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Câmara de Comércio de Milão (“CAM”) Regras de Arbitragem

17/12/2023 por Arbitragem Internacional

A Câmara de Arbitragem de Milão (Câmara de Arbitragem de Milão ou o “CAM”) emitiu regras de arbitragem revisadas que entraram em vigor em 1 marcha 2023 (a “Regras de Arbitragem CAM“), após a tão esperada reforma da lei de arbitragem italiana (Vejo Arbitragem Internacional na Itália: 2022 Emendas).

A Câmara de Arbitragem de Milão, que faz parte da Câmara de Comércio, é o primeiro centro de arbitragem italiano que promoveu a arbitragem nacional e internacionalmente e é hoje a instituição arbitral líder na Itália. O CAM administra principalmente procedimentos arbitrais de acordo com as Regras de Arbitragem do CAM, ao mesmo tempo que oferece uma série de outros serviços.[1] A pedido das partes, por exemplo, o CAM nomeia árbitros e designa neutros e peritos em processos nos casos em que as Regras de Arbitragem do CAM não são aplicáveis. [2] O CAM também nomeia árbitros e oferece seus serviços em arbitragens conduzidas sob a Regras de Arbitragem da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional.[3]Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio de Milão

O mais recente 2023 revisão do Regulamento de Arbitragem do CAM, após duas revisões anteriores em 2019 e 2020, alinhou as Regras de Arbitragem do CAM com outras regras de arbitragem modernas. A Câmara de Arbitragem de Milão criou assim um quadro processual moderno e flexível para arbitragens nacionais e internacionais que deveria ser mais atraente para investidores estrangeiros, especialmente para arbitragens sediadas na Itália.

Características Gerais das Regras de Arbitragem do CAM

Uma característica geral e um princípio abrangente do Regras de Arbitragem CAM é o princípio da boa fé. Artigo 9 do Regulamento de Arbitragem do CAM prevê expressamente que a Câmara de Arbitragem, os árbitros, os especialistas, as partes e seus advogados agirão de boa fé em qualquer fase do processo. As Regras de Arbitragem do CAM conferem ainda ao tribunal arbitral o poder de sancionar qualquer violação ou qualquer conduta ilegal que seja contrária à boa fé..[4] As partes também se comprometem explicitamente a fazer cumprir quaisquer prêmios, ordens ou decisões dos árbitros. Os árbitros levam ainda em consideração a boa-fé e conduta das partes ao decidir sobre os custos da arbitragem.[5]

Os procedimentos de arbitragem são iniciados mediante a apresentação de um pedido de arbitragem à Secretaria. O pedido de arbitragem deverá ser assinado pela parte, ou advogado com procuração válida, e conter os elementos expressamente estipulados no artigo 10(2) do Regulamento de Arbitragem do CAM. O requerido deverá então apresentar sua resposta ao pedido de arbitragem com reconvenções (caso existam) dentro 30 dias a partir do recebimento da solicitação pela Secretaria.[6]

As Regras de Arbitragem do CAM, como a maioria das regras de arbitragem modernas, prever a possibilidade de consolidação de dois ou mais processos arbitrais, providenciou que (1) todas as partes concordam em consolidar e (2) as convenções de arbitragem são iguais ou “compatível”Quanto à forma de nomeação dos árbitros e à sede da arbitragem.[7]

Se uma parte tiver alguma objeção à existência, a validade ou a eficácia da convenção de arbitragem ou a falta de jurisdição do tribunal arbitral, tal objeção deverá ser levantada no primeiro escrito ou na primeira audiência após a reclamação a que a objeção se refere; se não, o direito de oposição será considerado renunciado.[8]

Constituição do Tribunal Arbitral

O Regulamento de Arbitragem do CAM prevê um procedimento padrão para a constituição do tribunal arbitral. Em linha com a autonomia das partes, as partes são livres para determinar o número de árbitros. Se o número for par, o Conselho Arbitral do CAM nomeia um árbitro adicional, salvo acordo em contrário entre as partes.[9] Onde as partes não concordaram com o número de árbitros, o Conselho Arbitral normalmente nomeará um árbitro único, a menos que considere que três árbitros são apropriados devido à complexidade ou ao valor econômico da disputa.[10]

Os árbitros são nomeados de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas partes na convenção de arbitragem (caso existam) ou de outra forma de acordo com as Regras de Arbitragem do CAM.[11] Salvo disposição em contrário na convenção de arbitragem, o árbitro único será nomeado pelo Conselho Arbitral. Quando as partes têm nacionalidades diferentes ou sede social em países diferentes, o árbitro único ou o presidente do tribunal arbitral será uma pessoa de nacionalidade diferente da das partes.[12]

o 2020 Alterações nas Regras de Arbitragem do CAM

2020 trouxe várias revisões notáveis ​​às Regras de Arbitragem do CAM (Vejo 2020 Regras de Arbitragem CAM), com o objetivo de alinhar as regras com a lei italiana de arbitragem revisada e ainda mais alinhada com a prática de arbitragem internacional.

