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Declarações de testemunhas em arbitragem internacional

17/01/2021 por Arbitragem Internacional

É comum usar depoimentos de testemunhas em arbitragem internacional. A testemunha normalmente pode ser qualquer pessoa, incluindo oficiais, representantes ou funcionários da parte para a qual ele / ela deve prestar testemunho.[1] As razões para usar testemunhas em arbitragem internacional são múltiplas: para reforçar as evidências já apresentadas em apoio à reivindicação de uma parte(s), para "preencher”Uma lacuna de evidência quando outras evidências são insuficientes ou ambíguas, ou para refutar as evidências apresentadas pela outra parte.

A intervenção de testemunhas é normalmente feita através da apresentação de depoimentos escritos, que muitas vezes são enviados junto com as apresentações por escrito das partes. Se uma das partes enviar uma declaração de testemunha com sua apresentação por escrito, a outra parte terá a oportunidade de comentar sobre isso em sua submissão subsequente ou de apresentar uma refutação de declaração de testemunha. Ter uma declaração de testemunha enviada junto com as alegações por escrito permitirá ao tribunal arbitral, bem como as festas, para se preparar para a audiência probatória durante a qual, se chamado, as testemunhas serão interrogadas e questionadas sobre o conteúdo de suas declarações.

Em alguns casos, o comparecimento de uma testemunha também pode ser ordenado diretamente pelo tribunal arbitral.[2]

Estrutura das declarações de testemunhas na arbitragem internacional

Embora não haja requisitos obrigatórios sobre a forma que o depoimento de uma testemunha deve assumir, a orientação é frequentemente procurada no Regras da IBA sobre a obtenção de provas em arbitragem internacional ("Regras do IBA"). De acordo com essas regras, depoimentos de testemunhas geralmente seguem uma estrutura comum dividida em várias partes. Discutiremos essas partes nas seções abaixo.

Introdução da Testemunha

Artigo 4(5)(uma) das Regras IBA prevê que a apresentação de uma testemunha deve conter:

“o nome completo e endereço da testemunha, uma declaração sobre seu relacionamento presente e passado (caso existam) com qualquer uma das partes, e uma descrição de seu histórico, qualificações, treinamento e experiência, se tal descrição for relevante para a disputa ou para o conteúdo da declaração.”

A parte introdutória permite a identificação da testemunha, sua formação educacional ou profissional, bem como seus laços com as partes. Se a relação da testemunha e da parte que confia em seu depoimento não for aparente, recomenda-se esclarecer o assunto, a fim de diminuir as surpresas que podem ocorrer durante o interrogatório da testemunha em uma audiência. De fato, "não revelar uma relação existente ou anterior entre a testemunha e uma parte pode parecer uma tentativa de ocultar fontes potenciais de preconceito".[3] Para completar a identificação e o histórico, o currículo da testemunha é geralmente anexado à sua primeira declaração de testemunha.

Declaração de Fatos

Artigo 4(5)(b) das Regras IBA estabelece que a declaração de uma testemunha deve conter “uma descrição completa e detalhada dos fatos, e a fonte das informações da testemunha quanto a esses fatos, suficiente para servir como prova testemunhal no assunto em disputa. Os documentos em que a testemunha confia que ainda não tenham sido apresentados devem ser fornecidos."

A descrição completa e detalhada dos fatos representa o cerne da declaração da testemunha. Nesta parte, a testemunha fornecerá suas recordações de certos fatos. Embora as Regras IBA usem o termo “completo e detalhado", nenhuma indicação é dada quanto à extensão em que uma apresentação de fatos deve ser considerada completa e detalhada. Conforme apontado por Ragnar Harbst, discrepâncias na extensão e nos detalhes das declarações das testemunhas apresentadas pelas partes podem ser problemáticas e prejudicar a igualdade de condições. Ele enfatiza que “[Eu]f apenas um lado oferece declaração detalhada da testemunha, apenas o outro lado pode preparar. Por outro lado, a parte que oferece apenas um depoimento curto e superficial também corre o risco. Um tribunal arbitral estrito só pode conceder espaço limitado para a testemunha acrescentar mais fatos e detalhes durante a audiência."[4] Portanto, embora fornecer depoimentos curtos e superficiais de testemunhas possa ser atraente do ponto de vista estratégico, deve-se ter em mente que tal estratégia pode sair pela culatra, pois a testemunha, ou a parte para a qual a testemunha está prestando depoimento, pode ser impedido de confiar em mais evidências em fases subsequentes do procedimento.

Às vezes, as indicações sobre a extensão e os detalhes das declarações das testemunhas são fornecidas pelo próprio tribunal arbitral. Por exemplo, em Apêndice IV do 2021 Regras de arbitragem da ICC, várias técnicas de gerenciamento de caso para controlar o tempo e os custos são previstas. Por exemplo, o tribunal arbitral pode limitar “a extensão e o escopo das apresentações escritas e as provas orais e escritas das testemunhas (testemunhas de fato e especialistas) para evitar repetições e manter o foco em questões-chave."

