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ICC como entidade competente para proceder a nomeações em UNCITRAL ou em outros procedimentos ad hoc de arbitragem (2018 Regras da ICC)

22/01/2019 por Arbitragem Internacional

A arbitragem internacional é governada por um princípio fundamental, o princípio do consentimento. Isso significa que as partes são livres para incluir, por consentimento mútuo, um acordo de arbitragem em seu contrato. Pela mesma razão, eles podem organizar tais procedimentos de arbitragem escolhendo um para arbitragem ou arbitragem administrada por uma instituição. Não obstante, a capacidade de chegar a um acordo tem limites, particularmente depois que uma arbitragem começou. Isso geralmente acontece na fase de nomeação de árbitros, especialmente quando as partes estão em desacordo em relação à presidência do tribunal arbitral.

A este respeito, quando as partes escolhem uma arbitragem administrada, as regras de arbitragem de uma determinada instituição arbitral geralmente se aplicam por padrão.[1] Contudo, Podem surgir dificuldades quando um acordo de arbitragem prevê para arbitragem sem qualquer especificação relativa às regras de nomeação de um tribunal arbitral. Em tais casos, as partes podem entrar em contato com uma instituição arbitral que atuaria como autoridade, ou designar essa autoridade investida do poder de nomeação, ou frequentemente solicitar a intervenção de tribunais estaduais.[2]

Do ponto de vista da teoria da negociação, A opção por uma autoridade investida do poder de nomeação representa umconseqüência do não acordo e, em particular, o chamado BATNA (Melhor alternativa a um acordo negociado."[3] Conforme apontado pela OCDE, "o BATNA de ambas as partes litigantes é a seleção do presidente pela autoridade investida do poder de nomeação. Enquanto as partes negociam, eles sabem que a autoridade investida do poder de nomeação fará ou determinará em grande parte a escolha no caso de não concordar. Se uma parte controvertida considerar que a autoridade investida do poder de nomeação será mais receptiva aos seus critérios de seleção do que a parte controvertida, pode conceder concessões a essa parte antes de solicitar a intervenção da autoridade investida do poder de nomeação. A ação esperada da autoridade investida do poder de nomeação e pontos de vista sobre sua conveniência podem, portanto, afetar as partes’ posição de negociação sobre uma cadeira acordada e sua capacidade de fazer com credibilidade a ameaça de se afastar das negociações sobre uma escolha acordada ”.[4]

Nos parágrafos seguintes, discutiremos as particularidades de uma instituição de arbitragem que muitas vezes serve como autoridade de nomeação, Câmara de Comércio Internacional ("ICC"). o 2018 Regras do TPI como autoridade investida do poder de nomeação na UNCITRAL ou em outros procedimentos de arbitragem (a "2018 Regras da ICC") estão em vigor desde 1 janeiro 2018.

Serviços ICC, conforme estabelecido no 2018 Regras da ICC

o 2018 As regras da ICC estabelecem uma série de disposições que permitem “a Câmara de Comércio Internacional ou qualquer autoridade da ICC"[5] agir como uma autoridade investida do poder de nomeação nos procedimentos de arbitragem da UNCITRAL[6] ou outros procedimentos de arbitragem (para ou administrado por outras instituições arbitrais[7]). Além de servir como autoridade investida do poder de nomeação, o TPI pode fornecer outros serviços administrativos para facilitar a UNCITRAL e os que não são da UNCITRAL para processo de arbitragem.

Esses serviços estão listados em Artigo 8(1) do 2018 Regras da ICC, que tem a seguinte redação:

O Tribunal pode prestar um ou mais dos seguintes serviços, como pedido:

  1. uma) manter o arquivo;
  2. b) auxiliar na organização logística de reuniões e audiências;
  3. c) auxiliar na notificação de documentos e correspondência;
  4. d) administrar fundos relacionados a árbitros e secretários administrativos;
  5. e) administrar fundos relacionados, entre outros, para especialistas, audiências, e contas de garantia;
  6. f) revisar projetos de documentos do tribunal arbitral para tipografia, erros gramaticais e similares; e
  7. g) executar quaisquer outros serviços com os quais as partes possam ter concordado.