Procedimento Simplificado

O chamado “SProcedimento implícito”é uma característica interessante do Regulamento de Arbitragem do CAM que visa reduzir o tempo e o custo da arbitragem em comparação com o procedimento ordinário. O Procedimento Simplificado foi introduzido em julho 2020 em meio à pandemia de COVID-19 para agilizar os procedimentos e reduzir os custos de casos menos complexos.

As regras relativas ao Procedimento Simplificado estão previstas no Anexo D do Regras de Arbitragem CAM e aplicam-se a arbitragens em que as reivindicações não excedam EUR 250,000 salvo se uma das Partes desistir do pedido de arbitragem ou da resposta ao pedido de arbitragem.[13] O Procedimento Simplificado também pode ser aplicado a todas as arbitragens, independentemente do valor das reivindicações, se as partes concordaram com isso na convenção de arbitragem ou até a apresentação da resposta ao pedido de arbitragem.[14]

As regras simplificadas permitem que as partes obtenham uma sentença arbitral no prazo de três meses a partir da nomeação do árbitro único, economizando assim 30% de custos em comparação com o procedimento normal. De acordo com o mais recente Relatório Anual CAM 2023, os custos foram reduzidos em cerca de 30% em comparação com a arbitragem ordinária, Considerando que a duração da arbitragem foi reduzida para metade.[15]

o 2023 revisão do Regulamento de Arbitragem do CAM introduziu também alterações ao procedimento simplificado, alterando os requisitos de conteúdo relativos aos pedidos de arbitragem (Artigo 2 do Anexo D). Os pedidos e respostas deixam de ser inadmissíveis se não alegarem especificamente os factos que cada documento pretende provar, como acontecia anteriormente. o 2023 As Regras de Arbitragem do CAM esclarecem ainda que se o réu levantar uma objeção processual ou apresentar um pedido reconvencional, o requerente deverá responder ao Secretariado com qualquer declaração de defesa dentro 15 dias a contar da recepção da resposta ao pedido de arbitragem.[16]

Transparência e financiamento de terceiros

Uma disposição relativa ao financiamento de terceiros foi incluída no Regras de Arbitragem do CAM já em vigor 2019. O CAM foi uma das primeiras instituições a adotar uma abordagem direta à divulgação de financiamento de terceiros para evitar qualquer risco de conflitos de interesses ou qualquer influência indevida nos processos. Artigo 43 das Regras de Arbitragem do CAM introduzidas em 2019 prevê explicitamente que “a parte que é financiada por um terceiro em relação ao processo e ao seu resultado deve divulgar a existência do financiamento e a identidade do financiador." Similarmente, Artigo 20 do Regras de Arbitragem CAM, que se relaciona com a declaração de independência dos árbitros, também foi alterado para incluir uma referência específica às relações financeiras relevantes para avaliar possíveis conflitos de interesses.

O dever de divulgação introduzido pelo artigo 43 visa garantir que a instituição, bem como as festas, seus representantes legais e tribunais arbitrais, conhecem bem todos os participantes e interesses envolvidos no processo. Um padrão tão elevado de transparência foi bastante inovador no 2019, não só na Itália, mas também no cenário internacional. Outras grandes instituições arbitrais incluíram apenas a divulgação de financiamento de terceiros apenas mais recentemente.[17]

o 2023 Revisão das Regras de Arbitragem do CAM

Como indicado, a atualização mais recente das Regras de Arbitragem do CAM entrou em vigor em 1 marcha 2023, após a reforma significativa e há muito esperada da lei de arbitragem italiana (também conhecido como "Reforma de Cartabia") (Vejo Arbitragem Internacional na Itália: 2022 Emendas). Lei de arbitragem italiana agora, finalmente, e em linha com as tendências gerais da arbitragem internacional, permite que os tribunais arbitrais emitam medidas provisórias ou provisórias e fortaleceu ainda mais as garantias de imparcialidade e independência dos árbitros. Tais mudanças, inevitavelmente, teve um impacto significativo no trabalho do CAM e no seu Regulamento de Arbitragem.