Declaração quanto ao idioma

Artigo 4(5)(c) das Regras da IBA prevê que a declaração de uma testemunha deve incluir “uma declaração quanto ao idioma em que a declaração da testemunha foi originalmente preparada e o idioma em que a testemunha prevê prestar depoimento na audiência de prova."

Isso é particularmente importante em arbitragens realizadas em um idioma específico, p. ex., frequentemente inglês, mas envolva partes ou testemunhas que não sejam fluentes ou nativas nesse idioma. Portanto, recomenda-se esclarecer este assunto no depoimento da testemunha, de modo que um intérprete possa ser contratado para a audiência final em caso de necessidade.

Afirmação da verdade e assinatura

Artigo 4(5)(d) das Regras IBA especifica que uma declaração de testemunha deve conter “uma afirmação da veracidade da declaração da testemunha". Por sua vez, Artigo 4(5)(e) exige que uma declaração de testemunha inclua “a assinatura da testemunha e sua data e local."

Não existe forma imposta quanto à afirmação da verdade. Pode consistir em declarações simples; tal como: "Eu, [nome da testemunha], declaro por meio deste que o conteúdo desta Declaração de Testemunha é verdadeiro e correto, tanto quanto é do meu conhecimento e crença"Ou"Eu, [nome da testemunha], acreditar que os fatos declarados nesta declaração de testemunha são verdadeiros."

Redação de declaração de testemunha

Existem várias dicas para escrever uma declaração de testemunha confiável e compreensível:

  • Uma declaração de testemunha é uma declaração pessoal de seu autor contendo sua recordação dos fatos. Portanto, deve ser escrito na primeira pessoa do singular.
  • A menos que a testemunha seja um advogado ou tenha formação jurídica, ele / ela deve se abster de usar o idioma legal. Vários exemplos de juridiquês foram resumidos de forma proveitosa por Ragnar Harbst em seu tratado sobre Preparação de Testemunhas em Arbitragem Internacional como segue:[5]

Declarações de testemunhas em arbitragem internacional

 

  • O conteúdo da declaração de uma testemunha deve ser claro, preciso e estruturado sob títulos adequados. Esses títulos podem ser divididos, por exemplo, cronologicamente ou em termos de assunto.

Até que ponto um advogado pode intervir na redação de declarações de testemunhas em arbitragem internacional?

Para esta questão espinhosa, Artigo 4(3) das Regras IBA responde que “[Eu]Não deve ser impróprio para uma Parte, seus oficiais, empregados, consultores jurídicos ou outros representantes para entrevistar suas testemunhas ou potenciais testemunhas e discutir seus possíveis depoimentos com eles." Por sua vez, a Diretrizes do IBA sobre Representação de Partes em Arbitragem Internacional, e a saber, Diretrizes 20 e 21, especificar ainda que “[uma] O representante do partido pode ajudar as Testemunhas na preparação de depoimentos [e] deve procurar garantir que a declaração da testemunha reflita o relato da própria Testemunha de fatos relevantes, eventos e circunstâncias."

A menos que a lei da sede da arbitragem determine o contrário, o papel do advogado é, portanto, limitado a assistência. O advogado não está impedido de discutir uma declaração de testemunha com a testemunha. Além disso, como um profissional de arbitragem, o advogado deve saber melhor como as declarações das testemunhas devem ser estruturadas e pode orientar a testemunha a esse respeito. Contudo, o que não é permitido é que o advogado escreva a declaração da testemunha, isto é, "escreva o que a testemunha pode, poderia, ou deveria dizer, e depois peça à testemunha para confirmar o mesmo."[6]

  • Zuzana Vysudilova, Aceris Law LLC

[1] Vejo Regras da IBA sobre a obtenção de provas em arbitragem internacional, Artigo 4(2): "Qualquer pessoa pode apresentar evidências como testemunha, incluindo uma Parte ou oficial de uma Parte, funcionário ou outro representante."

[2] Vejo Regras da IBA sobre a obtenção de provas em arbitragem internacional, Artigo 4(10): "A qualquer momento antes da conclusão da arbitragem, o Tribunal Arbitral pode ordenar que qualquer Parte providencie, ou envidar seus melhores esforços para fornecer, o comparecimento para testemunho em uma audiência de prova de qualquer pessoa, incluindo aquele cujo testemunho ainda não foi oferecido. Uma Parte a quem tal solicitação é dirigida pode objetar por qualquer uma das razões estabelecidas no Artigo 9.2."

[3] R. Harbst, "Guia de um advogado para examinar e preparar testemunhas em arbitragem internacional", Wolters Kluwer (2015), p. 70.

[4] R. Harbst, "Guia de um advogado para examinar e preparar testemunhas em arbitragem internacional", Wolters Kluwer (2015), p. 71.

[5] R. Harbst, "Guia de um advogado para examinar e preparar testemunhas em arbitragem internacional", Wolters Kluwer (2015), p. 84.

[6] R. Harbst, "Guia de um advogado para examinar e preparar testemunhas em arbitragem internacional", Wolters Kluwer (2015), p. 74.

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