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Resposta ao Aviso de Arbitragem sob as Regras de Arbitragem do SIAC 2016

08/05/2018 por Arbitragem Internacional

Arbitragem de Notificação SIAC A resposta ao aviso de arbitragem nos termos do Regras de arbitragem do SIAC 2016 é a primeira submissão por escrito que o Requerido de uma arbitragem deve registrar. Este memorial normalmente definirá as principais linhas de sua defesa, que será desenvolvido posteriormente. O Aviso de Arbitragem e a Resposta são os primeiros documentos que darão ao árbitro ou árbitros uma primeira impressão do caso, então é importante redigir corretamente.

Prazo para Envio da Resposta ao Aviso de Arbitragem

O Respondente possui apenas 14 dias a partir do recebimento do Aviso de Arbitragem para registrar a Resposta (Regra 4.1). Este é um prazo relativamente apertado em comparação com as Regras de Arbitragem da CCI., que dão ao Demandado 30 dias para registrar uma resposta à solicitação de arbitragem. Contudo, o Registrador do SIAC pode, a qualquer momento, estender esse prazo, mediante solicitação do Demandado (Regra 2.6).

O conteúdo do Resposta ao Aviso de Arbitragem

A Resposta ao Aviso de Arbitragem sob as Regras de Arbitragem do SIAC 2016 deve incluir as seguintes informações:

uma. confirmação ou negação de todas ou parte das reivindicações, Incluindo, sempre que possível, qualquer fundamento de que o Tribunal não seja competente

Aqui, o Demandado deve apresentar uma defesa básica por mérito e jurisdição do tribunal arbitral, se aplicável, p.. objeções à existência de um acordo de arbitragem. O Demandado terá a oportunidade de fornecer uma defesa mais detalhada em sua Declaração de Defesa e Declaração de Reconvenção, caso existam, conforme referido nas Regras 20.3 e 20.4. O Demandado pode enviar esses memoriais detalhados com a Resposta ao Aviso de Arbitragem (Regra 4.2).

b. breve declaração descrevendo a natureza e as circunstâncias de qualquer reconvenção, especificando a medida reivindicada e, sempre que possível, uma quantificação inicial do montante da reconvenção

A quantificação de qualquer valor de reconvenção é necessária para a determinação dos honorários do Tribunal e dos honorários do SIAC de acordo com o Tabela de Taxas (Regra 34: Taxas e Depósitos). Esse valor pode ser atualizado posteriormente nos procedimentos arbitrais.

c. qualquer comentário em resposta a quaisquer declarações contidas no Aviso de Arbitragem sob a Regra 3.1 ou qualquer comentário a respeito dos assuntos cobertos por tal Regra

O Demandado pode incluir qualquer comentário sobre o nome das partes na arbitragem e seus representantes. Ele também pode comentar a proposta para o número de árbitros, se não especificado na convenção de arbitragem., sobre as regras legais aplicáveis ​​e o idioma da arbitragem (Regra 3.1.b, g, Eu, j).

d. salvo acordo em contrário entre as partes, a nomeação de um árbitro se o acordo de arbitragem prever três árbitros ou, se o acordo de arbitragem prevê um árbitro único, comentários sobre a proposta do Requerente de um árbitro único ou uma contraproposta

Se o acordo de arbitragem não especificar o número de árbitros e não houver acordo entre as partes sobre o número de árbitros, em princípio, um árbitro único será nomeado (Regra 9.1).

As partes têm 21 dias após a data de início da arbitragem para concordar com a nomeação de um árbitro único (Regra 10.2).

No caso de três árbitros, se uma parte não fizer uma indicação de um árbitro dentro 14 dias após o recebimento da indicação de um árbitro pela parte, ou dentro do prazo acordado pelas partes ou estabelecido pelo Registrador, o presidente procederá à nomeação de um árbitro em seu nome (Regra 11.2).

As partes podem concordar com o procedimento de nomeação do terceiro árbitro. De outra forma, o Presidente do Tribunal de Arbitragem do SIAC nomeia o terceiro árbitro, quem será o árbitro presidente (Regra 11.3).

e. pagamento da taxa de arquivamento necessária para qualquer reconvenção

Se o Reclamado apresentar uma reconvenção, pagará uma taxa de depósito de SGD 2,000 (sobre USD 1,525) para festas no exterior e SGD 2,140 para festas de Singapura (Tabela de Taxas do SIAC, eficaz a partir de 1 agosto 2016).

Serviço do Resposta ao Aviso de Arbitragem sob as Regras de Arbitragem do SIAC

O Demandado deverá, ao mesmo tempo em que arquiva a resposta no registrador, envie uma cópia da resposta ao reclamante, e notificará o Registrador de que o fez, especificando o modo de serviço empregado e a data do serviço.

Um modelo de Resposta ao Aviso de Arbitragem sob as Regras de Arbitragem do SIAC 2016 pode ser baixado aqui.

Andrian Beregoi, Aceris Law

Arquivado em: Boutiques de Arbitragem Internacional, Arbitragem SIAC

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Links Recomendados

  • Centro Internacional para Resolução de Disputas (ICDR)
  • Centro Internacional para Solução de Controvérsias sobre Investimentos (ICSID)
  • Câmara de Comércio Internacional (ICC)
  • Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA)
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  • Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (SIAC)
  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
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