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William Kirtley e Marina Sim comentam impostos e arbitragem de investimentos

28/06/2019 por Arbitragem Internacional

William Kirtley e Marina Sim foram entrevistados pela LexisNexis para discutir o julgamento do Tribunal de Apelação de Paris em Vincent J. Ryan, Schooner Capital LLC, e Atlantic Investment Partners LLC contra República da Polônia, e pedido de retirada de parte dos reclamantes e suas implicações na arbitragem do tratado de investimento (ITA) praticantes.

A disputa dizia respeito aos Estados’ autoridade para impor impostos. Surgiu de investimentos feitos pelo nacional norte-americano Vincent J. Ryan e duas empresas americanas, Schooner Capital LLC e Atlantic Investment Partners LLC, na Kama Foods - um produtor de gorduras vegetais que faliu após uma série de medidas fiscais adotadas pelas autoridades polonesas. De acordo com os reclamantes, As ações da Polônia totalizaram expropriação, violações do FET e proteção e segurança completas (FPS) padrões, tratamento arbitrário e discriminatório, e uma violação do direito de transferir livremente fundos.

A autoridade para impor impostos é um atributo inerente à soberania de cada Estado e um importante instrumento político, qual, Contudo, pode ser exercido de maneira prejudicial a investimentos ou investidores estrangeiros. Conseqüentemente, quase todos os tratados bilaterais de investimento modernos (BIT's), buscando um equilíbrio entre os interesses dos Estados e dos investidores, conter uma disposição de cisão tributária que restringe os direitos dos investidores estrangeiros de processar reivindicações relacionadas à tributação, muitas vezes fazendo exceções para reivindicações de desapropriação (UMA. Estou mentindo & Eu. Bantekas em "O tratamento do imposto como expropriação na arbitragem internacional por Estado investidor", (2015) 30 Arbitragem Internacional 1, p. 8).

Não existe uma abordagem coerente para a interpretação de tais cláusulas de exclusão fiscal antes dos tribunais de arbitragem de investimentos. Como um resultado, a eficácia das cláusulas de exclusão fiscal é frequentemente debatida (Vejo, e. g., M. Davie, Reivindicações do Tratado de Investimento Baseado em Tributação, Jornal de Resolução Internacional de Litígios (2015), 8, pp. 223-226).

No Yukos casos, por exemplo, o tribunal não se considerou vinculado pela cisão no Artigo 21(1) do Tratado da Carta da Energia, afirmando que só poderia aplicar-se aboa-fé ações tributárias "e a conduta da Rússia ficou fora de seu escopo (parágrafos [1407] e [1430]-[1445] do Hulley Enterprises Limited contra Federação da Rússia (UNCITRAL, Caso PCA Não. AA 226—Prêmio Final datado 18 Julho 2014); parágrafos [1407] e [1430]-[1445] do Yukos Universal Limited contra Federação da Rússia (UNCITRAL, Caso PCA Não. AA 227—Prêmio Final datado 18 Julho 2014) e Veteran Petroleum Limited contra Federação Russa (UNCITRAL, Caso PCA Não. AA 228—Prêmio Final datado 18 Julho 2014).

Em sentença arbitral emitida em Paris em 17 novembro 2015 (Vincent J. Ryan, Schooner Capital LLC, e Atlantic Investment Partners LLC contra República da Polônia, Caso ICSID No. ARB(DE)/11/3 datado 24 novembro 2015) a maioria do tribunal arbitral recusou a jurisdição sobre o FET dos reclamantes, FPS e reclamações arbitrárias e discriminatórias de tratamento, uma vez que as medidas estatais se enquadram em "questões tributárias", na aceção da cláusula de exclusão fiscal, e julgou improcedentes os pedidos remanescentes de desapropriação e transferência gratuita por mérito. Também premiou USD 2,725,657.10 em custos para a Polônia.

Em 2 dezembro 2016, os requerentes iniciaram um processo no Tribunal de Apelação de Paris para anular a sentença com base no fato de que o tribunal arbitral recusou injustamente a jurisdição aplicando a disposição de cisão tributária (Artigo 1520, 1° do Código de Processo Civil (CPC)), bem como pelos motivos subsidiários de que o tribunal arbitral não fundamentou, foi negado o devido processo aos requerentes e que a suposta retroatividade das medidas fiscais era uma violação da política pública internacional francesa, todos os quais falharam.

Em 2 abril 2019, o Tribunal de Apelação de Paris negou provimento a todos os argumentos dos reclamantes e se recusou a anular a sentença, concessão de € 200.000 adicionais em custos à Polônia. Determinou que o tribunal arbitral estava correto ao descobrir que só tinha competência em relação a reclamações com base em uma das exceções na cláusula:

  • reivindicações relacionadas à expropriação
  • transferência gratuita
  • ou a observância e aplicação dos termos de um contrato ou autorização de investimento

Considerou também que tal conclusão não constituía uma negação da justiça, mesmo que a controvérsia não fosse suscetível de ser resolvida de acordo com um tratado tributário bilateral..

Ao aplicar a disposição de exclusão fiscal do BIT, o tribunal destacou o significado claro dos termos e a intenção comum dos Estados contratantes. O tribunal até decidiu não se referir ao trabalho preparatório do BIT, desde a interpretação do artigo VI(2) do BIT foi considerado claro e razoável. O tribunal também não se baseou em um relatório sobre o BIT endereçado pelo Departamento de Estado dos EUA ao Senado por não refletir a intenção comum de ambos os Estados., e sobre o Tratado da Carta da Energia como sendo completamente irrelevante para a interpretação do BIT.

A abordagem do Tribunal de Apelação de Paris, com base no significado claro do BIT, fornece mais previsibilidade e permite que os Estados, caso contrário, relutante em celebrar tratados de proteção ao investimento, efetivamente esculpir certas proteções de investimento, a fim de prosseguir boa-fé políticas fiscais.

Arquivado em: Aceris Law, Prêmio Arbitragem, Arbitragem na França, Arbitragem do ICSID, Resolução de Litígios no Estado do Investidor, Arbitragem nos Estados Unidos

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