores com experiência em mediação em arbitragem relataram que resolveram com sucesso pelo menos 70% dos seus casos através da mediação. Dos mediadores pesquisados, a maioria tinha taxas de mais de 80% em 2019 e 2020.[9] Um adicional 17% dos mediadores relataram uma taxa de sucesso entre 50% e 70% de seus casos. portanto, dois terços dos mediadores pesquisados ​​responderam que eram mais propensos a resolver os casos com mediação em arbitragem.[10]

Artigo 42: Correção e Interpretação das Sentenças Arbitrais da LCAM

Debaixo de 2022 Regras de Arbitragem da LCAM, as partes não têm mais a possibilidade de solicitar a interpretação de “um ponto específico” da sentença final. O direito das Partes de solicitar correções de escrituração, erros tipográficos ou computacionais permanecem inalterados, Contudo (Artigo 42):

Artigo 42: Correção e Interpretação de uma Sentença

Dentro 28 dias úteis após o recebimento de um prêmio, uma festa pode, mediante notificação à outra parte, solicitar que o Tribunal Arbitral corrija quaisquer, erros tipográficos ou computacionais no prêmio. Se o Tribunal Arbitral considerar o pedido fundamentado, deve fazer a correção dentro de 30 dias após o recebimento do pedido.

Apêndice II: Tabela de Custos em Arbitragens LCAM

Os honorários administrativos e arbitrais permanecem os mesmos sob o 2022 Regras de Arbitragem da LCAM (a última mudança foi em 2021).

As taxas variam de acordo com o valor da reclamação e aumentaram ligeiramente desde 2020 (Artigo 4.1 do Apêndice II):

Artigo 4_1 Apêndice II Taxas

Os árbitros são pagos por hora, dependendo do valor em disputa (Artigo 2.1 do Apêndice II):

Honorários pagos aos árbitros por hora LCAM

Obrigação de Divulgar Potenciais Conflitos de Interesse em Arbitragens LCAM

Uma característica notável das Regras de Arbitragem da LCAM é a imposição de- e divulgação pós-nomeação em árbitros selecionados.[11] Antes da nomeação e durante a arbitragem, os árbitros devem revelar quaisquer circunstâncias que possam suscitar dúvidas justificáveis ​​quanto à sua imparcialidade ou independência aos olhos das partes.

Como o 2021 Regras, a 2022 As Regras de Arbitragem da LCAM impõem a qualquer pessoa nomeada como árbitro a obrigação de assinar e apresentar uma declaração de imparcialidade, independência e disponibilidade (Artigo 14.2):

Artigo 14: Imparcialidade e Independência

14.2 Antes de ser nomeado árbitro, uma pessoa deve assinar uma declaração de imparcialidade e independência e deve revelar quaisquer circunstâncias que possam dar origem a dúvidas justificáveis ​​quanto à sua imparcialidade ou independência aos olhos das partes. Se a pessoa for nomeada como árbitro, eles devem apresentar ao Secretariado uma declaração assinada de imparcialidade, independência e disponibilidade revelando quaisquer circunstâncias que possam suscitar dúvidas justificáveis ​​quanto à sua imparcialidade ou independência perante as partes, e confirmando que estão prontos, disposto e capaz de dedicar tempo suficiente, diligência e diligência para assegurar a condução expedita da arbitragem e a produção da sentença. A Secretaria enviará uma cópia da declaração de imparcialidade, independência e disponibilidade para as partes e demais árbitros.

Tal disposição está alinhada com a decisão seminal da Suprema Corte do Reino Unido (a "Suprema Corte") em Halliburton Company v. Chubb Bermudas Seguros Ltda [2020] UKSC 48 ("Halliburton v. chubb"), que colocou em questão (Eu) se a aceitação pelo árbitro de múltiplas nomeações sobre as mesmas matérias ou sobreposições com apenas uma parte em comum pode gerar dúvidas justificáveis; e (ii) se o árbitro pode aceitar várias nomeações subsequentes sem divulgação.[12]

Em Halliburton v. chubb, o presidente nomeado, Senhor. Kenneth Rokison KC, posteriormente foi nomeado em outra arbitragem envolvendo chubb cujos fatos subjacentes eram os mesmos. O presidente não informou a Halliburton sobre a nova nomeação.[13] Quando a Halliburton descobriu os múltiplos compromissos, tentou desqualificar o Sr.. Rokison.[14]

Na primeira edição, o STF esclareceu que múltiplas nomeações relacionadas aos mesmos fatos podem ser suficientes para ensejar um aparente viés. O viés aparente, Contudo, estava sujeito ao costume e prática relevantes do campo específico de arbitragem (por exemplo, marítimo, Esportes, ou arbitragens de commodities, onde múltiplas marcações fazem parte do processo que é conhecido e aceito pelos participantes).[15]

Na segunda questão, A Suprema Corte concluiu que os árbitros têm o dever legal de, sob a lei inglesa, divulgar fatos e circunstâncias que possam razoavelmente dar origem a aparente parcialidade, incluindo vários compromissos.[16]

Com base no acima, a Suprema Corte considerou que o Sr.. Rokison violou seu dever ao não divulgar sua segunda nomeação para halliburton no momento de sua aceitação.[17] A Suprema Corte foi, Contudo, atento às nuances de diferentes campos de arbitragem que poderiam constituir uma exceção ao dever de divulgação.[18]

Finalmente, Contudo, a Suprema Corte decidiu que a violação não foi suficiente para remover o Sr.. Rokison da arbitragem entre chubb e halliburton.[19]

Portanto, o dever contínuo de divulgação dá certa clareza sobre até que ponto um árbitro é obrigado a divulgar suas nomeações durante uma arbitragem.