Procedimento para selecionar o ICC como autoridade responsável pela nomeação

Quando as partes não tiverem concordado em seu acordo de arbitragem que o TPI atuará como autoridade designada, Cada Parte de uma arbitragem tem o direito de enviar uma solicitação ao Secretariado da CCI solicitando esses serviços. Após o recebimento do pedido, o Secretariado informará a outra parte / partes. O aplicativo é regido por Artigo 4(1), que lê:

  1. Ao solicitar que o TPI aja de acordo com as Regras, uma parte deve apresentar uma solicitação (a aplicação") Secretaria em qualquer de seus escritórios, de acordo com o Regimento Interno. O Secretariado notificará a outra parte ou partes, e quaisquer árbitros, se aplicável, do recebimento do Pedido e da data desse recebimento.

Artigo 4(2) declara que a data de recebimento da solicitação pelo Secretariado da CCI corresponde à data em que a CCI é solicitada a agir sob o 2018 Regras:

  1. A data em que o pedido for recebido pelo Secretariado deverá, para todos os fins, ser considerada a data em que a TPI é solicitada a agir de acordo com as Regras.

O pedido deve conter as seguintes informações (Artigo 4(3)):

  1. uma) o nome completo, descrição, endereço e outros detalhes de contato de cada uma das partes;
  2. b) o nome completo, descrição, endereço e outros detalhes de contato de qualquer pessoa que represente uma das partes, se conhecido;
  3. c) o nome completo, descrição, endereço e outros detalhes de contato de qualquer árbitro, se aplicável;
  4. d) o aviso de arbitragem e qualquer resposta ao aviso de arbitragem, conforme referido respectivamente nos artigos 3 e 4 do Regulamento da UNCITRAL, nos procedimentos de arbitragem da UNCITRAL; ou qualquer documento equivalente em Outros Procedimentos de Arbitragem;
  5. e) quaisquer acordos relevantes e,em particular, o acordo de arbitragem(s);
  6. f) quaisquer prazos aplicáveis;
  7. g) todos os dados relevantes e quaisquer observações ou propostas quanto ao local da arbitragem, as regras legais aplicáveis ​​e o idioma da arbitragem;
  8. h) uma descrição dos serviços solicitados;
  9. Eu) no caso de uma contestação de um árbitro, as razões ou a base do desafio;
  10. j) qualquer solicitação de custos fixos para vários serviços, de acordo com o Apêndice às Regras (o apêndice"), se aplicável; e
  11. k) qualquer outra informação que o Requerente considere apropriada.

Custos do TPI agindo como entidade competente para proceder a nomeações

Em concordância com Artigo 12(1) do 2018 Regras e Artigo da ICC 1 do apêndice, "cada pedido deve ser acompanhado de uma taxa de depósito não reembolsável"No valor de USD 5,000.00.

o 2018 As regras da ICC prevêem dois métodos de precificação para os serviços mencionados acima (Artigo 2 do apêndice): como uma taxa fixa para cada serviço prestado separadamente, ou como uma única taxa fixa para vários serviços.

Os custos dos serviços específicos são bastante razoáveis ​​e estão listados em Artigo 3 do apêndice do seguinte modo:

ICC como entidade competente para proceder a nomeações em UNCITRAL ou em outros procedimentos ad hoc de arbitragem

Artigo 4 do apêndice fornece que, Caso as Partes optem por um único, taxa fixa para vários serviços, sua quantidade será maior, igual a um intervalo entre USD 90,000.00 e USD 150,000.00.

Artigo 12(2) do 2018 Regras da ICC prevê que "após o recebimento do pedido, o Secretário-Geral fixará um adiantamento dos custos".

