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2014 Regras de Arbitragem da LCIA

30/07/2014 por Arbitragem Internacional

2014 Regras de Arbitragem da LCIA (“Regras da LCIA”)

o 2014 As regras da LCIA entram em vigor em 1 Outubro 2014, substituindo as Regras LCIA anteriores que estão em vigor desde 1 janeiro 1998.

O Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA) é uma das instituições de arbitragem mais importantes do mundo, junto com o TPI em Paris, o DIAC em Dubai, o SIAC em Singapura, o HKIAC em Hong Kong e o ICDR nos Estados Unidos.

Nos últimos 15 anos, o cenário jurídico da arbitragem internacional mudou significativamente, e as Regras da LCIA tentam resolver algumas das maiores mudanças. A alteração das regras da LCIA foi minuciosa, e muitos dos artigos, que pode ser encontrado abaixo, foram atualizados.

As modificações mais importantes incluem:

  • A capacidade de consolidar procedimentos de arbitragem semelhantes, para que possam ser ouvidos explicitamente perante o mesmo tribunal arbitral.
  • An emergency arbitrator procedure to deal with urgent requests prior to the constitution of the arbitral tribunal.
  • Diretrizes sobre a conduta de um advogado para tratar dos chamados “táticas de guerrilha” em arbitragem internacional, como mentir para árbitros, tentando influenciá-los ou apresentar evidências falsas.
  • Maior ênfase na condução expedita de arbitragens internacionais.

A inclusão de provisões para árbitros de emergência foi necessária para acompanhar as regras em evolução de outras instituições de arbitragem líderes, and the ICC, o ICDR, o HKIAC e o SIAC incluíram tais disposições com sucesso em suas próprias regras nos últimos anos.

A mudança mais nova nas Regras de Arbitragem da LCIA é a inclusão de novas diretrizes para a conduta das partes’ representantes legais, que é incluído como um anexo ao 2014 regras. Nos últimos anos, os advogados se tornaram cada vez mais indisciplinados, performing such tactics as challenging arbitrators repeatedly without valid reasons and performing other tactics designed to disrupt the normal progression of international arbitrations. Infelizmente, some legal counsel have also resorted to lying to the arbitral tribunal or presenting false evidence.

The new LCIA Rules of Arbitration address such issues by requiring each party to ensure that its lawyers comply with its guidelines and by also creating a new complaint mechanism whereby disputes concerning breaches of the guidelines may be resolved. The guidelines for the conduct of the parties’ Os representantes legais são muito curtos e projetados para impedir uma conduta claramente abusiva por parte dos consultores jurídicos.. Em particular, proíbem contestar indevidamente a jurisdição do tribunal arbitral por motivos falsos, mentindo para o tribunal arbitral ou para a LCIA, apresentando evidências falsas em arbitragens internacionais, e tentar influenciar indevidamente o tribunal arbitral de maneira unilateral. They read :

Parágrafo 1: Essas diretrizes gerais visam promover a boa e igual conduta dos representantes legais das partes que aparecem pelo nome na arbitragem. Nada nestas diretrizes visa derrogar o Acordo de Arbitragem ou comprometer o dever principal de lealdade de qualquer representante legal para com a parte representada na arbitragem ou a obrigação de apresentar o caso dessa parte efetivamente ao Tribunal Arbitral. Essas diretrizes também não devem derrogar quaisquer leis obrigatórias, regras legais, regras profissionais ou códigos de conduta, se e na medida em que algum for aplicável a um representante legal que apareça na arbitragem.

Parágrafo 2: Um representante legal não deve se envolver em atividades destinadas a obstruir injustamente a arbitragem ou comprometer a finalização de qualquer sentença., incluindo repetidas contestações à nomeação de um árbitro ou à jurisdição ou autoridade do Tribunal Arbitral que se sabe infundada por esse representante legal.

Parágrafo 3: Um representante legal não deve conscientemente fazer nenhuma declaração falsa ao Tribunal Arbitral ou ao Tribunal da LCIA.

Parágrafo 4: Um representante legal não deve conscientemente adquirir ou ajudar na preparação ou confiar em qualquer evidência falsa apresentada ao Tribunal Arbitral ou ao Tribunal LCIA.

Parágrafo 5: Um representante legal não deve ocultar ou ajudar conscientemente a ocultação de qualquer documento (ou qualquer parte dele) que é ordenado a ser produzido pelo Tribunal Arbitral.

Parágrafo 6: Durante o processo de arbitragem, um representante legal não deve deliberadamente iniciar ou tentar iniciar com qualquer membro do Tribunal Arbitral ou com qualquer membro do Tribunal LCIA que faça qualquer determinação ou decisão em relação à arbitragem (mas não incluindo o secretário) qualquer contato unilateral relacionado à arbitragem ou à disputa das partes, que não tenha sido divulgado por escrito antes ou logo após a hora do contato com todas as outras partes, todos os membros do Tribunal Arbitral (se composto por mais de um árbitro) e o secretário em conformidade com o artigo 13.4.

Parágrafo 7: De acordo com os artigos 18.5 e 18.6, o Tribunal Arbitral pode decidir se um representante legal violou estas diretrizes gerais e, se então, como exercer seu poder discricionário para impor uma ou todas as sanções listadas no Artigo 18.6.

Você pode baixar o 2014 Regras de Arbitragem da LCIA abaixo, ou acesse-os no site da LCIA.

– William Kirtley

2014 Regras de Arbitragem da LCIA

2014 Regras de Arbitragem da LCIA

2014 Regras de Arbitragem da LCIA (Outubro 2014)

Faça o download do arquivo PDF .

 

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Links Recomendados

  • Centro Internacional para Resolução de Disputas (ICDR)
  • Centro Internacional para Solução de Controvérsias sobre Investimentos (ICSID)
  • Câmara de Comércio Internacional (ICC)
  • Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA)
  • Instituto de Arbitragem SCC (SCC)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (SIAC)
  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Viena (MAIS)

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