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Arbitragem no Líbano

15/06/2015 por Arbitragem Internacional

Arbitragem no Líbano

Antecedentes Históricos da Arbitragem no Líbano

Arbitragem no Líbano é comum, e o Líbano é considerado um dos países mais amigáveis ​​para arbitragem no Oriente Médio. o Legislação libanesa sobre arbitragem é moderno, significando que reconhece todos os princípios bem estabelecidos na arbitragem internacional. Em muitos aspectos, é semelhante à lei francesa de arbitragem.

Em princípio, todas as disputas podem ser submetidas a arbitragem no Líbano. Artigo 762 do Código de Processo Civil libanês ("PCC") estabelece que “as partes contratantes podem inserir em seus contratos comerciais e civis uma cláusula, desde que todas as controvérsias que possam surgir da validade, desempenho ou a interpretação de seus contratos serão liquidados por meio de arbitragem. ”

Contudo, existem algumas exceções a este artigo. De fato, existem algumas disputas sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais estaduais. Esses incluem:

1) Questões de status pessoal, status social e questões de capacidade.
2) Direitos pessoais inegociáveis, como o direito à integridade física da dignidade humana, privacidade e subsídio de alimentação.
3) Direitos de sucessão.
4) Questões de ordem pública, que incluem todos os assuntos considerados por lei como garantia social, interesses econômicos e políticos.
5) Questões de insolvência (Artigo 490 do Código de Comércio).
6) Questões sobre contratos de trabalho e previdência social.
7) Contratos de representação comercial (Artigo 5 do Decreto-Lei n. .34 datado 5 agosto 1967; Decisão do Tribunal de Cassação de 17 Julho 1997).

Em princípio, Artigo 773 do PCC estabelece que os árbitros devem completar sua missão dentro 6 months from the date of appointment of the last arbitrator unless otherwise specified by the parties. This period can be extended by an order from the President of the competent Court of First Instance, Contudo.

Procedimentos de Arbitragem no Líbano

Os procedimentos de arbitragem no Líbano são regidos pelo Código de Processo Civil libanês, sujeitos ao decreto-lei 90/83. O PCC dedica um capítulo inteiro à arbitragem, estabelecendo uma distinção entre arbitragem doméstica (Artigos 762 para 808) arbitragem internacional (Artigos 809 para 821).

Artigo 809 estabelece que a arbitragem é considerada internacional "quando envolve os interesses do comércio internacional.”Este critério é principalmente econômico.

Em matéria de arbitragem internacional, a República do Líbano aderiu à Convenção de Nova York sobre 9 novembro 1998. Declarou que aplicará a Convenção, com base na reciprocidade, ao reconhecimento e execução de sentenças concedidas no território de outros Estados contratantes. Tribunais libaneses, de fato, aplicou uma série de sentenças arbitrais estrangeiras sob a Convenção de Nova York.

O Líbano também ratificou a Convenção de Washington sobre 26 marcha 2003, que entrou em vigor em 25 abril 2003. Portanto, pode ser parte de uma arbitragem de tratado de investimento sob o ICSID, sujeito aos compromissos específicos de investimento que assumiu

Acordos de arbitragem no Líbano

Sobre a arbitragem doméstica, Artigo 763 A CCP estabelece que a forma escrita do contrato de arbitragem é necessária como condição de validade (anúncio validatem). Artigo 766 O CPP estabelece que, nos acordos a arbitrar celebrados após a ocorrência de uma disputa, a forma escrita também é necessária como condição de prova (a prova).

Para um acordo de arbitragem internacional, não existe um requisito específico para ser válido, exceto o consentimento mútuo das partes.. Artigo 814 A CCP estabelece que o formulário escrito para um acordo de arbitragem é suficiente para obter a execução da sentença.

Os acordos de arbitragem são regidos pelo princípio da privação de contratos, vinculando apenas as partes que assinaram o acordo de arbitragem. Contudo, Os tribunais libaneses permitiram que acordos de arbitragem vinculem não-signatários nos seguintes 2 circunstâncias:

1) Em uma cadeia de contratos, que têm os mesmos objetivos e que formam uma unidade econômica.
2) Em alguns casos envolvendo questões de "grupo de empresas". Tribunais libaneses têm, em alguns casos, estendeu a cláusula compromissória do contrato principal a outros contratos da cadeia por referência à unidade econômica de suas operações.

