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Ambicioso Novo 2020 Regras de Arbitragem da LCIA, com um aumento nos custos

22/08/2020 por Arbitragem Internacional

Em 11 agosto 2020, a LCIA lançou uma atualização surpreendentemente ambiciosa em suas Regras de Arbitragem (a "2020 (Arbitragem LCIA) Regras") e uma nova Tabela de Custos de Arbitragem (a "2020 Tabela de Custos LCIA"), aumentando os custos da Arbitragem LCIA, entre outras mudanças notáveis.

Novo 2020 Regras de Arbitragem da LCIA

o 2020 Regras de Arbitragem da LCIA e as 2020 A Tabela de Custos LCIA entrará em vigor em 1 Outubro 2020 e se aplicam a todas as arbitragens do LCIA iniciadas nessa data ou após essa data, independentemente de quando o subjacente acordo de arbitragem foi concluído, a menos que as partes tenham concordado expressamente que uma versão anterior deve ser aplicada. As versões anteriores, atualmente em vigor, são as "2014 (Arbitragem LCIA) Regras" e a "2014 Tabela de Custos LCIA".

De acordo com Anúncio oficial da LCIA, as atualizações “visam tornar os processos de arbitragem e mediação ainda mais simplificados e claros para os árbitros, mediadores e partes iguais.”As muitas alterações notáveis ​​são discutidas abaixo.

1) Aumento de custos

Debaixo de 2020 Tabela de Custos LCIA, um aumento nos custos de 10% para 12.5% is evidenced when compared to the 2014 Tabela de Custos LCIA, como mostrado no mesa abaixo:

Comparação de custos de arbitragem LCIA

o Comentários LCIA sobre o aumento das taxas dos árbitros que “[t]A taxa horária máxima de £ 450 será aumentada para £ 500, melhor para refletir as demandas dos usuários em certos casos envolvendo disputas complexas e significativas."

Uma calculadora online de custos de arbitragem LCIA, que estima o custo geral das arbitragens do LCIA com base em dados históricos, é disponivel aqui.

2) Alargamento do Poder do Tribunal Arbitral e do Tribunal LCIA para ordenar a consolidação – Conduta simultânea de arbitragens – "Composto”Submissões

o 2020 As Regras de Arbitragem da LCIA adotam padrões mais amplos com relação a arbitragens multi-partidárias e multi-contrato.

Em resumo, a 2020 As regras expandem o poder do tribunal arbitral e do Tribunal do LCIA para ordenar a consolidação em casos em que as partes não sejam as mesmas, mas suas disputas surgem das mesmas transações ou transações relacionadas, o que não era uma opção sob o 2014 Regras de Arbitragem da LCIA. o 2020 As regras também autorizam explicitamente o Tribunal do LCIA a consolidar arbitragens quando as partes assim o acordarem por escrito. Mais longe, um recurso totalmente novo foi adicionado, permitindo que tribunais compostos pelos mesmos árbitros conduzam arbitragens simultaneamente sem consolidá-las.

UMA mesa comparativa com as condições de consolidação nos termos do 2014 e 2020 As regras são mostradas abaixo, onde as mudanças introduzidas pelo 2020 As regras estão sublinhadas em vermelho.

Consolidação-2014-v-2020-LCIA-Regras de Arbitragem

além do que, além do mais, a 2020 As Regras de Arbitragem do LCIA contêm uma nova disposição que permite “pedido composto”A ser arquivado“para iniciar mais de uma arbitragem de acordo com as Regras do LCIA (seja contra um ou mais Requeridos e sob um ou mais Acordos de Arbitragem)" (Artigo 1.2). Cada arbitragem assim iniciada deve proceder separadamente, a menos que determinado de outra forma. A “cResposta omposta”Também pode ser submetido em resposta ao“pedido composto" (Artigo 2.2). Ambos "composto”Os envios devem identificar separadamente o valor monetário estimado ou o valor em disputa, a transação(s) em questão e a reclamação, defesa, reconvenção ou reclamação cruzada apresentada contra qualquer outra parte em cada arbitragem.

