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Retificação dos prêmios ICSID

30/09/2016 por Arbitragem Internacional

A retificação de um prêmio nos termos do Artigo 49(2) do Convenção ICSID é um remédio para omissões inadvertidas e pequenos erros técnicos em um prêmio. Ele permite que o tribunal arbitral corrija os erros que possam ter ocorrido na redação da sentença de maneira não burocrática e expedita. Tais correções estão previstas no artigo 49(2) do Convenção ICSID:

"O Tribunal, mediante solicitação de uma parte feita dentro 45 dias após a data em que o prêmio foi entregue, após notificação à outra parte decidir qualquer questão que omitiu decidir no prêmio, e deve retificar qualquer funcionário, erro aritmético ou similar no prêmio. Sua decisão passará a fazer parte do prêmio e será notificada às partes da mesma maneira que o prêmio. Os períodos previstos no parágrafo (2) do artigo 51 e parágrafo (2) do artigo 52 contará a partir da data em que a decisão foi proferida."

Em Rdc v. Guatemala, o tribunal concordou que aplicou incorretamente uma taxa de desconto. Ele confirmou o pedido de retificação e retificou o prêmio acrescentando aproximadamenteprêmios de retificação icsid convençãotodos USD 2 milhões para a quantidade de danos. Contudo, o tribunal rejeitou um segundo pedido de retificação quando o reclamante alegou que "a (t)ribunal cometeu um erro ao não descontar a renda recebida por (Empresa local da RDC) pós-Lesivo com a mesma taxa de desconto que descontou o fluxo dessa receita do final da concessão ferroviária para 2006.O tribunal considerou que o Pedido não se referia à retificação de um erro computacional, mas envolvia uma mudança de abordagem por parte do Reclamante em relação ao tratamento dos pagamentos recebidos após o Lesivo fora do escopo dos termos do Artigo 49(2) de th
Convenção ICSID. Em um opinião divergente, o árbitro Stuart E. Eizenstat discordou da maioria no que diz respeito aos erros cometidos pelo especialista em demandantes: "Na medida em que o especialista do Reclamante cometeu um erro ao não descontar esses aluguéis, é minha opinião que o Tribunal compartilha do erro. Portanto, o Tribunal deve corrigi-lo e eu o faria."

Em Noble Ventures v. Romênia, o pedido de retificação para alterar a lista de pessoas que o representaram como advogado não teve oposição e foi aceito por unanimidade pelo tribunal arbitral. Uma decisão semelhante sobre retificação foi emitida pelo para Comitê em Soufraki v. Emirados Árabes Unidos.

Em Feldman v. México, o tribunal arbitral concedeu o pedido de correção, substituindo na sentença a palavra "CEMSA"Para a palavra"Requerente". Também corrigiu o Prêmio para incluir o idioma obrigatório no Artigo do NAFTA 1135(2)(c), isto é. "O Prêmio é concedido sem prejuízo de qualquer direito que qualquer pessoa possa ter no alívio de acordo com a lei nacional aplicável". O tribunal negou todos os outros pedidos, seja pelo demandado ou pelo reclamante, para interpretação do prêmio, ou para uma decisão complementar.

Em Vivendi v. Argentina, a para O Comitê enfrentou sete bases independentes para a retificação de sua decisão de anulação, qual, Argentina alegada, eram tão sériosnaquela, a menos que seja retificado, eles poderiam "anular a decisão de anulação" e prejudicar a posição da Argentina em futuras arbitragens do ICSID". O Comitê aceitou revisar apenas dois pequenos erros, relacionados ao resumo das posições e argumentos das partes, levando a pequenas edições no texto da decisão.

Em Maffezini v. Espanha, o tribunal arbitral concordou em corrigir pequenos erros materiais corrigidos pela substituição da palavra "funcionário" pela palavra "oficial", a fim de transmitir com precisão a posição do Demandado sobre o status dos funcionários.

Em Santa Elena v. Costa Rica, o tribunal arbitral retificou dois erros administrativos menores, que não foram contestados pelo entrevistado: identificação correta de testemunhas e mencionar que foram fornecidas algumas evidências. Contudo, o Tribunal recusou a solicitação para retificar seu resumo da posição do Reclamante sobre se o direito internacional ou o direito costarriquenho se aplica à disputa em geral.

Em LETCO v. Libéria, o tribunal aceitou corrigir a sentença e modificar o cálculo dos custos de acordo com os honorários legais recalculados após a sentença. De acordo com Screamer, não está claro se a retificação nos termos do art.. 49(2) foi o procedimento apropriado nesse caso, em vez de uma revisão. Parece que, neste caso em particular, o uso da retificação, e não da revisão, não parece ter feito diferença. (Screamer, p. 855, para. 44-45).

Em Enron v. Argentina, o tribunal arbitral rejeitou o pedido de retificação e acrescentou que "Mesmo que os Requerentes pudessem estabelecer que houve um erro, que eles não têm, tal erro, como o entrevistado observou, de modo algum constituiria um erro técnico menor do tipo previsto no artigo 49(2) da Convenção ICSID."

  • Andrian Beregoi, Aceris Law SARL

Arquivado em: Anulação da Sentença de Arbitragem, Prêmio Arbitragem, Danos de Arbitragem, Procedimento de arbitragem, Arbitragem Argentina, Arbitragem na Costa Rica, Arbitragem na Guatemala, Arbitragem do ICSID, Resolução de Litígios no Estado do Investidor, Arbitragem na Libéria, Arbitragem no México, Arbitragem em Omã, Arbitragem na Romênia, Arbitragem na Espanha, Arbitragem nos Emirados Árabes Unidos

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  • Centro Internacional para Solução de Controvérsias sobre Investimentos (ICSID)
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