A revista 2023 Regras de Arbitragem CAM, que se aplicam aos processos de arbitragem iniciados após 1 marcha 2023 Federação Internacional de Engenheiros Consultores, estão agora totalmente alinhados com a lei italiana. As principais revisões incluem o poder dos tribunais arbitrais para emitir medidas conservadoras e provisórias, regras relativas à arbitragem de emergência e várias outras alterações menores que refletem a prática geral de arbitragem internacional.

Antes de o 2022 reforma, a 2020 As Regras de Arbitragem do CAM já permitiam que tribunais arbitrais ordenassem medidas provisórias. Contudo, este poder estava sujeito a limitações significativas impostas pela lei italiana. Esta disposição foi, Portanto, puramente teórico, pelo menos para arbitragens sediadas na Itália. Os árbitros agora poderão ordenar medidas provisórias assim que estiverem devidamente constituídos, desde que as partes tenham concordado com isso. Tal acordo pode ser explícito ou implícito através de uma referência às regras de arbitragem na cláusula compromissória. Isto está explicitamente previsto no artigo 26 do Regulamento de Arbitragem do CAM, que agora tem a seguinte redação:[18]

ARTIGO 26 – MEDIDAS PROVISÓRIAS OU PROVISÓRIAS

1. Salvo acordo em contrário entre as partes, a pedido de uma parte, o Tribunal Arbitral tem o poder de conceder todas as medidas urgentes e provisórias de proteção, também de natureza antecipatória, que não estejam impedidos por disposições imperativas aplicáveis ​​ao processo.

2. A pedido da parte requerente, o Tribunal Arbitral poderá conceder a ordem mesmo sem aviso prévio à outra parte, se tal notificação puder prejudicar gravemente os interesses do requerente. Nesse caso, com a decisão que defere o pedido, o Tribunal Arbitral agenda uma audiência dentro 10 dias da decisão para discussão do caso com as partes e fixação de prazos para apresentação de peças, caso existam. Na audiência, ou em qualquer caso dentro 5 dias da audiência, o Tribunal Arbitral, tendo ouvido as partes, emite um pedido confirmando, modificar ou revogar a medida já concedida.

3. O Tribunal Arbitral poderá ordenar que a parte que solicita uma medida provisória forneça garantia adequada para os custos como condição para emitir a medida.

4. Qualquer pedido de medidas provisórias apresentado por uma parte a uma autoridade judicial não implica qualquer renúncia aos efeitos da convenção de arbitragem ou do pedido de arbitragem, caso existam.

Portanto, seguindo o 2022 reforma, quaisquer medidas provisórias ou conservadoras podem ser emitidas por tribunais arbitrais, independentemente da sua natureza. mesmo assim, Os tribunais estaduais italianos ainda mantêm jurisdição exclusiva em relação (1) recursos contra medidas provisórias emitidas por tribunais e (2) a aplicação de medidas provisórias.

Arbitragem de Emergência

Outra característica moderna das Regras de Arbitragem do CAM introduzida em 2019 são as regras sobre arbitragens de emergência. Artigo 44 do Regulamento de Arbitragem do CAM dispõe que antes da constituição do tribunal arbitral, qualquer parte poderá requerer a nomeação de um árbitro único de emergência e solicitar medidas de proteção urgentes e provisórias, também de natureza antecipatória, desde que não sejam impedidos por disposições imperativas da lei aplicável ao processo.[19]

Artigo 44 foi agora ligeiramente revisto no 2023 Regras de Arbitragem CAM. Uma grande diferença é que as arbitragens de emergência estão agora disponíveis para todas as partes, não apenas para arbitragens em que a convenção de arbitragem foi concluída após 1 marcha 2019.

Os prazos previstos no artigo 44 das Regras de Arbitragem do CAM são muito curtas, o que está em consonância com a natureza expedita de tais pedidos. Artigo 44(2) agora enfatiza explicitamente que a Câmara de Arbitragem nomeia o árbitro de emergência o mais rápido possível e, em qualquer evento, no prazo de cinco dias após o recebimento do arquivo. O árbitro de emergência emite a medida provisória solicitada, medidas urgentes e provisórias por meio de ordem processual, onde ele/ela considera que o pedido está fundamentado dentro 15 dias após o recebimento do arquivo, ouvidas as partes e adoptadas as medidas mais adequadas.[20] O Árbitro de Emergência expedirá a medida provisória solicitada a título de medida provisória se considerar que o pedido é “de castigo". As regras revisadas, Portanto, reduziu o limite do anterior “manifestamente fundamentadoPadrão,[21] o que também está em conformidade com a norma para obter medidas provisórias perante os tribunais e tribunais estaduais italianos.

