Como a maioria das arbitragens é confidencial, a publicação de sentenças arbitrais da ICC tem sido historicamente incomum.
Em janeiro 2019, Contudo, o Tribunal Internacional de Arbitragem da CCI adotou mudanças em sua prática que em breve serão implementadas. A respeito disso, o TPI divulgou uma Nota atualizada para as Partes e Tribunais Arbitrais. Seus principais objetivos eram adaptar suas políticas para proporcionar mais transparência e aumentar ainda mais a eficiência.
Para aumentar a transparência, o Secretariado da CCI concentrou-se em duas medidas principais:
Eu. Fornecendo mais informações sobre arbitragens da CCI
O Secretariado da ICC adicionará novos tipos de informações para publicação no Site do Tribunal de Arbitragem da ICC de 1 Julho 2019. Sob a regra anterior, que por si só entrou em vigor apenas em 1 janeiro 2016, As informações publicadas eram exclusivamente referentes à composição dos atuais tribunais de arbitragem da CCI. Sob Parágrafo 36, informações sobre o setor industrial envolvido, e sobre advogados representando partes, agora também serão divulgados publicamente:
Para arbitragens registradas a partir de 1 Julho 2019, o Tribunal também publicará no site da CCI as seguintes informações adicionais: (nós) o setor industrial envolvido e (Vii) advogado que representa as partes no caso
Parágrafo 37 Nota refere que a publicação ocorrerá assim que os Termos de Referência forem transmitidos ao, ou aprovado por, O tribunal, e será atualizado quando o advogado mudar:
Esta informação será publicada após a transmissão dos Termos de Referência à, ou aprovado por, o Tribunal e será atualizado no caso de uma alteração na composição ou representação das partes do tribunal arbitral (sem, no entanto, mencionar o motivo da mudança).
além do que, além do mais, nos termos do parágrafo 38, essas informações permanecerão no site da ICC indefinidamente:
Essas informações permanecerão no site da ICC após o encerramento da arbitragem, a menos que o indivíduo em questão retire seu consentimento de acordo com os regulamentos de proteção de dados aplicáveis.
II. Publicação dos Prêmios de Arbitragem da ICC
O TPI também dá um grande passo em direção à transparência, prevendo a publicação potencial de todos os prêmios de arbitragem do TPI feitos a partir de 1 janeiro 2019. Contudo, existe um critério de lapso de tempo de pelo menos dois anos após a notificação nos termos do parágrafo 43:
O Secretariado informará as partes e árbitros, no momento da notificação de qualquer adjudicação final feita a partir de 1 janeiro 2019, que tal prêmio final, bem como qualquer outro prêmio e opinião dissidente ou concordante feita no caso, pode ser publicado na íntegra pelo menos dois anos após a data da referida notificação. As partes podem concordar com um período maior ou menor para publicação.
O TPI indica que acredita que isso facilitará o desenvolvimento do comércio em todo o mundo:
Publicar e disseminar informações sobre arbitragem tem sido um dos compromissos da ICC desde a sua criação e um fator instrumental para facilitar o desenvolvimento do comércio em todo o mundo.
Enquanto isso é discutível, certamente tornará a jurisprudência arbitral da CCI mais acessível e deve ser um benefício para os advogados de arbitragem.
Existem disposições de exclusão no Parágrafo 43 pelo qual qualquer das partes pode, a qualquer momento, se opor à publicação do prêmio:
A qualquer momento antes da publicação, qualquer parte pode se opor à publicação ou exigir que qualquer prêmio seja total ou parcialmente anonimizado ou pseudonimizado, nesse caso, o prêmio não será publicado ou será anonimizado ou pseudonimizado.
Além disso, as partes podem optar pela publicação de uma versão editada do prêmio. Além disso, as partes podem concordar com um período maior ou menor para a publicação do prêmio.
Quando um acordo de confidencialidade cobre certos aspectos da arbitragem ou da sentença, a publicação estará sujeita ao consentimento das partes, de acordo com o parágrafo 45 da nota.
III. Conclusão
O uso da arbitragem requer uma constante construção de confiança com seus usuários como o principal método de solução internacional de controvérsias.
Além das vantagens óbvias da arbitragem, como velocidade e força executória, aumentar a transparência em termos de advogados que atuam em arbitragens e a publicação de sentenças arbitrais deve ser um benefício para os usuários da arbitragem.
Embora a jurisprudência arbitral seja, por natureza, não vinculativa, tornar o processo de tomada de decisão mais transparente deve ser aplaudido.
Referências:
Câmara de Comércio Internacional. ICC emite nota atualizada, fornecendo orientação às partes. 19 Dez. 2018. Disponível em: https://iccwbo.org/media-wall/news-speeches/icc-issues-updated-note-providing-guidance-parties/
Câmara de Comércio Internacional. Nota às Partes e ao Tribunal Arbitral de acordo com as Regras de Arbitragem da CCI. 1 janeiro. 2019. Disponível em: https://cdn.iccwbo.org/content/uploads/sites/3/2017/03/icc-note-to-parties-and-arbitral-tribunals-on-the-conduct-of-arbitration.pdf
Monika Hartung. Capítulo II: O árbitro e o procedimento de arbitragem, Transparência nas instituições de arbitragem 'exame minucioso dos árbitros', em Christian Klausegger, Peter Klein, e outros. (eds), Anuário austríaco de arbitragem internacional 2018, Editora Manz- livraria universitária, pp. 41 – 51