É ainda afirmado em Artigo 12(3) naquela, no caso em que os serviços da ICC sejam solicitados por apenas uma parte, "o adiantamento dos custos será integralmente pagável por essa parte, salvo acordo em contrario.”Esse pedido deve ser enviado por mais de uma parte, "o adiantamento dos custos será pago em partes iguais, salvo acordo em contrario."

Finalmente, se uma ou mais partes não pagarem sua parte do adiantamento dos custos, “o Secretário Geral pode fixar um prazo dentro do qual o Requerente ou as partes, conforme o caso, deve cumprir, na falha em que o arquivo será fechado sem prejuízo do direito de qualquer parte de enviar a mesma solicitação em uma data posterior em outro Aplicativo." (Artigo 12(4))

Cláusula de modelo sugerida

As partes dispõem do direito de solicitar ao TPI que atue como autoridade de nomeação a qualquer momento. Contudo, para evitar qualquer desacordo a esse respeito quando uma disputa já foi cristalizada, eles podem inserir a seguinte cláusula de modelo em seus contratos desde o início :

A Câmara de Comércio Internacional ('ICC') agirá como autoridade de nomeação, de acordo com as regras do TPI, como autoridade de nomeação em UNCITRAL ou em outros procedimentos de arbitragem.

Zuzana Vysudilova, Aceris Law LLC

[1] Por exemplo, Regra 11.3 do 2016 Regras do SIAC estabelece que "a menos que as partes tenham acordado outro procedimento para nomear o terceiro árbitro, ou se esse procedimento acordado não resultar em uma indicação dentro do prazo acordado pelas partes ou estabelecido pelo Registrador, o presidente nomeará o terceiro árbitro, quem será o árbitro presidente."

[2] Por exemplo Artigo 9.3 do Regulamento da UNCITRAL estabelece que "se dentro 30 dias após a nomeação do segundo árbitro, os dois árbitros não concordaram com a escolha do árbitro presidente, o árbitro presidente será nomeado pela autoridade investida do poder de nomeação da mesma maneira que um árbitro único seria nomeado nos termos do artigo 8." Além do que, além do mais, Artigos 6.1 e 6.2 declare que "vocêa menos que as partes já tenham acordado na escolha de uma autoridade investida do poder de nomeação, uma parte pode a qualquer momento propor o nome 9 ou nomes de uma ou mais instituições ou pessoas, incluindo o Secretário-Geral do Tribunal Permanente de Arbitragem de Haia (a seguir denominado "PCA"), um dos quais serviria como autoridade investida do poder de nomeação […] Se todas as partes não tiverem concordado com a escolha de uma autoridade investida do poder de nomeação dentro 30 dias após uma proposta feita de acordo com o parágrafo 1 foi recebido por todas as outras partes, qualquer parte pode solicitar ao Secretário-Geral da APC que designe a autoridade investida do poder de nomeação."

[3] D. Gaukrodger, "Nomeação de autoridades e seleção de árbitros na solução de controvérsias do Estado investidor: Uma visão geral", Documento de Consulta da OCDE, marcha 2018, p. 18, ¶ 41.

[4] D. Gaukrodger, "Nomeação de autoridades e seleção de árbitros na solução de controvérsias do Estado investidor: Uma visão geral", Documento de Consulta da OCDE, marcha 2018, p. 18, ¶ 41.

[5] Artigo 1.1 do 2018 Regras da ICC., para os fins do 2018 Regras da ICC, A autoridade da ICC inclui "entre outros, o Presidente e Secretário Geral da ICC, o Presidente e Secretário-Geral do Tribunal, Comitês e Grupos Nacionais da ICC", Artigo 2(v).

[6] Para os fins do 2018 Regras da ICC, Os Procedimentos de Arbitragem da UNCITRAL são definidos como "procedimentos de arbitragem ad hoc conduzidos sob as Regras de Arbitragem da UNCITRAL", Artigo 2(Eu).

[7] Para os fins do 2018 Regras da ICC, Outros procedimentos de arbitragem institucional são definidos como "procedimentos de arbitragem conduzidos sob as regras de uma instituição que não seja a CCI", Artigo 2(iii).

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