No 2023 revisão, o CAM também alterou o artigo 8(2) das Regras de Arbitragem do CAM em relação à confidencialidade. A disposição agora permite que o CAM publique cópias editadas de sentenças arbitrais para fins de pesquisa, a menos que uma das partes se oponha à publicação dentro 30 dias a contar da apresentação da sentença arbitral. A redação alterada do artigo 8(2) refere-se a ordens e medidas processuais, além de sentenças arbitrais, abrangendo também medidas provisórias e provisórias, o que também está em linha com as tendências gerais da arbitragem internacional.

Custo do Processo

O custo da arbitragem CAM depende do valor da disputa. A Secretaria determinará o valor da disputa com base no pedido de arbitragem e na resposta ao pedido de arbitragem, bem como com base em quaisquer indicações adicionais dadas pelas partes e pelo Tribunal Arbitral. As regras relativas às custas do processo estão previstas nos artigos 39-43 do Regulamento de Arbitragem do CAM. Os critérios para determinação do valor da disputa estão definidos no Anexo B do Regulamento de Arbitragem do CAM.

Estatísticas para 2022: O Relatório Anual do CAM 2023

De acordo com Relatório Anual CAM: Arbitragem publicada em 2023, 131 novos pedidos de arbitragem foram protocolados no CAM em 2022. Em um em cada cinco casos, as partes optaram pelo procedimento simplificado. O valor total da disputa foi superior a EUR 272 milhão. Comparado com 2021, havia 27% mais nomeações de árbitros únicos. Estatísticas para 2022 mostre também que:

  • A duração média dos processos em 2022 foi 13 meses, que permaneceu inalterado em comparação com 2021;
  • 44% dos processos foram concluídos por acordos, e 45.6% de casos por uma sentença final;
  • 66% das audiências foram realizadas on-line;
  • A nacionalidade dos partidos permaneceu predominantemente italiana (92.1%), com apenas 5.7% das partes provenientes de outros países da UE e 2.2% de fora da UE;
  • A sede do processo foi predominantemente Milão, Itália, Considerando que a língua do processo foi predominantemente italiana (89% das arbitragens foram conduzidas em italiano e 11% Em inglês).[22]

 

  • Nina Jankovic, William Kirtley, Aceris Law LLC

[1] O CAM oferece uma gama de serviços para arbitragem não administrada mediante solicitação das partes e de acordo com suas necessidades. Vejo Câmara de Comércio de Milão, CAM sob demanda.

[2] Regulamento da Câmara de Arbitragem do Regulamento de Arbitragem de Milão (as “Regras de Arbitragem CAM”), Preâmbulo.

[3] As Regras de Arbitragem do CAM, Preâmbulo.

[4] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 9(3).

[5] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 9(4).

[6] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 11.

[7] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 12.

[8] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 13.

[9] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 14(1) e 14(3).

[10] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 14.

[11] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 15.

[12] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 15(5). Contudo, sob circunstâncias particulares, e desde que nenhuma das partes se oponha a isso dentro do prazo estabelecido pela Secretaria, o Conselho Arbitral poderá nomear um árbitro único ou um presidente que compartilhe a nacionalidade de uma das partes.

[13] As Regras de Arbitragem do CAM, Anexo D, Artigo 1(1). Veja também Câmara de Comércio de Milão: Arbitragem, Procedimento Simplificado.

[14] As Regras de Arbitragem do CAM, Anexo D, Artigo 1(2).

[15] O Relatório Anual do CAM: Arbitragem 2023, pp. 9-11.

[16] As Regras de Arbitragem do CAM, Anexo D, Artigo 2(3).

[17] Vejo 2021 Regras de arbitragem da ICC, Artigo 11(7); 2022 Regras de Arbitragem do ICSID, Regra 14(4); 2022 Regras DIAC, Artigo 22; 2018 Regras de arbitragem do HKIAC, Artigos 44 e 45(3)(e); 2021 Regras de Arbitragem VIAC, Artigo 13(uma).

[18] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 26 (enfase adicionada).

[19] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 44(1).

[20] As Regras de Arbitragem do CAM, Artigo 44(3).

[21] Vejo Artigo 44.3 do 2019 e 2020 Regras de Arbitragem CAM.

[22] O Relatório Anual do CAM: Arbitragem 2023, p. 18.

Arquivado em: Arbitragem na Itália

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