3) Do Tribunal Arbitral “Determinação Antecipada"

Nos termos do artigo 22.1(viii) do 2020 Regras de Arbitragem da LCIA, o tribunal agora tem poderes para “determinar que qualquer reclamação, defesa, reconvenção, reivindicação cruzada, a defesa contra a ação reconvencional ou a defesa contra a ação cruzada está manifestamente fora da jurisdição do Tribunal Arbitral, ou é inadmissível ou manifestamente sem mérito; e, quando apropriado, emitir um pedido ou prêmio para esse efeito (uma 'Determinação Antecipada')". This provision aims to expedite proceedings and to act as a deterrent to parties’ táticas dilatórias.

4) Confidencialidade

o confidencialidade provisão de 2020 As Regras de Arbitragem da LCIA são mais abrangentes do que a atualmente em vigor. Nos termos do artigo 30.1 do 2014 Regras de Arbitragem da LCIA, as partes comprometem “manter confidencial todas as decisões na arbitragem, junto com todos os materiais da arbitragem ”. Nos termos do artigo 30.1 do 2020 Regras, as partes agora também são obrigadas a “buscar o mesmo compromisso de confidencialidade de todos aqueles que envolvem na arbitragem, incluindo, mas não se limitando a qualquer representante autorizado, testemunha de fato, especialista ou provedor de serviço.”Sob Artigo 30.2 do 2020 Regras, o tribunal, qualquer secretário do tribunal e qualquer especialista do tribunal agora também está explicitamente vinculado à confidencialidade.

5) Adaptação à era digital

Várias novas adições são feitas no 2020 Regras de Arbitragem do LCIA para incentivar o uso de meios tecnológicos. O LCIA observa que, embora o Crise COVID-19 "não necessitou de qualquer mudança de direção ou foco, permitiu ao LCIA abordar explicitamente algumas mudanças nas recentes boas práticas, notavelmente o aumento do uso de audiências virtuais e a primazia da comunicação eletrônica".

  • Primazia de envios eletrônicos

O novo formato padrão para as partes enviarem um Pedido de Arbitragem e um Resposta é "em formato eletrônico, seja por e-mail ou outro meio eletrônico, inclusive por meio de qualquer sistema de arquivamento eletrônico operado pelo LCIA. A aprovação prévia por escrito deve ser solicitada ao Registrador, agindo em nome do Tribunal LCIA, para enviar a solicitação ou a resposta por qualquer método alternativo" (Artigo 4.1 do 2020 Regras). Debaixo de 2014 Regras, as partes tinham a opção de enviar um pedido (Artigo 1.2) e uma resposta (Artigo 2.2) "em formato eletrônico (como anexos de e-mail) ou em papel ou em ambas as formas."

  • Primazia da Comunicação Eletrônica

adequadamente, a menos que seja determinado de outra forma, "qualquer comunicação escrita em relação à arbitragem deverá ser entregue por e-mail ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação que forneça um registro de sua transmissão" (Artigo 4.2 do 2020 Regras).

As partes e o tribunal arbitral agora também são expressamente encorajados a “fazer contato (seja por uma audiência pessoalmente ou virtualmente por teleconferência, videoconferência ou usando outra tecnologia de comunicação ou troca de correspondência)" (Artigo 14.3 do 2020 Regras).

Os tribunais arbitrais também têm autoridade expressa para empregar “tecnologia para aumentar a eficiência e a condução expedita da arbitragem (incluindo qualquer audiência)" (Artigo 14.6(iii) do 2020 Regras).

Audiências pode explicitamente “acontecer pessoalmente, ou virtualmente por chamada em conferência, videoconferência ou usando outra tecnologia de comunicação com participantes em um ou mais locais geográficos (ou em uma forma combinada)" (Artigo 19.2 do 2020 Regras).

