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Os Termos de Referência na Arbitragem da ICC

18/01/2019 por Arbitragem Internacional

Na arbitragem da CCI, mediante a transmissão do processo pelo Secretariado do TPI ao tribunal arbitral (Artigo 16 das regras de arbitragem da CCI), a primeira tarefa de um tribunal arbitral é elaborar os Termos de Referência.

De acordo com Artigo 23(1) das regras de arbitragem da CCI, os Termos de Referência correspondem a um documento que fornece uma estrutura para toda a arbitragem "com base em documentos ou na presença das partes e à luz de suas observações mais recentes."

Sua preparação segue uma lógica colaborativa entre as partes e o tribunal arbitral, Apesar, sempre sob a supervisão do tribunal arbitral. A participação ativa das partes e a abertura a um consenso é, Portanto, importante.

É lamentável que as partes às vezes tomem a preparação dos Termos de Referência para um campo de batalha. Conforme expresso no Guia da Secretaria de Arbitragem da CCI, "So comportamento do uch é geralmente injustificado, pois as posições das partes geralmente podem ser protegidas por reservas ou advertências apropriadas."[1] Além disso, o tribunal arbitral deve ser cauteloso quanto à natureza consensual dos Termos de Referência e "Evite simplesmente insistir e insistir em suas próprias idéias, onde uma das partes expressa preocupação genuína ou objeções justificadas. Em vez, deve procurar obter consenso entre todos os envolvidos através da persuasão e / ou adaptação do projeto de forma a remover elementos controversos ou esclarecer que eles serão decididos na arbitragem."[2]

Conteúdo dos Termos de Referência

Termos de Referência Arbitragem da ICCEmbora as regras de arbitragem da ICC não exijam nenhum formulário específico para os Termos de Referência, eles impõem uma série de informações que precisam ser abordadas nela. Esta informação obrigatória está listada em Artigo 23(1) das regras de arbitragem da CCI do seguinte modo:

  1. uma) os nomes na íntegra, descrição, endereço e outros detalhes de contato de cada uma das partes e de qualquer pessoa(s) representando uma parte na arbitragem;
  2. b) os endereços para os quais as notificações e comunicações decorrentes do curso da arbitragem podem ser feitas;
  3. c) um resumo das reivindicações respectivas das partes e da medida solicitada por cada parte, juntamente com os valores de quaisquer reivindicações quantificadas e, na medida do possível, uma estimativa do valor monetário de quaisquer outras reivindicações;
  4. d) a menos que o tribunal arbitral considere inadequado, uma lista de questões a serem determinadas;
  5. e) os nomes na íntegra, endereço e outros detalhes de contato de cada um dos árbitros;
  6. f) o local da arbitragem; e
  7. g) detalhes das regras processuais aplicáveis ​​e, se for esse o caso, referência ao poder conferido ao tribunal arbitral para atuar como compositor amigávelou decidir , Bem como o bem da.

além do que, além do mais, as partes e o tribunal arbitral podem incluir informações suplementares. Informações adicionais sugeridas no Guia da Secretaria de Arbitragem da CCI[3] é o seguinte:

  • um resumo do histórico processual até a presente data;
  • quaisquer outras questões relacionadas à constituição do tribunal arbitral e referência a quaisquer acordos entre as partes sobre o assunto, como um acordo sobre o processo de seleção do presidente de um tribunal arbitral de três membros;
  • se não estiver contido na cláusula compromissória, referência a qualquer acordo subsequente das partes no idioma da arbitragem, o local da arbitragem, e quaisquer outras questões processuais;
  • uma cotação de todo o contrato de arbitragem e cláusula de escolha da lei, caso existam;
  • uma indicação explícita da versão aplicável das Regras.

Limite de tempo, Assinatura dos Termos de Referência e sua aprovação pelo Tribunal do TPI

De acordo com Artigo 23(2) das regras de arbitragem da CCI, os Termos de Referência devem ser preenchidos dentro de 30 dias a contar da data de transmissão da Secretaria do TPI ao tribunal arbitral do processo.

Do ponto de vista prático, o "carta de apresentação enviada com o arquivo do caso lembrará ao tribunal arbitral que o prazo começa nessa data. Na prática, o Tribunal não exige que os Termos de Referência assinados lhe sejam transmitidos dentro desse prazo, mas considera que o prazo foi cumprido após a assinatura de todas as partes e árbitros, mesmo que o Secretariado não tenha recebido o original até então."[4]

Depois de concluído, para confirmar a natureza colaborativa dos Termos de Referência, Artigo 23(2) das regras de arbitragem da CCI estabelece que devem ser assinados pelas partes e pelo tribunal arbitral. Após assinatura, eles são transmitidos ao Tribunal da TPI para aprovação. Essa aprovação aciona o início do prazo padrão de seis meses nos termos do artigo 31(1) das regras de arbitragem da CCI por emitir um prêmio final.

Alteração dos Termos de Referência e Novas Reivindicações

As regras da CCI não prevêem alteração dos Termos de Referência, pois todas as mudanças significativas que possam ocorrer no decorrer da arbitragem podem ser registradas por meio de uma simples troca de correspondência.:

As Regras não mencionam se e em que circunstâncias os Termos de Referência podem ser alterados. O Secretariado em geral considera que as emendas raramente são, se alguma vez, necessário. Se houver uma mudança significativa no procedimento ou no escopo das reivindicações e questões a serem tratadas na arbitragem, essa mudança pode ser registrada simplesmente por meio de troca de correspondência ou por ordem do tribunal arbitral.[5]

Além disso, nos termos do artigo 23(4) das regras de arbitragem da CCI, uma vez que os Termos de Referência sejam assinados ou aprovados pelo Tribunal da CCI, "nenhuma parte deverá fazer novas reivindicações que estejam fora dos limites dos Termos de Referência, a menos que tenha sido autorizado a fazê-lo pelo tribunal arbitral, que deve considerar a natureza de tais novas reivindicações, o estágio da arbitragem e outras circunstâncias relevantes."

A este respeito, o Guia da Secretaria explica ainda que "se o tribunal arbitral decidiu autorizar a inclusão de uma nova reivindicação […], essa decisão pode simplesmente ser registrada em uma ordem processual ou correspondência sem a necessidade de alterar os Termos de Referência, a menos que a lei no local da arbitragem exija de outra forma. Essa alteração também deve ser registrada no resumo do procedimento incluído na próxima sentença do tribunal arbitral no caso."[6]

Zuzana Vysudilova, Aceris Law LLC

[1] J. Fritar, S. Greenberg, F. Mazza, Guia da Secretaria de Arbitragem da CCI (2012), p. 241, ¶ 3-831.

[2] J. Fritar, S. Greenberg, F. Mazza, Guia da Secretaria de Arbitragem da CCI (2012), p. 241, ¶ 3-831.

[3] J. Fritar, S. Greenberg, F. Mazza, Guia da Secretaria de Arbitragem da CCI (2012), pp. 248-249, ¶ 3-859.

[4] J. Fritar, S. Greenberg, F. Mazza, Guia da Secretaria de Arbitragem da CCI (2012), p. 251, ¶ 3-871.

[5] J. Fritar, S. Greenberg, F. Mazza, Guia da Secretaria de Arbitragem da CCI (2012), pp. 252-253, ¶ 3-877.

[6] J. Fritar, S. Greenberg, F. Mazza, Guia da Secretaria de Arbitragem da CCI (2012), p. 253, ¶ 3-878.

 

Arquivado em: Procedimento de arbitragem, Regras de Arbitragem, Arbitragem ICC

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