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A Cláusula de Arbitragem do SIAC

18/08/2018 por Arbitragem Internacional

o Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura ou SIAC é uma das instituições arbitrais que mais cresce no mundo, com 452 novos casos recebidos em 2017. As partes de um contrato podem concordar em submeter suas disputas à arbitragem, de acordo com o Regras de arbitragem do SIAC. Ao fazê-lo, as partes concordam que suas disputas serão resolvidas por arbitragem e que o processo de arbitragem será regido pelas regras processuais das Regras de Arbitragem do SIAC, além de quaisquer regras obrigatórias na sede da arbitragem. O acordo das partes é geralmente registrado em uma cláusula compromissória.

Uma cláusula de arbitragem bem elaborada pode garantir que as partes gastem menos tempo e custos em caso de disputa. Geralmente, é preferível linguagem simples e clara. A seguinte cláusula de arbitragem padrão do SIAC pode ser usada dependendo das necessidades das partes e das particularidades do contrato.

Cláusula de arbitragem do SIACO SIAC recomenda que as partes de um contrato internacional incluam a seguinte cláusula de arbitragem do SIAC:

"Qualquer disputa decorrente ou relacionada a este contrato, incluindo qualquer pergunta sobre sua existência, validade ou rescisão, serão referidos e finalmente resolvidos por arbitragem administrada pelo Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura ("SIAC") de acordo com as Regras de Arbitragem do Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (“Regras do SIAC”) por enquanto em vigor, quais regras são consideradas incorporadas por referência nesta cláusula.

A sede da arbitragem será [cidade, país].

O Tribunal consistirá em [um ou tres] árbitro(s).

O idioma da arbitragem será [especificar idioma, p. ex., Inglês].

Este contrato é regido pelas leis de [especifique o estado, p. ex., Suíça]."

A sede da arbitragem não precisa necessariamente ser Cingapura e pode ser qualquer cidade do mundo. Ao escolher a sede da arbitragem, as partes devem considerar o fato de que as regras legais obrigatórias na sede da arbitragem se tornarão normalmente aplicáveis. A lei da sede da arbitragem também regerá os procedimentos relativos à anulação da sentença.. As partes também podem especificar que as audiências sejam realizadas em uma cidade diferente para a conveniência do tribunal arbitral e das partes..

O número de árbitros terá impacto nos custos da arbitragem. Se o valor em disputa for muito baixo, é preferível ter um tribunal composto por um árbitro, isto é, um único árbitro. Ao contrário, se a disputa for complexa, com valores altos em jogo, ter um tribunal composto por três árbitros pode fornecer garantias adicionais de que uma reflexão complementar foi dada a uma decisão. Se as partes não especificarem o número de árbitros na Cláusula de Arbitragem do SIAC, as regras do SIAC estabelecem que um único árbitro será nomeado. Podem ser nomeados três árbitros se parecer ao Secretário que a complexidade, o quantum envolvido ou outras circunstâncias relevantes da controvérsia, garante a nomeação de três árbitros (Regra 9.1).

O idioma da arbitragem geralmente deve ser o idioma em que o contrato foi redigido. As partes também podem considerar a especificação de que as provas podem ser recebidas em diferentes idiomas sem tradução, se a execução do contrato envolver o uso de diferentes idiomas.. Essa precaução pode evitar os custos desnecessários relacionados às traduções. Também pode haver dois idiomas da arbitragem, Contudo, isso pode causar custos adicionais para intérpretes e traduções.

A escolha da lei que rege o contrato permite que as partes prevejam quais regras governarão suas disputas. As partes não são obrigadas a selecionar uma lei estadual e só podem se referir a convenções internacionais, p. ex., Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias. Contudo, convenções internacionais não tratam de todos os problemas que possam surgir durante a execução de um contrato. Portanto, a eleição de uma lei aplicável de um Estado é aconselhável.

Em caso de disparidades nos meios financeiros das partes, eles podem concordar na Cláusula de Arbitragem do SIAC que a parte mais afortunada, que deve ser identificado antecipadamente, pagará o adiantamento de custos ou a maior parte do adiantamento de custos. Isso pode garantir que uma parte que não possa pagar o adiantamento dos custos da arbitragem possa apresentar seu caso.

Andrian Beregoi, Aceris Law

Arquivado em: Árbitro, Arbitragem SIAC, Arbitragem em Cingapura

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  • Câmara de Comércio Internacional (ICC)
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  • Instituto de Arbitragem SCC (SCC)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (SIAC)
  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
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