  • Prêmios Assinados Eletronicamente

A menos que seja determinado de outra forma, "qualquer sentença pode ser assinada eletronicamente e / ou em vias e montada em um único instrumento" (Artigo 26.2 do 2020 Regras) e transmitido às partes pelo LCIA “por qualquer meio eletrônico, e (se assim for solicitado por qualquer parte ou se a transmissão por meios eletrônicos para uma parte não for possível) em formato de papel" (Artigo 26.7 do 2020 Regras). Embora o uso de prêmios assinados eletronicamente seja incentivado, as partes podem ser obrigadas a apresentar uma cópia impressa da sentença arbitral perante os tribunais nacionais em processos de anulação e / ou execução, que é uma condição comum encontrada nas leis processuais nacionais.

6) Jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses para disputas relacionadas à LCIA

Uma nova adição ao 2020 As Regras de Arbitragem da LCIA são artigos 31.3, que dá jurisdição exclusiva aos tribunais da Inglaterra e do País de Gales para ouvir e decidir qualquer ação, processo ou processo surgido entre as partes e o LCIA, o Tribunal LCIA, o Conselho da LCIA, o registrador, qualquer árbitro, secretário do tribunal ou especialista para questões decorrentes de ou em conexão com uma arbitragem LCIA. Em particular, nos termos do artigo 31.3, qualquer parte concordando com a arbitragem LCIA “concorda irrevogavelmente”À jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.

além do que, além do mais, Artigo 16.5 do 2020 As regras fornecem que “as Regras do LCIA serão interpretadas de acordo com as leis da Inglaterra.”Nenhuma disposição desse tipo é encontrada nas versões anteriores.

7) Representantes Autorizados

O termo "Representantes Legais”Usado no 2014 Regras de Arbitragem da LCIA (Artigo 18, entre outros) agora é substituído pelo termo mais amplo de “Representantes Autorizados”Para incluir pessoal não qualificado legalmente, comumente envolvido em arbitragens, evitando qualquer ambiguidade a este respeito.

adequadamente, o anexo ao 2014 LCIA Rules entitled “Diretrizes gerais para os representantes legais das partes”Agora foi renomeado como“Diretrizes Gerais para os Representantes Autorizados das Partes", ainda as disposições nele contidas permanecem as mesmas, "destina-se a promover a boa e igualitária conduta dos representantes autorizados das partes que aparecem nominalmente na arbitragem" (parágrafo 1 de anexo ao 2020 Regras).

Outra atualização notável do 2020 Regras são artigos 18.3, quais assuntos “qualquer alteração ou adição pretendida por uma parte aos seus representantes autorizados", comumente visto na prática, à aprovação do tribunal arbitral. Na prática, é improvável que um tribunal negue qualquer mudança nos representantes autorizados, Contudo, exceto em circunstâncias excepcionais.

8) Consideração explícita da proteção de dados e outras obrigações regulamentares

  • Proteção de dados

Na era pós-GDPR, a 2020 As Regras de Arbitragem da LCIA introduzem adequadamente uma nova disposição explícita sobre Proteção de Dados (Artigo 30A) para enfatizar a necessidade de conformidade de todos os participantes em uma arbitragem LCIA (sejam festas, árbitros, conselho, o próprio LCIA ou outros) com qualquer legislação de proteção de dados aplicável.

Nos termos do artigo 30.5, em um estágio inicial da arbitragem, o tribunal arbitral deve considerar, após consulta com as partes e, se necessário, o LCIA, se é apropriado adotar “qualquer específico medidas de segurança da informação proteger as informações físicas e eletrônicas compartilhadas na arbitragem"E"qualquer meio para abordar o processamento de dados pessoais produzidos ou trocados na arbitragem à luz da proteção de dados aplicável ou legislação equivalente."

Nos termos do artigo 30.6, o LCIA e o tribunal “Pode emitir instruções que abordam a segurança da informação ou proteção de dados, que será vinculativo para as partes, e no caso daqueles emitidos pelo LCIA, também sobre os membros do Tribunal Arbitral".

  • Conformidade com as obrigações regulamentares

O Artigo 24A recém-inserido intitulado “Conformidade”Alvos, como o nome sugere, para destacar a necessidade de conformidade com as obrigações regulamentares relativas a “suborno, corrupção, financiamento do terrorismo, fraude, Evasão fiscal, lavagem de dinheiro e / ou sanções econômicas ou comerciais (‘Atividade Proibida’)".

