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O Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia confirma a execução da sentença em Micula

18/11/2019 por Arbitragem Internacional

Em 11 setembro 2019, o Tribunal Distrital de Columbia confirmou uma 2013 Prémio ICSID a favor do Sr.. Ioan Micula e as empresas nas quais ele investiu. A Romênia revogou os incentivos econômicos em que os irmãos Micula haviam confiado ao fazer investimentos em 1998. Em 2013, um tribunal arbitral do ICSID proferiu uma sentença em favor dos irmãos Micula. Contudo, os requerentes tiveram dificuldades em executar o prêmio em vários países, incluindo os EUA, devido à decisão europeia de considerar que as regras da UE em matéria de auxílios estatais proibiam o pagamento da concessão, uma vez que equivaleria a auxílios estatais ilegais.

Em 18 Junho 2019, os irmãos Micula prevaleceram no Tribunal Geral do TJUE, que anulou a decisão da Comissão Europeia de considerar o prêmio Micula um auxílio estatal ilegal e impedir que a Romênia o pagasse, e esclareceu que o Achmea julgamento não se aplica a uma situação anterior à adesão da Romênia.[1]

O Tribunal Distrital de Columbia considerou que seu papel era apenas examinar a autenticidade da sentença e fazer cumprir as obrigações impostas pela sentença..[2] O Tribunal passou a responder aos quatro argumentos da Romênia (1) que o Tribunal não tem jurisdição no âmbito do FSIA, (2) que a Romênia cumpriu plenamente o prêmio, (3) que o ato da doutrina do estado proíbe a execução e a concessão do prêmio (4) que a doutrina de compulsão soberana estrangeira também proíbe a execução da sentença. A Comissão Europeia juntou-se a esses argumentos, exceto pelo argumento de que a Romênia havia cumprido totalmente o prêmio.[3]

O Tribunal Distrital declarou sua jurisdição sob a exceção de arbitragem da FSIA 1605(uma)(6) por três razões.[4] Primeiro, o Tribunal distinguiu o caso de Achmea. Ao contrário Achmea, onde a República Eslovaca já fazia parte da UE quando os eventos ocorreram, aqui, todos os principais eventos ocorreram antes da Romênia ingressar na UE.[5] A cronologia dos eventos é a seguinte:

Arbitragem Micula

Segundo, o Tribunal também distinguiu o caso Micula do Achmea questão em que a cláusula compromissória no TBI permitia indevidamente que um tribunal arbitral aplicasse o direito da UE. Aqui, o tribunal arbitral considerou a lei da UE apenas para contexto factual e não como fonte de lei de controle, e “não decidiu uma questão do direito da UE de uma maneira que implique a lógica de Achmea". Porque a Romênia não havia ingressado na UE no momento em que revogou os incentivos, A legislação da UE não era diretamente aplicável. Contudo, o contexto da adesão à UE foi relevante para determinar se as ações da Romênia eram razoáveis ​​à luz de todas as circunstâncias ou se as expectativas do requerente eram legítimas.[6] Terceiro, "A decisão do Tribunal Geral que anulou a decisão sobre auxílios estatais confirma que o tribunal arbitral do ICSID não se baseou na legislação substantiva da UE e, por essa razão, Achmea não afeta a validade do prêmio ".[7]

Além disso, A Romênia argumentou o ato de doutrinas estatais e estrangeiras de compulsão soberana. Sob essas doutrinas, A Romênia argumentou que a decisão de auxílio estatal exigia que o Tribunal rejeitasse a confirmação da sentença e negasse provimento ao pedido..[8] Contudo, a decisão do Tribunal Geral que anulou a decisão sobre auxílios estatais, desde que a Comissão não tivesse competência para rever as ações da Romênia no contexto de pré-adesão e a compatibilidade do prêmio com a lei da UE em matéria de auxílios estatais.[9] A Comissão também não possuía competência para abrir uma investigação ou emitir uma liminar para suspensão dos atos da Romênia que não estão sujeitos ao direito da UE. Conseqüentemente, os atos preparatórios da Comissão de abrir uma investigação e emitir uma liminar de suspensão não impediram a Romênia de pagar.[10]

A Comissão recorreu da decisão do Tribunal Geral e argumentou que a decisão do Tribunal Geral é "apenas uma sentença do mais baixo dos dois tribunais do sistema judicial da UE" e, portanto, está sujeita a reversão. Contudo, o Tribunal Distrital considerou que não estava mais preparado para adiar a confirmação com base na mera possibilidade de que o TJUE, em algum momento indefinido no futuro, pode reverter a decisão do Tribunal Geral.[11]

Em 9 Outubro 2019, A Romênia entrou com uma notificação de apelação civil no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia.[12]

A decisão do Tribunal Distrital que confirma a sentença pode ser encontrado aqui.

[1] Acórdão do Tribunal Geral do TJUE, 18 Junho 2019

[2] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, pp. 13-14

[3] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, p. 14

[4] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, pp. 15-16

[5] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, pp. 19-20

[6] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, pp. 20-21

[7] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, p. 21

[8] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, p. 22

[9] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, p. 23

[10] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, p. 25

[11] Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, Ioan Micula e cols.. v. Governo da Romênia, Caso não. 17-cv-02332, 11 setembro 2019, p. 26

[12] Aviso Civil de Apelação da Romênia, 9 Outubro 2019

Arquivado em: Arbitragem do ICSID, Arbitragem nos Estados Unidos

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