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GRUPO BG PLC. V. REPÚBLICA DA ARGENTINA - CASO NO. EUA. 12-138 (2014) – EUA. SUPREMA CORTE

20/05/2017 por Arbitragem Internacional

GRUPO BG PLC. V. REPÚBLICA DA ARGENTINANesta disputa, o Requerente fazia parte de um consórcio com ações majoritárias na MetroGas, para a distribuição de gás natural em Buenos Aires.

Antes de o 2001 crise financeira, A lei argentina previa que as tarifas de gás fossem calculadas em dólares dos EUA para retornos lucrativos. Contudo, a crise levou a medidas de emergência, um dos quais implementou um novo cálculo de tarifas de gás com taxa de câmbio de um dólar para um peso de dólar americano para pesos argentinos.

Como um resultado, o Requerente entrou com um processo de arbitragem sob as Regras de Arbitragem da UNCITRAL e o Acordo entre o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e o Governo da República da Argentina para a Promoção e Proteção de Investimentos ("MORDEU"). O Requerente argumentou a violação do TBI por meio da expropriação ilegal de seus investimentos e uma violação do dever da Argentina de proteger o investimento (Artigo 2.2 do BIT).

O Tribunal Arbitral decidiu em 2007 que não houve expropriação ilegal, mas encontrou uma violação do Artigo 2.2 do BIT e concedeu uma indenização ao Requerente por danos no valor de USD 185,285,485.85. O Tribunal também renunciou à suposta exigência, encontrado no artigo 8 do BIT, que a arbitragem só poderia ocorrer quando as disputas tivessem sido submetidas a 18 meses aos tribunais locais do estado anfitrião, que foi contestado perante o Tribunal de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia e, em seguida, o Supremo Tribunal dos EUA.

A Suprema Corte dos EUA decidiu sobre a questão de saber se um tribunal dos Estados Unidos, na revisão de uma sentença arbitral feita sob um Tratado, deve interpretar e aplicar o requisito de litígio local de novo, ou com a deferência de que os tribunais normalmente devem decisões de arbitragem.

O Supremo Tribunal dos EUA emitiu sua decisão em março 5, 2014, com a maioria apoiada no Tribunal Arbitral e determinando que os árbitros são competentes para interpretar a provisão de litígio local do BIT.

A maioria considerou que, se o BIT fosse um contrato regular, árbitros também seriam competentes para decidir sobre tal questão, e o fato de essa provisão estar em um TBI não mudou nada na decisão. A disposição não pôde ser explicitamente interpretada como uma condição do consentimento do Estado à arbitragem e a Suprema Corte não encontrou nenhuma evidência que pudesse provar a intenção diferente das partes a esse respeito..

Chefe de Justiça Roberts, acompanhado por Justice Kennedy, dissidente, indicando que a provisão de litígios local era uma condição substantiva do consentimento da Argentina em arbitrar, e que submeter a disputa aos tribunais era condição para a formação de um acordo de arbitragem, em vez de executar um contrato existente, que deve ser decidido de novo.


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