Conselho Consultivo e Painel de Árbitros e Mediadores do LCAM (Apêndice I: Organização)

O Conselho Consultivo do LCAM é composto por um presidente, um máximo de três vice-presidentes, e um máximo de 12 membros adicionais (Artigo 3 do apêndice I).

O Conselho Consultivo da LCAM é nomeado pelo Conselho de Administração da LCCI para um mandato de três anos, que pode ser prorrogado por mais um período de três anos. Os membros do Conselho Consultivo não estão impedidos de serem nomeados como árbitros em arbitragens administradas pelo LCAM (Artigo 4 do apêndice I).

Pelo menos três membros devem estar presentes nas deliberações tomadas por maioria. O presidente, ou um vice-presidente, pode tomar decisões em nome do Conselho Consultivo em assuntos urgentes (Artigo 7 do apêndice I).

Debaixo de 2022 Regras de Arbitragem da LCAM, o Conselho Consultivo tem as seguintes competências:

  • para decidir se o LCAM carece manifestamente de jurisdição sobre uma disputa (Artigo 10.1(Eu));
  • decidir se o processo será arquivado se o Adiantamento de Custas não for pago nos termos do Artigo 46 (Artigo 10.1(ii));
  • para decidir se duas ou mais arbitragens devem ser consolidadas (Artigo 11.1);
  • decidir sobre o número de árbitros (Artigo 12.1);
  • nomear e confirmar árbitros de acordo com o Artigo 13.1; e
  • para determinar o valor do Adiantamento de Custas nos termos do Artigo 46.1.

O Painel do LCAM tem atualmente 28 profissionais, composta 15 profissionais totalmente focados em arbitragem, cinco profissionais com foco em mediação, e oito profissionais com experiência em arbitragem e mediação.

Procedimento de arbitragem econômico da LCAM

Regras de Arbitragem Acelerada da LCAM, em vigor a partir de 1 setembro 2022, oferecer um procedimento acelerado e mais rentável às partes, independentemente do montante em litígio.

As Regras de Arbitragem Expedida fornecem uma arbitragem geral de seis meses a partir da data de início (Artigo 8.3). As partes em processos acelerados devem apresentar suas alegações em prazos relativamente curtos (Artigos 8.4, 8.5 e 8.6).

As declarações escritas das partes e os relatórios dos especialistas também são limitados pelo número de palavras (Artigos 9.1 e 11), com relatórios de especialistas não excedendo 3,000 palavras.

Estes processos dispensam a realização de audiências orais bem como a produção de documentos (Artigos 8 e 10). Para preservar a eficiência, os árbitros devem se esforçar para emitir a sentença final dentro de seis semanas a partir das apresentações finais e dentro de seis meses a partir da data de início (Artigo 12.1).

As taxas administrativas e de arbitragem são inclusivas, variando de libras esterlinas 2,500 para GBP 4,000 para requerentes, e de libras esterlinas 1,500 para GBP 3,000 para entrevistados (Cronograma de custos):

Taxas de arbitragem aceleradas LCAM

  • Isabela Monnerat Mendes, Aceris Law LLC

[1] 2020 LCIA Notas às Partes, para. 17.

[2] 2020 LCIA Notas às Partes, para. 17.

[3] Estatutos da Câmara de Comércio e Indústria de Londres, Artigos 6.01 e 6.02.

[4] 2021 Regras de Arbitragem da LCAM, Artigo 10.

[5] Vejo Artigo 10.1 do 2021 Artigo e Regras de Arbitragem da LCAM 11.1 do 2022 Regras de Arbitragem da LCAM.

[6] Vejo Artigo 10.2 do 2021 Artigo e Regras de Arbitragem da LCAM 11.2 do 2022 Regras de Arbitragem da LCAM.

[7] Vejo Artigo 5.1 do 2021 Artigo e Regras de Arbitragem da LCAM 5.1 do 2022 Regras de Arbitragem da LCAM.

[8] Vejo Artigo 22.1 do 2021 Artigo e Regras de Arbitragem da LCAM 23.1 do 2022 Regras de Arbitragem da LCAM.

[9] London court of Arbitration and Mediation and Herbert Smith Freehills, Mediação em Arbitragem: Insights da Câmara de Arbitragem e Mediação de Londres/Pesquisa Herbert Smith Freehills datado 2 fevereiro 2021.

[10] Ibid..

[11] Vejo Artigos 13.2 e 13.3 do 2021 Regras e Artigos de Arbitragem da LCAM 14.2 e 14.3 do 2022 Regras de Arbitragem da LCAM.

[12] Halliburton Company v. Chubb Bermudas Seguros Ltda (anteriormente conhecida como Ace Bermuda Insurance Ltd) [2020] UKSC 48, Supremo Tribunal do Reino Unido, 27 novembro 2020, para. 3.

[13] Eu iria., mais. 12-17.

[14] Eu iria., para. 19.

[15] Eu iria., mais. 125-131.

[16] Eu iria., mais. 132-138.

[17] Eu iria., mais. 132-136.

[18] Ibid..

[19] Eu iria., mais. 143-150.

Arquivado em: Arbitragem em Londres

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