Jurisdição sob a Lei de Arbitragem do Líbano

Artigo 785 do PCC reconhece expressamente o princípio de Competência competência. Portanto, se uma parte contestar a jurisdição de um tribunal arbitral perante um tribunal local, sob a lei de arbitragem do Líbano, este último deve se declarar incompetente para tomar uma decisão. Baseado no artigo 785 PCC, qualquer solicitação submetida aos tribunais libaneses para determinar uma questão relacionada à jurisdição e competência de um tribunal arbitral deve ser rejeitada.

Seleção de Árbitros

Artigo 770 do PCC estabelece que os árbitros podem ser contestados pelos mesmos motivos que os juízes.

Artigo 771 do PCC estabelece que em todos os casos deve haver um número ímpar de árbitros; de outra forma, a arbitragem será considerada inválida.

Artigo 768 O PCC estabelece que um árbitro deve ser uma pessoa natural, tem plena capacidade de exercer seus direitos civis e não deve ser insolvente.

Medidas provisórias nos tribunais libaneses

Artigo 789 O PCC concede aos tribunais arbitrais o poder de ordenar qualquer medida provisória ou conservadora que considerar necessária à luz da natureza da disputa, de acordo com o Artigo 589 do PCC.

Os tribunais concederão medidas provisórias de apoio à arbitragem quando o tribunal arbitral ainda não estiver constituído. Nesse caso, um pedido de medidas provisórias deve ser apresentado ao juiz competente que realizará um processo sumário.

Confidencialidade

Na prática, os procedimentos arbitrais são considerados confidenciais, desde que nenhum processo judicial seja submetido aos tribunais locais sob a lei de arbitragem do Líbano.

A lei libanesa não lida especificamente com o poder do tribunal arbitral de proteger segredos comerciais e informações confidenciais.

Evidências e Audiências

A lei libanesa não fornece nenhuma regra expressa sobre como as audiências são conduzidas.

O Líbano é um país de direito civil, com regras processuais semelhantes às da França. Na arbitragem internacional, as técnicas de exame direto e interrogatório são comumente usadas. Contudo, em arbitragem doméstica, o tribunal arbitral aplicará as regras processuais aplicáveis ​​ao depoimento de testemunhas perante os tribunais locais, salvo acordo em contrário entre as partes e somente quando essas disposições não estiverem em conflito com as disposições específicas estabelecidas na lei de arbitragem libanesa. Artigos 259, 260, 262, 263, 264 e 265 fornecer uma série de restrições sobre quem pode ou não aparecer como testemunha.

Artigo 779 O PCC deixa claro que os árbitros podem ouvir testemunhas sem exigir que eles prestem depoimento sob juramento.
Artigos 316 e 320 O PCC estabelece que um especialista deve executar sua missão de maneira honesta, maneira confiável e imparcial.

A prática comum em arbitragens domésticas é que o tribunal arbitral nomeie seus próprios especialistas.

Prêmios de Arbitragem no Líbano

Artigo 790 O PCC estabelece que a sentença arbitral deve conter:
1) O nome do árbitro(s).
2) A data e o local do prêmio.
3) Os nomes e denominações completos das partes e seus consultores jurídicos.
4) Um resumo das posições das partes e as evidências fornecidas em apoio às suas respectivas posições; e
5) As razões da sentença e a parte decisória da decisão.
Prêmios intermediários ou parciais são executórios no Líbano. Artigo 791 O PCCh permite opiniões divergentes.

Custos

Geralmente, fica a critério do tribunal arbitral decidir se a parte vencida arcará com todos os custos. Todos os elementos de custos podem ser atribuídos, ao contrário dos tribunais nacionais, onde a transferência de custos é mais limitada.

– Jana Karam (estagiário na Aceris Law LLC)

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Links Recomendados

  • Centro Internacional para Resolução de Disputas (ICDR)
  • Centro Internacional para Solução de Controvérsias sobre Investimentos (ICSID)
  • Câmara de Comércio Internacional (ICC)
  • Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA)
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  • Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (SIAC)
  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
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