O LCIA pode recusar-se a negociar com uma Parte envolvida em qualquer Atividade Proibida (Artigo 24.10 do 2020 Regras) e isso "pode tomar qualquer ação que considere apropriada para cumprir quaisquer obrigações aplicáveis ​​relacionadas à Atividade Proibida, incluindo a divulgação de quaisquer informações e documentos aos tribunais, agências de aplicação da lei ou autoridades regulatórias" (Artigo 24.11 do 2020 Regras).

Embora as obrigações decorrentes das leis de proteção de dados, sanções econômicas e outros regimes regulatórios são aplicáveis ​​independentemente das disposições recém-inseridas, o seu reconhecimento explícito no 2020 Regras são uma adição bem-vinda.

9) Nacionalidade para fins de nomeação de árbitros únicos ou presidentes

Nos termos do artigo 6.1. de ambos 2014 e 2020 Regras de Arbitragem da LCIA, o árbitro único ou o árbitro presidente não deve ter a mesma nacionalidade de qualquer parte, a menos que a parte com a mesma nacionalidade concorde.

Artigo 6.2 do 2020 Regras agora definem o termo “nacionalidade"Para fins de nomeação de um árbitro único ou árbitros presidentes da seguinte forma:

Para uma pessoa natural, nacionalidade significa “cidadania, seja adquirido por nascimento ou naturalização ou outros requisitos da nação em questão."

Para uma pessoa jurídica, nacionalidade agora significa “a jurisdição em que está incorporada e tem sua sede de gestão efetiva. Uma pessoa jurídica que está constituída em uma jurisdição, mas tem sua sede de gestão efetiva em outra, deve ser tratada como nacional de ambas as jurisdições. A nacionalidade de uma parte que é uma pessoa jurídica deve ser tratada como incluindo as nacionalidades de seus acionistas controladores ou interesses."

10) Outras atualizações

Várias outras atualizações são feitas no 2020 Regras de Arbitragem da LCIA, tais como a inclusão de disposições explícitas abordando o papel de secretários do tribunal (Artigo 14A).

  • Correção de erros nas inscrições

Outra mudança é que, debaixo de 2020 Regras, a qualquer momento após o “Data de início" (conforme definido no Artigo 1.4), mas antes da nomeação do tribunal arbitral, o Tribunal do LCIA pode permitir às partes “para complementar, modificar ou alterar”O Pedido de Arbitragem (Artigos 1.5) e a resposta (Artigo 2.5) “To corrigir qualquer erro de cálculo, qualquer erro administrativo ou tipográfico, qualquer ambiguidade ou erro de natureza semelhante".

  • Correção de prêmios

O tribunal arbitral também está autorizado a corrigir um prêmio e emitir um adendo (chamado de “memorando" debaixo de 2014 Regras) não apenas quando um pedido de correção de “qualquer erro no cálculo, qualquer erro administrativo ou tipográfico, qualquer ambiguidade ou erro de natureza semelhante”É considerado justificado, como foi o caso sob o 2014 Regras de Arbitragem da LCIA (Artigo 27.1), mas também quando tal pedido é considerado injustificado (Artigo 27.1 do 2020 Regras). Quando um pedido de prêmio adicional é considerado injustificado, o tribunal agora também tem poderes para emitir um adendo à sentença (Artigo 27.3 do 2020 Regras), ao fazer uma decisão sobre os custos relacionados ao pedido.

* * *

Em suma, as alterações ambiciosas introduzidas pelo 2020 As Regras de Arbitragem da LCIA cobrem uma ampla gama de questões, refletem as mudanças nas boas práticas recentes, como o aumento do uso de comunicação eletrônica e audiências virtuais, e deve aumentar a eficiência dos procedimentos arbitrais. o 10% para 12.5% aumento de custos é o preço a pagar pelos novos procedimentos, Contudo.

  • Anastasia Tzevelekou, Aceris Law

Arquivado em: Arbitragem LCIA, Arbitragem em Londres, Arbitragem no Reino Unido

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