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Lei de Arbitragem na Índia - Dois Partidos Indianos Podem Escolher um Lugar de Arbitragem Estrangeiro

19/01/2018 por Arbitragem Internacional

O Supremo Tribunal de Deli decidiu que duas partes indianas podem concordar na cláusula compromissória de ter uma sede estrangeira de arbitragem, isto é. fora da Índia.

Os dois partidos indianos, A Doosan India ea GMR Chhattisgarh Energy Limited firmaram um contrato referente ao desenvolvimento de um 1350 Usina Termelétrica de Carvão MW em Chhattisgarh. A cláusula compromissória desde que as disputas sejam resolvidas por meio de arbitragem sob as regras do Centro Arbitral Internacional de Cingapura (SIAC). Cingapura foi designada como o local da arbitragem.

A Doosan India apresentou a notificação de arbitragem sob o Regras do SIAC. O demandado fez um pedido ao Supremo Tribunal de Délhi para impedir a Doosan Índia de iniciar ou continuar ou prosseguir com o processo de arbitragem do SIAC contra ele.

Foi solicitado ao Supremo Tribunal de Délhi que decidisse se esses procedimentos de arbitragem do SIAC seriam abrangidos pela Parte I (Arbitragem) ou parte II (Execução de certos prêmios estrangeiros) do índio Lei de Arbitragem e Conciliação 1996.

Lei de Arbitragem Índia

O entrevistado argumentou que o Supremo Tribunal de Délhi deveria aplicar a Lei de Arbitragem da Índia como a lei da sede da arbitragem porque "as partes na arbitragem são entidades indianas, a arbitragem não pode ser interpretada como uma arbitragem comercial internacional sob a Seção 2 (1) (f) da Lei de Arbitragem"E"as partes sendo indianas, escolha se um assento estrangeiro para arbitragem estiver em desacordo com a Seção 28 da Lei do Contrato e em quarto lugar, caso a arbitragem seja realizada em Cingapura, o mesmo equivaleria a uma derrogação à lei substantiva indiana, portanto, não é permitido." (para. 22.1)

O Tribunal rejeitou os argumentos do Demandado. Primeiro, descobriu que "um acordo de arbitragem é um acordo independente e independente que não depende do acordo substantivo, portanto, independentemente dos direitos e obrigações contratuais, as partes podem optar por uma arbitragem internacional", em conformidade com a seção 28 da Lei do Contrato (para. 22.9). Por esta razão, o Tribunal confirmou assim que, independentemente dos direitos e obrigações substantivos das partes sob o contrato, Os partidos indianos estavam livres para escolher uma sede estrangeira de arbitragem.

Tribunal Superior de Deli, Doosan Power Systems India vs Gmr Energy Limited, 14 novembro 2017

Andrian Beregoi, Aceris Law LLC

 

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Links Recomendados

  • Centro Internacional para Resolução de Disputas (ICDR)
  • Centro Internacional para Solução de Controvérsias sobre Investimentos (ICSID)
  • Câmara de Comércio Internacional (ICC)
  • Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA)
  • Instituto de Arbitragem SCC (SCC)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Cingapura (SIAC)
  • Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL)
  • Centro Internacional de Arbitragem de Viena (MAIS)

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